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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2026 · pág. 62

DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014

oriundo de instituição privada, a documentação comprobatória da concessão de bolsa de estudos integral em todos os anos cursados; f) Termo de Responsabilidade devidamente assinado (Anexo III).

II. PARA OS UNIVERSITÁRIOS QUE FIZERAM A SELEÇÃO 2026.1 - VETERANOS:

a) Comprovante de Matrícula em Instituição de Ensino Superior; b) Histórico Escolar Atualizado com o semestre cursado anteriormente;

c) Termo de Responsabilidade devidamente assinado (Anexo III).

III. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS CONFORME A CATEGORIA – NOVATOS:

a) Instituição pública: declaração ou comprovante de matrícula em instituição pública;

b) Programa assistencial ou bolsa social: declaração ou documento que comprove a condição de beneficiário, próprio ou dos pais; c) PROUNI/FIES: comprovante de cadastro no respectivo programa.

2.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações;

2.6. A entrega e a veracidade dos documentos serão de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu responsável legal, se menor de idade;

2.7. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações e documentos encaminhados no ato da inscrição;

2.8. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a complementação ou substituição de documentos após a finalização da inscrição, ressalvados apenas os casos expressamente previstos neste Edital; 2.9. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. Realizadas as inscrições, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Municipal do Transporte Universitário , nomeada através do Decreto Municipal nº 018/2026, fará a análise dos candidatos, levando-se em consideração os critérios e o preenchimento de vagas elencados no Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.230/2014 (com alteração da Lei Nº 1.707/2022) e no Decreto n° 22, de 15/01/2026.

3.2. A seleção ocorrerá por listas independentes para cada uma das categorias previstas no item 1.2, não havendo concorrência entre elas. 3.3 Dentro de cada categoria, os candidatos habilitados serão classificados com base no menor tempo restante para a conclusão do curso superior, priorizando-se os estudantes que estiverem mais próximos da conclusão do curso superior.

3.4 Em caso de empate, será adotado como critério a maior idade cronológica do candidato.

3.5. Verificada a existência de vagas remanescentes em qualquer das categorias previstas, estas serão destinadas, prioritariamente e de forma sucessiva, aos estudantes classificados nos cadastros de reserva de todas as categorias, observada a ordem de classificação, até o esgotamento das respectivas listas.

3.5.1. Somente após o esgotamento de todos os cadastros de reserva, as vagas remanescentes poderão ser destinadas a outros estudantes universitários domiciliados no Município de Mauriti, ainda que não atendam aos critérios estabelecidos no art. 3º da Lei Municipal nº 1.230/2014;

3.5.2. As vagas destinadas aos estudantes beneficiários do FIES e do PROUNI somente ficarão disponíveis para eventual preenchimento após o encerramento do calendário próprio desses programas, caso permaneçam vagas não ocupadas.

3.6. Exclusivamente quanto às vagas previstas no inciso III do item 1.2, estas permanecerão reservadas e indisponíveis para redistribuição até o encerramento do calendário próprio, divulgado pelos programas PROUNI e FIES, conforme o caso.

3.7. O cadastro de reserva terá validade durante todo o semestre letivo e será utilizado na ordem classificatória, para reposição de vagas decorrentes de desistência, desligamento ou ampliação da oferta de transporte.

4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

4.1. A classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Mauriti – CE (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente Edital

4.2. Ao lado do nome do candidato constará o resultado CLASSIFICADO, CADASTRO DE RESERVA OU DESCLASSIFICADO, podendo o resultado individual do(s) motivo(s) ser solicitado por requerimento pessoal, direcionado a comissão organizadora, até 30 dias após a publicação do resultado final.

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, conforme data prevista no cronograma (Anexo I).

5.2. O formulário de Recurso encontra-se no Anexo II deste Edital e deverá ser devidamente preenchido e enviado no prazo estabelecido. 5.3. Os recursos deverão conter exposição clara e objetiva dos fatos, devidamente fundamentada, com a indicação do erro material, formal ou de avaliação que se pretende ver revisto, acompanhados do respectivo pedido de reconsideração, em conformidade com as disposições deste Edital.

5.4. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recurso já julgado.

5.5. Não serão conhecidos recursos inconsistentes, sem fundamentação, apresentados de forma genérica ou que contenham linguagem desrespeitosa à Comissão Organizadora. 5.6. Os recursos não terão efeito suspensivo.

6. DO DESLIGAMENTO DO BENEFICIÁRIO

6.1. O estudante poderá ser desligado do Transporte Escolar Universitário Gratuito a qualquer tempo durante o semestre letivo, mediante decisão fundamentada da Comissão Municipal do Transporte Universitário, quando constatada a ocorrência de qualquer das seguintes situações:

I – Trancamento de matrícula, abandono, desistência formal ou qualquer forma de perda do vínculo com a Instituição de Ensino Superior.

II – Apresentação de documentação falsa ou adulterada, bem como a prestação de informações inverídicas, em qualquer fase do processo. III – Mudança de domicílio para fora do município de Mauriti, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas e analisadas pela Comissão.

IV – Reprovação em mais de uma disciplina, conforme previsto no art. 4º da Lei Municipal n.º 1.230/2014, com alterações da Lei n.º 1.707/2022.

V – Comportamento inadequado durante a utilização do transporte, incluindo, mas não se limitando a:

a) comportamento incompatível com a ordem, a moralidade e a segurança durante as viagens;

b) consumo de bebida alcoólica ou apresentação em estado de embriaguez no interior do veículo;

c) prática de algazarra, tumulto ou qualquer conduta que cause perturbação aos demais usuários;

d) dano, depredação ou deterioração do veículo ou de seus equipamentos;

e) qualquer outra conduta que cause transtorno ao serviço ou prejuízo à sua regular prestação.

VI – Não utilização do transporte por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem apresentação de justificativa formal; VII – Uso irregular do transporte, tais como:

a) utilização habitual de apenas um dos trajetos (ida ou volta), sem justificativa aceita pela Comissão;

b) cessão da vaga a terceiros, sob qualquer forma;

c) embarque ou desembarque fora dos pontos previamente autorizados, sem permissão.

6.2. A utilização diária do transporte, será monitorada pela Secretaria Municipal de Educação, podendo o uso parcial, esporádico ou infrequente ensejar a perda da vaga, salvo mediante justificativa formal devidamente analisada e aprovada pela Comissão.

7. PROCEDIMENTO DE DESLIGAMENTO

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