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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2026 · pág. 80

DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014

05 – Valor do Apoio: R$ 8 .000,00 – Concedido : GRUPO JUNINO COMADRE RAQUEL, através de seu representante, a Sra. Tainar Alves da Silva. Objeto: CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AOS GRUPOS JUNINOS PARA SE APRESENTAR NA PROGRAMAÇAO DO QUIXADA JUNINO/2026. Prazo de vigência : 60 dias, a partir da data da assinatura. Assina pela Concedente : Antônio Clébio Viriato Ribeiro, Presidente da Fundação Cultural. Data das assinaturas : 07 de julho de 2026.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 7B60C23B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040 DE 20 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 040 DE 20 DE JULHO DE 2026

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ – CEMPAQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

V – acompanhar a execução das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VI – propor estratégias de intervenção pedagógica;

VII – acompanhar o plano de formação continuada dos professores alfabetizadores;

VIII – emitir recomendações técnicas à Secretaria Municipal de Educação;

IX – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;

X – promover a articulação entre as diversas áreas da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal será composto pelos seguintes membros:

Presidente

Secretária Municipal da Educação: Verúzia Jardim de Queiroz. Coordenação da Política Municipal de Alfabetização

Regente de Aperfeiçoamento Pedagógico / Articuladora RENALFA: Anne Madeliny Oliveira Pereira de Sousa

Membros

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ , Estado do Ceará, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Quixadá – PMAQ; CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Programa Aprendizagem na Idade Certa – Mais PAIC/PAIC Integral; CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o monitoramento e a implementação das políticas públicas de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino,

§1º Os membros exercerão suas funções sem percepção de remuneração adicional, sendo consideradas de relevante interesse público.

§2º O Comitê poderá convidar especialistas, gestores escolares, professores, representantes de instituições parceiras e demais profissionais para participar de suas reuniões, sem direito a voto. §3º A Secretaria Executiva do Comitê, referida no art. 7º deste Decreto, será exercida pela Coordenação da Política Municipal de Alfabetização de que trata o caput deste artigo.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

DECRETA:

Art. 5º O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez a cada trimestre;

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização – CEMPAQ , instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de monitoramento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Quixadá.

Parágrafo único. O Comitê atuará em regime de colaboração com os programas e políticas de alfabetização desenvolvidos pelo Município, pelo Estado do Ceará e pela União.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos do Comitê Estratégico Municipal:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – fortalecer as ações voltadas à alfabetização das crianças na idade

certa;

III – monitorar os indicadores de aprendizagem da rede municipal; IV – acompanhar as metas estabelecidas pelo Município, Estado e União para a alfabetização;

V – propor estratégias para melhoria dos resultados de aprendizagem. CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização; II – analisar os resultados das avaliações internas e externas;

III – monitorar os indicadores de alfabetização;

IV – acompanhar o desenvolvimento das ações do Mais PAIC/PAIC Integral;

II – extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência.

§1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual.

§2º O quórum para instalação será de maioria absoluta dos membros.

§3º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes.

§4º Em caso de empate, caberá à Presidência o voto de qualidade. CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º Compete à Presidência:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – representar o Comitê;

III – homologar as deliberações.

Art. 7º Compete à Secretaria Executiva:

I – organizar as reuniões;

II – elaborar pautas;

III – lavrar as atas;

IV – acompanhar o cumprimento das deliberações;

V – elaborar relatórios.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos para subsidiar suas atividades.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ Quixadá - CE, 20 de julho de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá

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