DOMCE 21/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4013
14.133/21. Partes: O Prefeitura Municipal de Tarrafas, através do(a) Secretaria de Esporte e a empresa ELETRICA.COM SERVIÇOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.969.366/0001-27. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários à implantação de sistema de irrigação em campo, incluindo instalação e montagem para o Estadio Municipal Magueirão através da Secretaria de Esporte de Tarrafas/CE, conforme especificações constatens no Edtial Convocatório. Valor do Contrato: R$ 57.970,70 (cinqüenta e sete mil novecentos e setenta reais e setenta centavos). Vigência Contratual: 31 de dezembro de 2026. Signatários: JOAO MARCIO ARRAIS DA SILVA e Irauneide Portela Felix.
Tarrafas/CE, 20 de Julho de 2026.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: B3BBD24B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2026.07.20.1
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n ° 2026.07.20.1 . O Pregoeiro Oficial do Município de Tarrafas, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, através da plataforma eletrônica www.licitacaotarrafas.com.br, certame licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n° 2026.07.06.1 cujo objeto é a Contratação para fornecimento de gêneros alimentícios diversos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos que compõem a Administração Pública do Município de Tarrafas/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório, com abertura marcada para o dia 04 de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas. Maiores informações na sede da Prefeitura do Município, sito na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N – Bulandeira - CEP: 63.145-000, no horário de 07:30 às 16:00 horas ou ainda pelo e-mail: [email protected].
Tarrafas/Ceará, 20 de julho de 2026.
AUGUSTO FERNANDES VIEIRA –
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 9EE4C3FD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA Nº 004, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Designa servidor para exercer a função de Fiscal de Contratos do Gabinete do Prefeito do Município de Várzea Alegre.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - CE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, considerando o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 1.403/2023, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora pública RAFAELLE DAYANE MARTINS DOS SANTOS , portadora do RG nº *924705- * SSDP-CE, CPF .965.013-**, para exercer a função de Fiscal de Contratos, para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos, convênios ou termos de cooperação firmados pelo Gabinete do Prefeito, zelando pela boa execução dos objetos pactuados,
mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
I) Ler minuciosamente o contrato, convênio ou termo de cooperação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II) Verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende às formalidades legais, atentando, ainda, para a qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;
III) Exigir somente o que for previsto no contrato, observando que qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
IV) Esclarecer dúvidas do preposto/representante dos contratados que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
V) Notificar os contratados, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.);
VI) Atestar recebimento de material, serviço ou equipamentos, constatando se está de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado pelo contratado;
VII) Receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável;
VIII) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, obedecendo, nesse caso, o que reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
IX) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor contábil/financeiro do Município, examinando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, e, em caso de dúvidas, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que seja efetuada corretamente a atestação;
X) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante do(s) bem(ns) ou serviço(s) ao qual o contrato, convênio ou termo de cooperação esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo Município;
XI) Prestar ao ordenador de despesa respectivo as informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando necessários e previstos em normas próprias;
XII) Dar ciência às áreas demandantes:
a) Das ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado, convenente ou partícipe;
b) Das alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto.
XIII) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;
XV) No final do contrato, convênio ou termo de cooperação, comunicar ao Controle Interno e à Procuradoria Geral do Município as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento;
XVI) Ser substituído em todas as atribuições contidas na presente Portaria pelo Secretário Municipal que esta subscreve na ausência temporária ou definitiva do fiscal titular.
Parágrafo único. A servidora designada terá direito à gratificação prevista no Art. 1º, Inciso I da Lei Municipal nº 1.403 de 16 de outubro de 2023, referente ao exercício da função de Fiscal de Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 10 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, Em 20 de julho de 2026.
ANTONIO MATTHEUS BEZERRA Chefe de Gabinete
Ciência:
RAFAELLE DAYANE MARTINS DOS SANTOS Fiscal
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65