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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/07/2026 · pág. 24

DOMCE 23/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4015

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 167/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR) e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 875/2022, de 20 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 036/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 016/2023, que regulamenta a concessão de Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR aos servidores do Município de Groaíras/CE.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), ao servidor JOÃO PAULO PRADO CAVALCANTE , pertencente à estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município.

Art. 2º Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 215/2025, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 22 dias do mês de julho de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 582FB3E1

ESTADO DO CEARÁ

CONSIDERANDO a capacidade técnica dos órgãos municipais de fiscalização e a limitação de áreas adequadas na sede do município para operação segura de empreendimentos itinerantes de grande porte;

DECRETA:

Art. 1º Fica expressamente proibida a instalação e o funcionamento simultâneo de 2 (dois) ou mais parques de diversões na sede do Município de Guaraciaba do Norte no período compreendido entre 05 e 15 de agosto de 2026 , correspondente aos festejos da Padroeira do Município, Nossa Senhora dos Prazeres .

Art. 2º No período mencionado no Art. 1º, a Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte concederá Alvará de Funcionamento para no máximo 1 (um) parque de diversões na sede do município.

Parágrafo único. A análise para concessão da licença respeitará a ordem de protocolo do requerimento, desde que atendidos rigorosamente os critérios de segurança, laudos do Corpo de Bombeiros, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos equipamentos e demais exigências do Código de Posturas do Município.

Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às seguintes medidas:

I - Interdição imediata e paralisação das atividades;

II - Indeferimento ou cassação sumária de qualquer licença eventualmente concedida em desacordo com esta norma;

III - Aplicação de multas e penalidades cabíveis previstas na legislação municipal vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 22 de julho 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Arthur Januario Fernandes Código Identificador: 16D528DE

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.690, DE 22 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,

Estado do Ceara, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CAPÍTULO I-CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 28, DE 22 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a limitação e proibição da instalação simultânea de mais de um parque de diversões na sede do Município de Guaraciaba do Norte durante os festejos da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres, no período de 05 a 15 de agosto de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de ordenamento do espaço público, garantia da segurança da população, fluidez do trânsito e organização urbana durante os festejos da Padroeira do Município; CONSIDERANDO o expressivo aumento na circulação de munícipes e visitantes na sede do município durante o período festivo;

Art. 1º. O Conselho Municipal de Guaraciaba do Norte, criado pela Lei Municipal 1077/2013, de 05 do mês de novembro de 2013, teve por objetivo principal instituir a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística no município Guaraciaba do Norte/CE, desenvolvimento sustentável, governança participativa, fortalecimento da economia local, preservação ambiental, valorização cultural e integração regional, que será reformulado integralmente pela presente lei, de acordo com o que prescreve esta lei.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Turismo será composto pelos seguintes membros:

I - 06 (seis) membros do Poder Executivo, sendo obrigatório à presença do Secretário Municipal de Turismo, sendo os demais: a) 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;

b) 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Agricultura e Pecuária;

c) 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Meio Ambiente; d) 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Cultura;

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