DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014
7.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações previstas no item 6 deste Edital, o beneficiário será formalmente notificado e terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar defesa escrita.
7.2. A Comissão do Transporte Universitário analisará a defesa no prazo de 02 (dois) dias úteis e, mediante decisão fundamentada, poderá aplicar advertência ao estudante , a qual será registrada para fins de controle.
7.2.1. O estudante que acumular 03 (três) advertências ficará sujeito ao desligamento definitivo do benefício.
7.2.2. A aplicação de advertência não impede a adoção de medidas mais gravosas nos casos de infração de natureza grave, assim caracterizada pela Comissão, devidamente motivada.
7.3. O desligamento definitivo implicará a convocação imediata do próximo candidato classificado no Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação e as regras estabelecidas neste edital.
7.4. O estudante desligado poderá solicitar reinscrição em novo processo seletivo, desde que não exista impedimento legal ou administrativo e que a causa que ensejou o desligamento tenha sido regularmente sanada.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios oficiais de divulgação, os comunicados e demais publicações referentes ao presente certame.
8.2. A apresentação incompleta da documentação exigida implicará a perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte Escolar Universitário Gratuito no exercício correspondente;
8.3. Os documentos apresentados integrarão a base de dados da Secretaria Municipal de Educação – SME, exclusivamente para fins de gestão e controle do benefício;
8.4. A omissão ou a prestação de informações falsas ou inverídicas acarretará o cancelamento do benefício, a qualquer tempo, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa, conforme o caso;
8.5. Os candidatos serão julgados classificados, cadastro de reserva
ou desclassificados para o recebimento do benefício, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital;
8.6. O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será concedido, preferencialmente, aos estudantes que realizem o deslocamento diário de ida e volta, fazendo uso regular do transporte escolar em ambos os trajetos.
8.7. A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo, promover o remanejamento, a redistribuição ou o compartilhamento dos veículos utilizados no Transporte Escolar Universitário Gratuito, conforme a necessidade do serviço, a demanda existente e o interesse público, não havendo vinculação permanente dos veículos a determinada rota ou instituição de ensino.
8.8. Os casos omissos serão resolvidos por ato da Secretaria Municipal de Educação – SME, observada a legislação vigente.
Eu, _, portador (a) do documento de identidade nº , inscrito (a) no CPF sob o n.º__ , nº de inscrição_____, apresento recurso junto a Comissão Municipal do Transporte Universitário.
Objeto de contestação:
Os argumentos são:
Documentos anexos:
Data / / Mauriti/CE
_____ Assinatura
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE
Pelo presente Termo de Responsabilidade, eu, , portador(a) do RG nº__, CPF nº , aluno(a) regularmente matriculado(a) na Instituição de Ensino Superior , matrícula nº__, DECLARO, para os devidos fins, que tenho pleno conhecimento de que o Transporte Universitário disponibilizado pelo Município de Mauriti destina-se exclusivamente aos estudantes residentes e domiciliados neste Município, devidamente cadastrados e em conformidade com os critérios estabelecidos pela Legislação Pública Municipal. Declaro, ainda, ter pleno conhecimento de que assumo todas as responsabilidades cíveis e criminais decorrentes de atos praticados durante a utilização do referido transporte, nos termos da legislação vigente.
Na oportunidade, ATESTO ter conhecimento e comprometo-me a cumprir integralmente as exigências e obrigações estabelecidas: · no Edital nº 08/2026/SME do Município de Mauriti;
· na Lei Municipal nº 1.230/2014, bem como em suas posteriores alterações;
· e nas demais normas, regulamentos e orientações expedidas pelo Poder Público Municipal referentes ao transporte universitário.
Declaro, por fim, estar ciente de que o descumprimento das normas acima mencionadas poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, inclusive a suspensão ou cancelamento do benefício, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Mauriti/CE, 21 de julho de 2026.
Mauriti/CE, de de .
JOSÉ RAIEGLISTON DOS SANTOS
Presidente da Comissão Municipal do Transporte Universitário Decreto nº 018/2026
GILBERTO JUCA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação de Mauriti – Ceará Portaria nº 002/GP/2024
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
| DATA | ETAPAS DA SELEÇÃO |
|---|---|
| 24/07/2026 à 28/07/2026 | PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
| 31/07/2026 | DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL |
| 03/08/2026 | PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL |
| 05/08/2026 | DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECURSO
Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: 86E2B191
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE ADIAMENTO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.07.14.01/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE ADIAMENTO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.07.14.01/CE. O Município de Mauriti/CE, por meio da Agente de Contratação, torna público o ADIAMENTO da Concorrência Eletrônica nº 2026.07.14.01/CE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA COM REJUNTAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO DISTRITO DE BURITIZINHO, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, CONFORME MAPP Nº 3647, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE MAURITI/CE . Em razão do adiamento, fica
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