DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde;
CONTRATADA : A & G SERVIÇOS MÉDICOS LTDA;
VALOR MENSAL : R$ 37.612,03 (trinta e sete mil, seiscentos e doze reais e três centavos);
PRAZO DE DURAÇÃO: de 29 de junho de 2026 até 29 de junho de 2027;
ASSINA PELA CONTRATADA: GILBERTO DE FARIA PESSOA MOREIRA;
ASSINA PELA CONTRATANTE: LUCIA CAVALCANTE SILVA.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – , SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 02C75E57
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 002/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senador Pompeu/CE, 19 de Junho de 2026.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: AE0E43CC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00017.20260602/0002-66 - CONTRATO Nº 202607150003 - ORIGEM: Pregão Nº P.E 005 2026 - DIVER- CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTRATADA(O).....: S & S INFORMATICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNIC LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS (SOFTWARE) DE CONTABIILIDADE, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, LICITAÇÃO, PATRIMÓNIO, ALMOXARIFADO, VEICULOS E SOCIAL, JUNTO AS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE/CE. - VALOR TOTAL: R$ 61.080,00 (sessenta e um mil e oitenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1701.04.122.0002.2.091 - Manutenção e Funcionamento da Controladoria Geral, R$ 61.080,00 no elemento de despesa 33904000: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – , SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 89061A72
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00017.20260602/0002-66 - CONTRATO Nº 202607150002 - ORIGEM: Pregão Nº P.E 005 2026 - DIVER- CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANCAS - SEFIN - CONTRATADA(O).....: S & S INFORMATICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNIC LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS (SOFTWARE) DE CONTABIILIDADE, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, LICITAÇÃO, PATRIMÓNIO, ALMOXARIFADO, VEICULOS E SOCIAL, JUNTO AS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE/CE. - VALOR TOTAL: R$ 44.280,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0501.04.122.0002.2.005 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Finanças, R$ 44.280,00 no elemento de despesa 33904000: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica -
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI do Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto no Art. 76 da Lei nº 1.051, de 23 de novembro de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabuleiro do Norte), que assegura a concessão de diárias aos servidores públicos que se deslocarem temporariamente a serviço da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 556, de 26 de junho de 1997, que disciplina a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, unificar e disciplinar os procedimentos administrativos relativos à solicitação, autorização, concessão, pagamento, controle e prestação de contas das diárias no âmbito da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O servidor público municipal, o contratado temporário, o servidor cedido ou colocado à disposição do Município e o agente político, quando em efetivo exercício de suas atribuições, que se deslocar temporariamente da sede de exercício, em caráter eventual ou transitório, no interesse da Administração Pública Municipal e por determinação da autoridade competente, para desempenhar atribuições institucionais ou participar de eventos, cursos, seminários, congressos, treinamentos ou atividades correlatas, fará jus à percepção de diárias destinadas a indenizar despesas extraordinárias com alimentação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 556, de 26 de junho de 1997, da Lei Municipal nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, e deste Decreto.
§1º - A diária possui natureza exclusivamente indenizatória e destinase ao custeio das despesas extraordinárias com alimentação decorrentes do deslocamento temporário a serviço. Em nenhuma hipótese se incorporará à remuneração do agente público nem servirá de base de cálculo para qualquer vantagem funcional.
§2º - A concessão de diária dependerá de prévia autorização da autoridade competente e da demonstração do interesse público que justifique o deslocamento.
Art. 2º - A concessão de diárias ao contratado temporário ocorrerá em caráter excepcional, mediante justificativa expressa quanto à estrita necessidade do deslocamento para atendimento da finalidade pública que fundamentou a contratação.
Art. 3º - Para fins deste Decreto, considera-se agente público toda pessoa física que exerça cargo, emprego, função pública, mandato ou
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