DOMCE 21/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4013
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 8615266E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 221, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado da Secretaria de Administração e Planejamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora MARIA RITA SOUSA DE OLIVEIRA, portadora do RG n° *6120230* SSPDS-CE, CPF nº .032.213-*, no cargo de Assistente de Expedientes, símbolo DAS-12, da Secretaria de Administração e Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, Em 20 de julho de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: E16B4EFE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2026-PMA
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E INSPEÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2026-PMA, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, e observadas as disposições do edital do certame, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da legislação aplicável, torna pública a presente CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados relacionados no Anexo I deste ato, excetuado o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, nos termos seguintes:
- DA CONVOCAÇÃO E DO COMPARECIMENTO
1.1. Ficam convocados os candidatos aprovados relacionados no Anexo I deste Edital para comparecerem, pessoalmente, ao Setor de Recursos Humanos do Município de Assaré, situado na sede da Prefeitura Municipal, Rua Dr. Paiva, nº 415, Centro, Assaré/CE, no horário regular de expediente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado do primeiro dia subsequente ao da publicação deste Edital, para apresentação e conferência da documentação necessária à formação do processo de investidura.
1.2. A apresentação deverá ser realizada presencialmente pelo próprio candidato. Em situação excepcional, devidamente justificada, admitir-se-á representação por procurador constituído por instrumento público ou particular com firma reconhecida e poderes específicos, sem prejuízo do comparecimento pessoal do candidato às etapas médicas e aos demais atos que, por sua natureza, o exijam.
1.3. Os documentos deverão ser apresentados em original, acompanhados de cópia legível para conferência, ou em cópia autenticada. Documentos eletrônicos deverão permitir a verificação de sua autenticidade.
1.4. A convocação para apresentação documental constitui etapa preparatória da nomeação e da posse. A entrega dos documentos não gera, isoladamente, direito à posse, que permanece condicionada à comprovação integral dos requisitos, à aptidão médica, à regularidade da documentação e à publicação do ato de provimento.
- DOS DOCUMENTOS GERAIS
2.1. Todos os candidatos convocados deverão apresentar os documentos relacionados no Anexo II deste Edital, sem prejuízo dos documentos específicos do respectivo cargo previstos no Anexo III.
2.2. A documentação deverá estar válida e atualizada. Certidões sujeitas a prazo de validade deverão ter sido emitidas dentro do período nelas indicado ou, na ausência de prazo expresso, em período razoável que permita aferir a situação atual do candidato.
2.3. O Setor de Recursos Humanos poderá conceder prazo para saneamento de irregularidade meramente formal ou para complementação de documento passível de regularização, desde que não implique alteração posterior de requisito que deveria estar preenchido na data legalmente exigida.
3. DOS DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO
3.1. Além dos documentos gerais, cada candidato deverá apresentar a qualificação profissional especificamente exigida para o cargo, conforme o Anexo III deste Edital e os Anexos III e VI do Edital nº 01/2026-PMA.
3.2. Nos casos em que a qualificação editalícia admita área afim, curso correlato ou habilitação legal equivalente, deverão ser apresentados diploma ou certificado e histórico escolar, podendo a Administração solicitar manifestação técnica para verificar a aderência da formação às exigências do cargo.
3.3. Os registros em conselhos ou ordens profissionais deverão estar ativos e regulares na data da posse, sem prejuízo da comprovação inicial perante o Setor de Recursos Humanos.
4. DA INSPEÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL E DOS CANDIDATOS PcD
4.1. Os exames e a inspeção médica admissional dos candidatos convocados serão realizados no dia 08 de agosto de 2026, em horário e local a serem divulgados mediante aviso específico no Diário Oficial do Município de Assaré.
4.2. Na mesma data, serão analisados os documentos médicos dos candidatos convocados na condição de Pessoa com Deficiência – PcD, inclusive laudo médico e exames complementares pertinentes, para confirmação da deficiência declarada e avaliação da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, na forma do edital e da legislação aplicável.
4.3. Os candidatos deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município e comparecer munidos de documento oficial de identificação, dos exames eventualmente indicados no aviso complementar e, no caso dos candidatos PcD, dos documentos médicos originais e atualizados utilizados para comprovação da deficiência.
4.4. A ausência injustificada à inspeção médica ou a não apresentação dos elementos necessários à avaliação impedirá o prosseguimento do processo de investidura até a regularização, observados os prazos e as consequências previstos no edital e na legislação municipal.
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