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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 68

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

alteração substancial do Plano de Trabalho originalmente apresentado, preservando-se os princípios da isonomia, da impessoalidade, da transparência e do julgamento objetivo.

5.2. O presente Chamamento Público destina-se à seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil para celebração de Termo de Fomento visando à implantação, estruturação, execução e gestão do Projeto Espaço Bem Viver , mediante transferência de recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, no valor global de R$ 379.540,00 (trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais) , observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a legislação vigente e o atendimento integral das condições estabelecidas neste Edital.

5.3. O processo de seleção observará as etapas constantes do Quadro 01 – Cronograma das Etapas do Chamamento Público , que integra este Edital.

5.3.1. Os prazos previstos no cronograma poderão ser alterados, suspensos ou prorrogados, mediante decisão devidamente motivada da Administração Pública e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, publicada pelos mesmos meios utilizados para divulgação deste Edital, sempre que o interesse público assim o exigir, preservados os princípios da legalidade, publicidade, transparência, isonomia, segurança jurídica e eficiência administrativa, sem que disso decorra direito à indenização ou qualquer espécie de ressarcimento aos participantes. QUADRO 01 – CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO

ETAP A DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO/PERÍODO
1 Publicação do Edital de Chamamento Público CMDI 16/07/2026
2 Prazopara impugnação do Edital Interessados 16/07/2026 a 20/07/2026 (03 dias úteis)
3 Julgamento das impugnações epublicação das decisões Comissão de Seleção/CMDI Até 22/07/2026
4 Período para apresentação das propostas e documentação Organizações da Sociedade Civil 16/07/2026 a 14/08/2026 (30 dias corridos, conforme art. 26 da Lei nº
13.019/2014)
5 Encerramento doprazoparaprotocolo daspropostas Comissão de Seleção 14/08/2026 às 17h00
6 Análise documental, habilitação e avaliação técnica daspropostas Comissão de Seleção 17/08/2026 a 21/08/2026
7 Publicação do resultadopreliminar da seleção CMDI 24/08/2026
8 Interposição de recurso administrativo OSCs 25/08/2026 a 27/08/2026 (03 dias úteis)
9 Apresentação de contrarrazões Demais OSCs 28/08/2026 a 01/09/2026 (03 dias úteis)
10 Julgamento dos recursos Comissão de Seleção/CMDI Até 03/09/2026
11 Homologação do resultado final epublicação oficial Plenário do CMDI 04/09/2026
12 Convocação da OSC selecionada para apresentação da documentação complementar e ajustes finais do
Plano de Trabalho

CMDI
08/09/2026 a 09/09/2026
13 Celebração do Termo de Fomento Município
de
Barbalha/CMDI/OSC

Até 10/09/2026
14 Publicação do extrato do Termo de Fomento Município de Barbalha Até 11/09/2026
15 Ordem de início da execução do Projeto Espaço Bem Viver Município/OSC 14/09/2026

5.3.1.1. O período compreendido entre a publicação deste Edital e o encerramento do prazo para apresentação das propostas constitui fase de ampla divulgação do Chamamento Público, em observância ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, assegurando-se igualdade de acesso às informações por todas as Organizações da Sociedade Civil interessadas. 5.3.2. As comunicações oficiais, resultados, convocações, decisões, recursos, homologações e demais atos relativos ao presente Chamamento Público serão publicados no Diário Oficial do Município, no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha e nos demais meios de divulgação previstos na legislação aplicável, produzindo efeitos legais a partir da respectiva publicação, salvo disposição expressa em contrário.

5.3.3. Encerrada a fase de habilitação, a Comissão de Seleção procederá à avaliação técnica exclusivamente das propostas consideradas habilitadas, observando os critérios objetivos previamente estabelecidos neste Edital, vedada a utilização de critérios subjetivos ou não previstos neste instrumento convocatório.

5.3.3.1. A avaliação técnica observará a Matriz de Avaliação constante do Quadro 02 , composta pelos critérios de julgamento, metodologia de pontuação e respectivos pesos, os quais serão aplicados de forma objetiva, motivada e uniforme a todas as propostas habilitadas. QUADRO 02 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Critério de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação
Máxima
(A) Qualidade técnica do Plano de Trabalho, considerando a metodologia de execução, objetivos, metas, indicadores de
resultado, cronograma de atividades, mecanismos de monitoramento e avaliação, compatibilidade com o objeto e
exequibilidade da proposta.


• Grau pleno de atendimento:4,0 pontos.
• Grau satisfatório de atendimento:2,0 pontos.
• Atendimento insuficiente ou inexistente:0,0 ponto.
A atribuição de nota zero implica desclassificação da proposta, po
inviabilidade técnica do Plano de Trabalho.
r
4,0
(B) Adequação da proposta aos objetivos do Projeto "Espaço Bem Viver", considerando sua compatibilidade com a
promoção do envelhecimento ativo, fortalecimento da autonomia, convivência comunitária, prevenção de situações de
vulnerabilidade e garantia dos direitos da pessoa idosa.


• Grau pleno de adequação:2,0 pontos.
• Grau satisfatório de adequação:1,0 ponto.
• Incompatibilidade com o objeto:0,0 ponto.
A atribuição de nota zero implica desclassificação, nos termos do art. 27 d
Lei Federal nº 13.019/2014.
a
2,0
(C) Diagnóstico territorial e justificativa da intervenção, considerando a demonstração da realidade da pessoa idosa no
Município de Barbalha, a identificação das demandas locais e o nexo entre o diagnóstico apresentado e as ações propostas.

• Diagnóstico completo e consistente:1,0 ponto.
• Diagnóstico parcialmente consistente:0,5 ponto.
• Diagnóstico inexistente ou insuficiente:0,0 ponto.
A atribuição de nota zero implica desclassificação daproposta.
1,0
(D) Compatibilidade do Plano de Aplicação Financeira, considerando a coerência entre o orçamento apresentado, o plano
de execução, os custos propostos, as metas estabelecidas e a correta aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa.


• Totalmente compatível:1,0 ponto.
• Incompatível ou contendo inconsistências relevantes:0,0 ponto.
A nota zeronão implica desclassificação automática, desde que a
inconsistências sejam passíveis de saneamento na forma deste Edital e da Lei n
13.019/2014.
s
º
1,0
(E) Capacidade técnico-operacional da Organização da Sociedade Civil, comprovada mediante experiência institucional
na execução de projetos, programas, serviços ou ações voltadas à promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa ou em
políticas públicas correlatas, bem como demonstração da qualificação da equipe responsável pela execução do objeto.


• Capacidade plenamente comprovada:2,0 pontos.
• Capacidade satisfatoriamente comprovada:1,0 ponto.
• Capacidade não comprovada:0,0 ponto.A atribuição de nota zero implic
desclassificação, em razão da ausência de capacidade técnico-operaciona
prevista no art. 33, inciso V, alínea "c", da Lei Federal nº 13.019/2014.
a
l
2,0

| Pontuação Máxima Global | | 10,0 pontos |

5.3.3.1.1. A atribuição das notas observará critérios técnicos de proporcionalidade, consistência, pertinência, exequibilidade e aderência ao objeto deste Chamamento Público, devendo a Comissão de Seleção motivar, de forma individualizada, a pontuação atribuída a cada critério constante da Matriz de Avaliação.

5.3.3.1.2. A Comissão de Seleção registrará em ata e em formulário próprio as notas atribuídas, acompanhadas da respectiva fundamentação técnica, os quais passarão a integrar o processo administrativo do Chamamento Público.

5.3.3.2. Para fins de atribuição de pontuação no critério previsto na alínea (E) – Capacidade Técnico-Operacional, a avaliação da Organização da Sociedade Civil será realizada com base nas informações e documentos apresentados na proposta, especialmente no Memorial Descritivo de Experiência Institucional, o qual deverá conter, de forma clara e comprovável:

I – descrição das experiências institucionais da Organização da Sociedade Civil na execução de projetos, programas, serviços ou ações voltadas à promoção, proteção ou garantia de direitos da pessoa idosa ou em áreas correlatas de políticas públicas sociais;

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