DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014
IPUEIRAS, na rodovia CE 189, s/n, Bairro Vamos Ver, do município de Ipueiras/CE, com validade até 17/07/2028.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA – IPUEIRAS.
Publicado por: Maria Leni Oliveira Código Identificador: 9EE3F744
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 112, DE 17 DE JULHO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da Senhora ZELÂNDIA PAZ BRAGA, localizado na Estrada que dá acesso à localidade de Forquilha, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 160,45m², localizada na Estrada que dá acesso à localidade de Forquilha, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora Zelândia Paz Braga, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586710.00 m S e 423588.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586701.00 m S e 423588.00 m E), com distância de 10,30 metros, confrontando com a estrada que dá acesso à localidade de Forquilha; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586702.00 m S e 423569.00 m E), e distância de 17,35 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Manoel Vaz; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586711.00 m S e 423571.00 m E), e distância de 10,30 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Manoel Vaz; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 17,75 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Conhecido como Sargento Messias; O perímetro acima descrito encerra com 56,10m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D950840E
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.283, DE 15 DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE A RECEBER, EM DOAÇÃO, BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO DE DEUS ARAÚJO ANDRADE, LOCALIZADO ÀS MARGENS DA BR-222, S/N, DISTRITO DE CAMPINAS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO ESPORTIVO TIPO ARENINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE autorizado a receber, em doação gratuita, bem imóvel, devidamente matriculado sob o n° 909, com área total de 2.000,00m², localizado às margens da BR-222, S/N, Distrito de Campinas, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. João de Deus Araújo Andrade, inscrito no CPF sob o n° 371.557.173-04, possuindo a seguinte descrição perimétrica: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9584061.00 m S e 418373.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9584082.00 m S e 418339.00 m E), e distância de 40,00 metros, confrontando com às margens da BR-222; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9584039.00 m S e 418312.00 m E), e distância de 50,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor João de Deus Araújo Andrade; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9584018.00 m S e 418345.00 m E), e distância de 40,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor João de Deus Araújo Andrade; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 50,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor João de Deus Araújo Andrade. Para finalizar, o perímetro acima descrito encerra com 180,00m.
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior, objeto da doação, destinar-se-á exclusivamente à construção e implantação de equipamento público esportivo do tipo Areninha, voltado à promoção do esporte e do lazer, vedada sua utilização para qualquer outro fim diverso do interesse público ora estabelecido.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos necessários à formalização da doação, observando-se como base a minuta padrão constante do Anexo Único desta Lei, a qual já possuirá efeito de declaração de posse.
Art. 4º. A construção e implantação do equipamento público esportivo do tipo Areninha, ficam condicionadas ao atendimento das normas técnicas, urbanísticas e demais exigências previstas na legislação vigente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a expedir quaisquer atos necessários à regulamentação da presente Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de julho de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.283/2026.
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