DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014
05 – Valor do Apoio: R$ 8 .000,00 – Concedido : GRUPO JUNINO COMADRE RAQUEL, através de seu representante, a Sra. Tainar Alves da Silva. Objeto: CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AOS GRUPOS JUNINOS PARA SE APRESENTAR NA PROGRAMAÇAO DO QUIXADA JUNINO/2026. Prazo de vigência : 60 dias, a partir da data da assinatura. Assina pela Concedente : Antônio Clébio Viriato Ribeiro, Presidente da Fundação Cultural. Data das assinaturas : 07 de julho de 2026.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 7B60C23B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040 DE 20 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 040 DE 20 DE JULHO DE 2026
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ – CEMPAQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
V – acompanhar a execução das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VI – propor estratégias de intervenção pedagógica;
VII – acompanhar o plano de formação continuada dos professores alfabetizadores;
VIII – emitir recomendações técnicas à Secretaria Municipal de Educação;
IX – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;
X – promover a articulação entre as diversas áreas da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal será composto pelos seguintes membros:
Presidente
Secretária Municipal da Educação: Verúzia Jardim de Queiroz. Coordenação da Política Municipal de Alfabetização
Regente de Aperfeiçoamento Pedagógico / Articuladora RENALFA: Anne Madeliny Oliveira Pereira de Sousa
Membros
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Aline Araújo da Silva
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Antônio Barbosa Alves de Araújo
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Claudia Maria Rafael Pinheiro
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ , Estado do Ceará, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
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Edivânia Januário Silva
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Manuela Pinheiro de Lima
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Maria Élida Girão Vieira
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Mônica Cavalcante de Freitas
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Quixadá – PMAQ; CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Programa Aprendizagem na Idade Certa – Mais PAIC/PAIC Integral; CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o monitoramento e a implementação das políticas públicas de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino,
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Nara Maria Tavares Câmara Maciel
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Sidna Maia de Oliveira
§1º Os membros exercerão suas funções sem percepção de remuneração adicional, sendo consideradas de relevante interesse público.
§2º O Comitê poderá convidar especialistas, gestores escolares, professores, representantes de instituições parceiras e demais profissionais para participar de suas reuniões, sem direito a voto. §3º A Secretaria Executiva do Comitê, referida no art. 7º deste Decreto, será exercida pela Coordenação da Política Municipal de Alfabetização de que trata o caput deste artigo.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
DECRETA:
Art. 5º O Comitê reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez a cada trimestre;
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização – CEMPAQ , instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de monitoramento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Quixadá.
Parágrafo único. O Comitê atuará em regime de colaboração com os programas e políticas de alfabetização desenvolvidos pelo Município, pelo Estado do Ceará e pela União.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos do Comitê Estratégico Municipal:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – fortalecer as ações voltadas à alfabetização das crianças na idade
certa;
III – monitorar os indicadores de aprendizagem da rede municipal; IV – acompanhar as metas estabelecidas pelo Município, Estado e União para a alfabetização;
V – propor estratégias para melhoria dos resultados de aprendizagem. CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização; II – analisar os resultados das avaliações internas e externas;
III – monitorar os indicadores de alfabetização;
IV – acompanhar o desenvolvimento das ações do Mais PAIC/PAIC Integral;
II – extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência.
§1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual.
§2º O quórum para instalação será de maioria absoluta dos membros.
§3º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes.
§4º Em caso de empate, caberá à Presidência o voto de qualidade. CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Compete à Presidência:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – representar o Comitê;
III – homologar as deliberações.
Art. 7º Compete à Secretaria Executiva:
I – organizar as reuniões;
II – elaborar pautas;
III – lavrar as atas;
IV – acompanhar o cumprimento das deliberações;
V – elaborar relatórios.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos para subsidiar suas atividades.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ Quixadá - CE, 20 de julho de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá
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