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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2026 · pág. 82

DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 5F4AE4C8

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 016/2023

JULGAMENTO

Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2023

Investigado : Evandro Luís de Souza Arraes Portaria: 03.04.003/2023

I – RELATÓRIO

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor Evandro Luís de Souza Arraes, ocupante do cargo de Guarda Patrimonial Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, destinado à apuração de supostas infrações funcionais decorrentes de reiteradas ausências ao serviço.

Regularmente constituída, a Comissão Processante promoveu os atos de instrução, assegurando ao investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, com a realização de notificação, apresentação de defesa, colheita de depoimentos, interrogatório do servidor e juntada da documentação pertinente.

No curso da instrução processual, sobreveio o falecimento do servidor investigado, fato devidamente comprovado mediante certidão de óbito acostada aos autos.

Em razão desse fato superveniente, a Comissão Processante concluiu pela perda do objeto do Processo Administrativo Disciplinar e recomendou seu arquivamento.

Remetidos os autos à Procuradoria-Geral do Município, foi emitido Parecer Jurídico opinando pela aprovação do Relatório Final da Comissão Processante e pelo consequente arquivamento do feito, em razão da extinção da possibilidade de responsabilização disciplinar. É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifica-se que o Processo Administrativo Disciplinar observou as fases previstas na Lei Complementar Municipal nº 001, de 23 de novembro de 2007, tendo sido oportunizado ao investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Todavia, antes da conclusão definitiva do procedimento administrativo, ocorreu o falecimento do servidor investigado, circunstância que alterou substancialmente a situação jurídica submetida à apreciação da Administração. Nessas circunstâncias, resta configurada a perda superveniente do objeto do processo administrativo, tornando inviável o prosseguimento da instrução ou a prolação de decisão de mérito acerca da responsabilidade disciplinar, por ausência de utilidade prática.

Além disso, a continuidade do feito contrariaria os princípios da eficiência, da razoabilidade e da economia processual, previstos na Constituição Federal, uma vez que não há possibilidade jurídica de aplicação de qualquer penalidade administrativa.

O Relatório Final da Comissão Processante mostra-se, portanto, devidamente fundamentado, estando em consonância com os princípios que regem a Constituição e o Direito Administrativo Disciplinar.

Igualmente, o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município concluiu pela aprovação do relatório e pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, entendimento que merece integral acolhimento por seus próprios fundamentos.

III – DECISÃO

Ante o exposto, acolho integralmente o Relatório Final da Comissão Processante e o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, para:

I – reconhecer a perda superveniente do objeto do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2023, em decorrência do falecimento do servidor Evandro Luís de Souza Arraes;

II – declarar extinta a pretensão punitiva administrativa, diante da impossibilidade jurídica de responsabilização disciplinar e de aplicação de sanção administrativa;

III – determinar o arquivamento definitivo dos autos, após as anotações administrativas pertinentes.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Quixadá/CE, 21 de Julho de 2026.

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária de Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 77F435A7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Quixelô

Aviso de Homologação e adjudicação . Pregão Eletrônico nº 2026.06.22.1. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Assistência técnica, consultoria e apoio direto junto aos Produtores Rurais no desenvolvimento de Políticas Públicas Agropecuárias para Agricultura Familiar, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente do Município de Quixelô/CE., conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a licitante ASSESSORIA E CONSULTORIA MACHADO LTDA inscrito no CNPJ nº 40.122.696/000143 classificada no LOTE ÚNICO – CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, no valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) de conformidade com Vencedores do Processo Adjudicação (Ata da Sessão) acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Kátia Meneses de Araujo - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente.

Data da Homologação: 21 de julho de 2026.

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: BA9EE944

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO CE Nº 2026.07.21.3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

Aviso de Licitação . O Município de Quixelô/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Concorrência na forma Eletrônica nº 2026.07.21.3. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na execução das obras de construção de uma Estação de Tratamento de Água (ETA) Ciclo Convencional, no Município de Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Início de acolhimento das propostas: 23 de Julho de 2026 a partir das 17:00 horas. Fim do acolhimento das propostas e início da sessão : 06 de Agosto de 2026 às 09h:00min - através da Plataforma Digital no Portal de Compras do Município de Quixelô no Site: https://www.comprasquixelo.com.br . Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: ( www.comprasquixelo.com.br ) no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( www.gov.br/pncp/pt-br ), no Flanelógrafo da Prefeitura (quadro de Avisos e Publicações) e no Portal de Licitações dos Municípios ( www.tce.ce.gov.br ), no e – mail [email protected] ou no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal situado à Rua São Francisco, nº 10, Centro, Quixelô/CE, no

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