DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
II – identificação dos resultados alcançados nas experiências anteriormente desenvolvidas, com indicação de público atendido, abrangência territorial e período de execução;
III – demonstração da compatibilidade entre a experiência institucional apresentada e o objeto do presente Chamamento Público;
IV – apresentação da equipe técnica responsável pela execução da proposta, contendo qualificação profissional, atribuições e vínculo com a Organização da Sociedade Civil;
V – comprovação documental das experiências mencionadas, mediante relatórios, declarações, termos de parceria, relatórios de execução, publicações institucionais ou outros documentos idôneos que permitam a verificação da capacidade técnico-operacional.
Parágrafo único. O Memorial Descritivo de Experiência Institucional não constitui requisito de habilitação, mas documento integrante da proposta técnica, sendo utilizado exclusivamente para fins de pontuação no critério de julgamento previsto na alínea (E) da Matriz de Avaliação constante deste Edital.
5.3.3.3 A Comissão de Seleção poderá promover diligências destinadas ao esclarecimento ou à complementação das informações constantes da proposta, desde que não impliquem modificação do objeto, das metas ou da essência da proposta originalmente apresentada, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e do julgamento objetivo.
5.3.4. DO RESULTADO PRELIMINAR
Concluída a etapa de classificação, a Comissão de Seleção divulgará o resultado preliminar do Chamamento Público nos meios oficiais de publicação do Município, iniciando-se, a partir da publicação, o prazo para interposição de recurso administrativo.
5.3.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
As Organizações da Sociedade Civil poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar no prazo estabelecido no cronograma, contado da data da publicação oficial, mediante petição fundamentada dirigida à Comissão de Seleção, sob pena de preclusão.
5.3.5.1. Os recursos deverão ser protocolados na sala da Assessoria Executiva dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social, em data e horário comercial, quando expressamente necessário.
5.3.5.2. É assegurado aos participantes o acesso aos autos do processo administrativo, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal, garantindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa.
5.3.5.3. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo, sem fundamentação ou por quem não detenha legitimidade para recorrer.
5.3.6. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
Apresentadas ou não as contrarrazões, a Comissão de Seleção apreciará os recursos administrativos, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-los ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso para decisão definitiva, observado o prazo previsto no Cronograma deste Edital.
5.3.7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Após o julgamento definitivo dos recursos ou o transcurso do prazo recursal sem manifestação dos interessados, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso homologará o resultado final do Chamamento Público e determinará sua publicação nos meios oficiais do Município, convocando a Organização da Sociedade Civil selecionada para os procedimentos de celebração do Termo de Fomento.
6. DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos financeiros destinados à execução do Projeto Espaço Bem Viver serão transferidos à Organização da Sociedade Civil selecionada por meio de Termo de Fomento , observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Municipal regulamentador, da legislação pertinente ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e as condições estabelecidas neste Edital.
6.2. O valor global da parceria será de R$ 379.540,00 (trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais) , cuja execução financeira ocorrerá em 03 (três) parcelas , distribuídas da seguinte forma:
I – Primeira parcela: correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global da parceria, a ser liberada após a celebração do Termo de Fomento, publicação do respectivo extrato, abertura da conta bancária específica da parceria, emissão da Ordem de Início da Execução e cumprimento das demais exigências legais e regulamentares;
II – Segunda parcela: correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor global da parceria, condicionada à comprovação da regular execução física e financeira da primeira etapa do Plano de Trabalho, à apresentação da prestação de contas parcial, quando exigida, e à sua aprovação pela Administração Pública, sem prejuízo das atividades de monitoramento e avaliação da parceria;
III – Terceira parcela: correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global da parceria, condicionada à comprovação da adequada execução da segunda etapa do Plano de Trabalho, à aprovação da prestação de contas parcial correspondente, quando exigida, bem como à inexistência de pendências técnicas, financeiras ou administrativas capazes de comprometer a continuidade da parceria.
6.3. A liberação de cada parcela ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, ao cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho, à regularidade da Organização da Sociedade Civil perante as exigências legais e à inexistência de irregularidades verificadas no acompanhamento, monitoramento ou fiscalização da parceria.
6.4. A Administração Pública poderá suspender ou reter a liberação de parcelas subsequentes sempre que constatado descumprimento das obrigações previstas no Termo de Fomento, execução parcial ou inadequada do objeto, irregularidades na aplicação dos recursos, pendências na prestação de contas ou qualquer situação que comprometa a boa execução da parceria, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Os recursos deverão ser movimentados exclusivamente em conta bancária específica vinculada ao Termo de Fomento, observadas as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho aprovado.
6.6. A liberação da última parcela não exime a Organização da Sociedade Civil da obrigatoriedade de apresentar a prestação de contas final da parceria, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente, no Termo de Fomento e neste Edital.
7. DA EXECUÇÃO, DO PRAZO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA PARCERIA
7.1. O Projeto Espaço Bem Viver será executado pela Organização da Sociedade Civil selecionada em estrita observância ao Plano de Trabalho aprovado, ao Termo de Fomento, às disposições deste Edital, à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e às demais normas aplicáveis. 7.2. O prazo de vigência da parceria será de 12 (doze) meses , contados da data de emissão da Ordem de Início da Execução ou da data prevista no Termo de Fomento, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que devidamente justificado, demonstrado o interesse público, mantida a finalidade da parceria e observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e da disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
7.3. A prorrogação da vigência não implicará alteração do objeto originalmente pactuado, devendo eventual readequação do Plano de Trabalho limitar-se às necessidades decorrentes da continuidade da execução da parceria, observado o interesse da Administração Pública.
7.4. A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio do Gestor da Parceria formalmente designado, e pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 7.5. O acompanhamento compreenderá, entre outras medidas:
I – análise periódica da execução física e financeira do Plano de Trabalho;
II – verificação do cumprimento das metas, objetivos, indicadores e resultados pactuados;
III – realização de visitas técnicas e inspeções, previamente agendadas ou não, aos locais de execução das atividades; IV – solicitação de informações, documentos e esclarecimentos necessários à adequada fiscalização da parceria;
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