DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE E, DE OUTRO LADO, E O SR. JOÃO DE DEUS ARAÚJO ANDRADE, NOS MOLDES QUE FIRMAM E CONCEDEM EFEITOS JURÍDICOS.
Pelo presente instrumento particular de doação, de um lado, JOÃO DE DEUS ARAÚJO ANDRADE, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 371.557.173-04, residente e domiciliado na Av. José Barreto da Fonseca, n° 340, Bairro Ferros, no Município de Itapajé/CE, doravante denominado simplesmente DOADOR , e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, com sede na Avenida Paulo Bastos, 1370, Bairro Centro, Irauçuba/CE, CEP nº 62.620-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Patrícia Maria Santos Barreto , doravante denominado DONATÁRIO , têm entre si justo e acordado o que segue:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo a DOAÇÃO, a título gratuito , um bem imóvel de propriedade do DOADOR ao DONATÁRIO, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, gravames ou restrições de qualquer natureza.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO IMÓVEL
O imóvel objeto da presente doação é descrito especificamente da seguinte forma: imóvel, referente a um terreno, com área total de 2.000,00m², localizado às margens da BR-222, S/N, Distrito de Campinas, Município de Irauçuba/CE, possuindo a seguinte descrição perimétrica: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9584061.00 m S e 418373.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9584082.00 m S e 418339.00 m E), e distância de 40,00 metros, confrontando com às margens da BR222; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9584039.00 m S e 418312.00 m E), e distância de 50,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor João de Deus Araújo Andrade; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9584018.00 m S e 418345.00 m E), e distância de 40,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor João de Deus Araújo Andrade; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 50,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor João de Deus Araújo Andrade. Para finalizar, o perímetro acima descrito encerra com 180,00m.
III - CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE
O imóvel ora doado destinar-se-á exclusivamente ao atendimento da seguinte finalidade: construção e implantação de equipamento público esportivo do tipo Areninha, voltado à promoção do esporte e do lazer , de interesse público , conforme estabelecido, sendo vedada sua utilização para fins diversos daqueles ali previstos.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA IRREVOGABILIDADE
A presente doação é feita em caráter irrevogável e irretratável , salvo nas hipóteses legais expressamente previstas, especialmente em caso de descumprimento da finalidade pública estabelecida na Lei autorizadora.
V - CLÁUSULA QUINTA – DA POSSE
Com a assinatura do presente termo, o DONATÁRIO poderá ser imitido na posse do imóvel, para os fins a que se destina, independentemente da lavratura imediata da escritura pública definitiva.
VI - CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes da formalização da doação, inclusive aquelas relativas à escritura pública e ao registro imobiliário, correrão conforme disposto na legislação aplicável e no que vier a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente doação é celebrada com fundamento em Lei Municipal específica que autoriza o Município de Irauçuba/CE a receber o imóvel em doação, integrando o presente termo como ANEXO ÚNICO da referida norma legal.
VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Irauçuba/CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Irauçuba/CE, 15 de julho de 2026.
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE Donatário
JOÃO DE DEUS ARAÚJO ANDRADE Doador
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5B4C89D6
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 686, DE 20 DE JULHO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.213, de 27 de fevereiro de 2026, a Lei Municipal nº 2.269, de 2 de julho de 2026, e suas alterações posteriores, que tratam da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar a Sra. MARIA JAMILE GOMES PEREIRA, do cargo de ASSESSORA ESPECIAL DE GESTÃO , integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: DECF8545
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 687, DE 21 DE JULHO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.213, de 27 de fevereiro de 2026, a Lei Municipal nº 2.269, de 2 de julho de 2026, e suas alterações posteriores, que tratam da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos e a regularidade das atividades administrativas, em razão do afastamento temporário da servidora Rosineila de Lima, motivado por atestado médico regularmente apresentado.
RESOLVE:
Art.1° Designar a servidora MARCIA HELENA SANTOS BARRETO , SECRETÁRIA DE FINANÇAS , para responder interinamente pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO , exercendo cumulativamente as atribuições de ambas as Secretarias, durante o período de licença médica da servidora ROSINEILA DE LIMA.
Art.2° Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerá à nomeada direito de acréscimo aos seus subsídios, continuando a mesma a receber como Secretária Municipal de Finanças .
Art.3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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