DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
www.vipleiloes.com.br , leilão público para alienação de bens móveis, equipamentos e materiais constantes do anexo I deste instrumento, em conformidade com o Decreto Lei nº 21.981/32 e demais diplomas atinentes à espécie, atendidas as seguintes regras e condições:
1 – DA REALIZAÇÃO – o leilão será realizado no dia 06/08/2026 a partir das 09:30h , na modalidade ELETRÔNICO/ONLINE , com participação dos interessados ofertando seus lances exclusivamente através de “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br;
2 – DO REGRAMENTO – o leilão será regido por este Edital Público de Leilão n º. 01/2026 e pelo Decreto 21.981/32, tipo maior lance ofertado, sem avaliação mínima divulgada, a qual é de responsabilidade dos comitentes podendo ou não serem divulgadas na hora do pregão, sendo livre a participação e o aceite das regras e condições aqui estabelecidas. A oferta de lance em qualquer dos lotes, implica em submissão irrevogável do arrematante a este edital e todas as suas condições;
3 – DA PARTICIPAÇÃO – Poderá participar do Leilão qualquer pessoa física ou jurídica não impedida por lei ou que estejam em condição de adimplência em arrematação pública judicial ou extrajudicial, comprovada através de certidão de inadimplência expedida por leiloeiro público oficial.
3.1 – Para participarem do leilão na modalidade on-line, terão os compradores que realizarem cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br e dar o “aceite” nas condições de venda e participação em leilões “on-line” bem como enviar os documentos exigidos para concessão do “login e senha” habilitados para lances. Somente com o “login e senha” liberados para lances poderá o arrematante participar virtualmente. A liberação do “login e senha” para lançar/arrematar é de livre concessão pelo leiloeiro, que poderá concedê-la ou não, bem como cancelá-la a qualquer momento, a partir de sua análise técnica/profissional do cadastro e do histórico de cada participante/arrematante cadastrado;
3.2 – O login e a senha habilitados para lançar pelo site www.vipleiloes.com.br, são de RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA do usuário solicitante, respondendo este pessoal e privativamente pelos arremates e ônus deles decorrentes. O site www.vipleiloes.com.br não CANCELA, DESCONSIDERA ou ANULA lance efetuados por um LOGIN devidamente habilitado/liberado para lançar, posto que os lances são sempre IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, não sendo aceitas nenhum tipo de alegações ou reclamações posteriores;
4 – DA PROCEDÊNCIA DOS BENS ALIENADOS - Os bens alienados neste leilão são de propriedade PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CE , os quais declaram desde já, publicamente e sob as penas da lei, que respondem pessoal e privativamente pela origem e propriedade dos mesmos, não respondendo, entretanto, por eventuais avarias ou defeitos, aparente. Os lotes serão vendidos e entregues no estado físico e de conservação em que se encontram, não cabendo a empresa organizadora do leilão, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CE e nem ao Leiloeiro Oficial, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados.
4.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CE não responde por avarias ou defeitos eventualmente verificados, posto que os lotes serão vendidos e entregues no estado físico e de conservação em que se encontram, sem garantias. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CE nem O Leiloeiro Oficial não se enquadram na condição de fornecedor ou comerciante nos termos da lei, ficando eximidos assim de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não. Declaram os arrematantes desde já, concordarem expressamente com esta cláusula, eximindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CE e o leiloeiro de qualquer responsabilidade acerca do estado físico dos bens apregoados, bem como com reembolsos, indenizações, trocas ou concertos, de qualquer natureza, nos termos do Art. 448 do C. Civil Brasileiro;
4.2 – O Leiloeiro oficial e a empresa organizadora do leilão (site: vipleiloes.com.br) em conformidade com a lei, são meros mandatários dos (as) VENDEDORES(AS), sendo as mesmas os(as) ÚNICOS (AS) responsáveis pela procedência, regras de venda e impostos incidentes;
5 – DO PAGAMENTO E LIBERAÇÃO DOS LOTES VENDIDOS: Os lotes vendidos serão pagos rigorosamente à vista em boleto bancário, em até 48 horas após a data do leilão, na forma a seguir: Os compradores farão o pagamento de 100% (cem por cento), MAIS 5% (cinco por cento) referente à comissão do leiloeiro, mais 5% (cinco por cento) referente a taxa administrativa, , totalizando 10% (dez por cento) do valor do bem arrematado.
5.1 – O boleto bancário disponível para retirada no site www.vipleiloes.com.br, acesso com login e senha – minhas compras.
5.2 – A liberação do lote para entrega ao arrematante somente será efetivada após o pagamento integral de todos os valores relativos à arrematação e citados acima e a devida comprovação pelo leiloeiro oficial. A não concretização da arrematação nos termos previstos neste edital, acarretará ao arrematante uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor final da arrematação mais a comissão do leiloeiro e as taxas administrativas devidas, independentemente de alegações posteriores, constituindo-se este edital em Título Executivo Extrajudicial, nos termos do C.C. Brasileiro. Poderá a empresa ORGANIZADORA do leilão e/ou o Leiloeiro emitirem título de crédito (Conta) para cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
5.3 – Qualquer mudança de titularidade da arrematação, por ter sido ela realizada por representante ou procurador do arrematante ou mesmo substituição de recibo, deverá ser oficializada impreterivelmente no primeiro dia útil após o leilão, sob pena de ser a arrematação lavrada definitivamente em nome do ofertante identificado no pregão virtual.
5.4 – Confirmados os créditos acima e estando os mesmos devidamente liberados e compensados, expedirá o leiloeiro sua “Nota de Venda em Leilão”, liberando o lote para entrega pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CE a qual agendará a entrega dos bens de acordo com suas regras internas de operação e segurança, disponibilidade operacional e com o tipo de operação necessária para retirada de cada tipo de bem. Os lotes deverão ser retirados impreterivelmente pelos arrematantes até 20 dias após realização do leilão.
5.5 – A retirada e o transporte dos bens dos locais em que se encontram são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por taxas, impostos ou por eventuais danos causados as pessoas e/ou materiais. Para os bens que encontrarem -se nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CE , O prazo para retirada dos lotes será após 20 dias uteis da realização do leilão , estando os arrematantes inteiramente submetidos aos padrões de segurança e operação no interior das dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CE levando todos os equipamentos pessoal necessário para retirada dos lotes. Excedido o prazo para retirada dos bens pelos arrematantes, este perderá o direito ao(s) bem(ns) para que o(s) mesmo(s) seja(m) leiloado(s) p/ pagamento da estadia.
6 – DOS LANCES: Os “lances iniciais” abertos no sistema não são os “preços mínimos de venda”, servindo apenas de base inicial para ofertas pelos arrematantes, de maneira meramente ilustrativa, só sendo possível a venda dos lotes por preço igual ou acima do mínimo de venda estipulado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CE.
6.1 – Poderá o leiloeiro, visando dar maior agilidade e mesmo garantir a operacionalidade do leilão, alterar a ordem de venda dos lotes, bem como estipular no ato do pregão valores mínimos de incremento (lance a lance) para cada lote disputado, ou, ainda, unir ou dividir lotes a seu livre critério e mediante autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CE .
6.2 – O leilão ocorrerá eletronicamente, com a supervisão do leiloeiro oficial, o qual colocará virtualmente os lotes em pregão iniciando a contagem regressiva entre 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) segundos até 30 (trinta) segundos para o encerramento quando automaticamente o sistema entrará “Dou duas” e poderá ser encerrado a qualquer momento, seja de maneira automática ou por determinação do leiloeiro. Havendo novos lances, o sistema automaticamente concederá novo prazo de 30 (trinta) segundos e o lote voltará a pregão, seguindo assim sucessivamente até que não tenham mais lances e/ou o leiloeiro decida encerrar o lote;
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