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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2026 · pág. 89

DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014

com a Lei Municipal nº 760/2001, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias , o competente ato declaratório, com fulcro no art. 31, caput, da Lei 13.019/2014.

Corrido o prazo acima e não havendo impugnação ao ato, seguir-se-áà etapa de celebração, averiguando-se o cumprimento dos requisitos exigidos para cada atividade, previstas no Decreto Municipal nº 049/2017 e na Legislação vigente, que regulamenta o regime das parcerias no âmbito do Município de Russas.

Nesse sentindo, ressalte-se que, de acordo com o BPC nº 7, do Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU (4ª Edição: 2016), o parecerista deve evitar emitir posicionamento conclusivo sobre temas não jurídicos, devendo se ater, portanto, a formular recomendações pontuais, desde que enfatize o caráter discricionário de seu acatamento.

Destaque-se, ainda, que a jurisprudência é uníssona em asseverar que parecer jurídico é peça meramente opinativa, não vinculando o administrador em sua decisão, senão veja o seguinte trecho do MS 24.631/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 1º/2/08, STF:

“Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa.”

É nosso parecer a respeito do assunto em tela, que se faz de forma meramente opinativa, cabendo a decisão de mérito à autoridade competente, nos termos da jurisprudência pátria (MS 24073-DF, RELATOR; MIN. CARLOS VELOSO INF 296).

doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , neste ato representada por sua Presidente Sra. KELLY CRISTIANE DOS SANTOS , cadastrada no CPF sob nº 027.821.523-86 e RG nº 200030050848/ SSPDS-CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo , com fundamento no Art. 55, caput , da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada e Decreto Municipal nº 049/2017 mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo Aditivo tem por finalidade:

A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025 por mais 20 (vinte) dias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Fica prorrogada a vigência do Termo de Fomento nº 02/2025 pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir de 30/06/2026 até 20/07/2026.

2.2. O Plano de Trabalho fica alterado quanto ao seu termo final e seu Cronograma de Desembolso, conforme aprovação prévia da autoridade competente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. Este Termo Aditivo tem por fundamento o Art. 55, caput, da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no original Termo de Fomento nº 02/2025.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, 21 de julho de 2026.

ALLISSON LEVI DE OLIVEIRA SIMPLÍCIO

Subprocurador II do Município Portaria nº 023/2025 OAB/CE nº 41.134

BPC nº 7 – Enunciado: A manifestação consultiva que adentrar questão jurídica com potencial de significativo reflexo em aspecto técnico deve conter justificativa da necessidade de fazê-lo, evitandose posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade, podendo-se, porém, sobre estes emitir opinião ou formular recomendações, desde que enfatizando o caráter discricionário de seu acatamento.

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 8C778708

PROCURADORIA TERMO ADITIVO Nº 02/2026

1º TERMO ADITIVO – TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RUSSAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMAS E A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE RUSSAS – ASCAMARRU.

O MUNICÍPIO DE RUSSAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.535.446/0001-60, com sede localizada à Av. Dom Lino, 831 – Centro, Russas-CE, CEP: 62900000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMA , com sede na Rua Padre Raul Vieira, nº 50, Centro – Russas/CE, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , neste ato representada por seu Secretário(a), Sr. ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES , cadastrado no CPF sob o nº 035.741.123-43 e RG nº 2003030038060, e a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE RUSSAS , inscrita no CNPJ sob o n.º 14.840.281.0001-03, com sede na Rua Francisco Scipião Simões, S/N - Várzea Alegre – Russas/CE,

5.1. O resumo deste instrumento deverá ser publicado pela administração municipal através do meio oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do Art. 38 da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 049/2017.

5.2. O presente Termo somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade do município, qual seja, afixação de Edital no Paço Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 760/2001.

E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, 30 de junho de 2026.

ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES Secretário Municipal de Meio Ambiente Administração Pública

KELLY CRISTIANE DOS SANTOS

Presidente da ASCAMARRU Organização da Sociedade Civil

TESTEMUNHAS:

_______ TESTEMUNHA 01 CPF Nº:

_________ TESTEMUNHA 02 CPF Nº:

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 80AB4FA0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

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