DOMCE 23/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4015
XVIII – representante da equipe municipal responsável pela busca ativa e acompanhamento da frequência escolar.
§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e especialistas cuja participação seja considerada relevante para os temas em discussão.
§ 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
§ 3º Os membros titulares e, quando necessário, seus respectivos suplentes serão designados por ato próprio do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
§ 4º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 5º A substituição de membro poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do órgão ou segmento representado e atualização do ato de designação.
CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O Comitê Municipal de Alfabetização terá a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
XIII – evolução individual e coletiva dos estudantes ao longo do ano letivo.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação organizará um Painel Municipal de Indicadores da Alfabetização , destinado ao acompanhamento sistemático dos resultados.
§ 1º O Painel deverá permitir, sempre que tecnicamente possível, a análise dos resultados por:
I – unidade escolar;
II – turma;
III – ano de escolaridade;
IV – território;
V – habilidade avaliada;
VI – período de avaliação.
§ 2º Os dados individualizados dos estudantes terão acesso restrito aos profissionais autorizados, observada a legislação relativa à proteção de dados pessoais.
Art. 14. Os resultados das avaliações diagnósticas deverão ser analisados pelo Comitê e pelas equipes escolares, com a definição de estratégias de intervenção.
Parágrafo único. As unidades escolares que apresentarem resultados abaixo das metas municipais deverão elaborar ou atualizar Plano de Intervenção Pedagógica, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação.
III – Secretaria Executiva;
IV – Plenário.
§ 1º A Presidência será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
§ 2º A Vice-Presidência será exercida por membro indicado pela Presidência dentre os representantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º A Secretaria Executiva será exercida pela Coordenação Municipal responsável pela política de alfabetização.
CAPÍTULO VII - DO CICLO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA ALFABETIZAÇÃO
Art. 15. Fica instituído o Ciclo Municipal de Acompanhamento da Alfabetização, composto pelas seguintes etapas: I – diagnóstico inicial da aprendizagem;
II – definição das metas de aprendizagem;
III – planejamento das intervenções pedagógicas;
IV – acompanhamento sistemático das turmas;
Art. 8º O Comitê reunir-se-á:
I – ordinariamente, a cada 2 (dois) meses;
II – extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros. § 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente, de forma virtual ou híbrida.
§ 2º A convocação deverá indicar a pauta, a data, o horário e o local ou meio eletrônico de realização da reunião. § 3º As reuniões serão registradas em ata.
Art. 9º O quórum para instalação das reuniões será de maioria simples dos membros em exercício.
§ 1º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Em caso de empate, caberá à Presidência o voto de qualidade.
V – avaliação intermediária;
VI – revisão das estratégias pedagógicas; VII – avaliação final; VIII – consolidação e divulgação institucional dos resultados.
Art. 16. O Comitê realizará, no mínimo, 3 (três) análises consolidadas dos resultados de aprendizagem durante cada ano letivo: I – diagnóstico inicial;
II – avaliação intermediária; III – avaliação final.
Art. 17. A partir dos resultados, o Comitê poderá recomendar: I – acompanhamento pedagógico intensificado;
II – formação específica para professores e gestores;
III – reorganização das estratégias de ensino;
Art. 10. O Comitê poderá instituir câmaras técnicas ou grupos de trabalho temporários para análise de temas específicos.
IV – reforço e recomposição das aprendizagens;
V – acompanhamento individualizado dos estudantes;
VI – mobilização das famílias;
CAPÍTULO VI - DO MONITORAMENTO DOS INDICADORES DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 11. O Comitê instituirá sistemática permanente de monitoramento dos indicadores de alfabetização e aprendizagem da Rede Municipal de Ensino.
Art. 12. O monitoramento deverá considerar, entre outros:
I – resultados das avaliações diagnósticas municipais;
II – resultados das avaliações formativas e processuais; III – resultados das avaliações externas estaduais e nacionais; IV – percentual de estudantes alfabetizados na idade adequada;
V – níveis de leitura, escrita e compreensão textual;
VI – indicadores de aprendizagem em Matemática; VII – frequência e abandono escolar; VIII – distorção idade-ano;
IX – participação dos estudantes nas avaliações;
X – resultados por escola, turma, etapa e território;
XI – indicadores relacionados aos estudantes públicos da Educação Especial;
XII – desigualdades de aprendizagem relacionadas a fatores sociais, territoriais e educacionais;
VII – compartilhamento de experiências exitosas; VIII – apoio técnico diferenciado às unidades escolares.
CAPÍTULO VIII - DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO PARA A ALFABETIZAÇÃO
Art. 18. O Comitê deverá acompanhar a elaboração anual do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização. Parágrafo único. O Plano deverá contemplar, no mínimo:
I – diagnóstico da situação da alfabetização; II – metas anuais;
III – indicadores de acompanhamento;
IV – ações pedagógicas;
V – estratégias de formação continuada;
VI – ações de recomposição das aprendizagens;
VII – estratégias de acompanhamento das unidades escolares; VIII – cronograma de avaliações;
IX – responsabilidades dos setores envolvidos; X – mecanismos de monitoramento e avaliação.
CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA E DOS RELATÓRIOS
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