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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/07/2026 · pág. 63

DOMCE 21/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4013

VENCEDOR DA LICITAÇÃO COM VALOR GLOBAL DE R$ 215.959,24 (Duzentos e Quinze Mil Novecentos e Cinquenta e Cinquenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos).

falecimento de JOSÉ CHAVES GUERREIRO , ocorrido em 05 de julho de 2026.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tabuleiro do Norte, 14 de Julho de 2026

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 551316EF

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO202607170006.

ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA – CE-004/2026SEINFRA.

CONTRATANTE : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADO : C&S EMPREENDIMENTOS LTDA / CNPJ : 62.675.146/0001-94

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS DA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO NAS VIAS PÚBLICAS: RUA SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL), LOCALIZADANO BAIRRO BARRINHA, RUA ANTONIO PIO GADELHA E RUA CHICO GOMES, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes do contrato correrão por conta da dotação orçamentária n°: 1901 15 451 0016 1.022 – Pavimentação, Calçamento de Ruas Logradouros e Estradas Vicinais; Elemento de Despesa : 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; sub elemento de despesa : 4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações, Fonte de Recursos : 1.700.0000.00 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União / 1.701.0000.00 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses do Estado, com recursos, consignados no Orçamento Municipal de 2026.

VALOR GLOBAL

R$ 215.959,24 (Duzentos e Quinze mil, Novecentos e Cinquenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos) DATA DA ASSINATURA

17 DE JULHO DE 2026 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES

Tabuleiro do Norte, Ceará, em 17 de Julho de 2026.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: F22E7594

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 039/2026 DE 05 DE JULHO DE 2026

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito JOSÉ CHAVES GUERREIRO ;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade tabuleirense no exercício de suas funções como Vereador, Viceprefeito e Prefeito;

CONSIDERANDO que tal fato gerou profundo pesar e sentimento de solidariedade entre os familiares e munícipes;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias em todo o território do Município de Tabuleiro do Norte, em sinal de pesar pelo

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 05 de julho de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 794D0874

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À IMUNIZAÇÃO, COM ÊNFASE NAS AÇÕES INTERSETORIAIS E EXTRAMUROS, ESPECIALMENTE EM ESCOLAS E ESPAÇOS COMUNITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 016/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À IMUNIZAÇÃO, COM ÊNFASE NAS AÇÕES INTERSETORIAIS E EXTRAMUROS, ESPECIALMENTE EM ESCOLAS E ESPAÇOS COMUNITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e da Estratégia Crescendo Juntos (selo UNICEF), que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;

CONSIDERANDO a importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Tarrafas, o plano municipal de vacinação extramuros, com a finalidade de ampliar o acesso às vacinas por meio de ações realizadas fora das Unidades Básicas de Saúde.

Art. 2º As ações de vacinação extramuros deverão ser planejadas e executadas pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e os demais órgãos competentes:

I - Planejar e executar ações de vacinação extramuros, com prioridade para escolas na comunidade urbana e rural do município de Tarrafas;

II - Realizar busca ativa de crianças e adolescentes com vacinas em atraso;

IV - Registrar todas as ações de imunização realizadas em sistemas oficiais, como o prontuário eletrônico do cidadão (PEC) e o Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB).

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