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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/07/2026 · pág. 26

DOMCE 23/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4015

VIII – Decidir, com voto de qualidade, os casos de empate nas votações;

IX – Delegar competência aos seus membros, sempre que necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado as limitações legais;

X – Representar o COMTUR, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

Art. 7º. Ao Vice Presidente compete:

I - Substituir o Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências; II - Assessorar a presidência.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as Leis N° 1.411/2021 e Lei N° 1.680/2026 e demais disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 22 de julho 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Arthur Januario Fernandes Código Identificador: F95F1BC5

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIADO

Art. 8º. Ao Secretariado compete:

I - Organizar a pauta dos trabalhos para cada sessão, ouvindo o Presidente;

II - Redigir as atas das sessões;

III - Receber todo o expediente endereçado ao Conselho registrá-lo e tomar as providências necessárias;

IV - Receber pautas, somente documentada através dos conselheiros; V - Cumprir as determinações deste Regimento.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º. Serão fornecidos aos membros do Conselho documentos comprobatórios de identidade e de posse transitória, a serem usados no exercício do mandato.

Art. 10. Os segmentos que detém cadeira no Conselho deverão indicar seus representantes titular e suplente até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior a eleição, cuja posse se dará na primeira reunião do Conselho no ano seguinte, assim como a eleição da nova diretoria.

Parágrafo Único - A primeira reunião do ano será presidida pelo Secretário de Turismo, ou seu suplente, representando o Poder Público que conduzirá o processo eleitoral e dará posse a nova diretoria;

Art. 11. A nomeação dos membros do Conselho será realizada pelo Prefeito Municipal, através de decreto municipal nos termos da presente lei.

Art. 12. Constituirão receitas do FUMTUR:

I - Os preços de cessão de espaços públicos para eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidos a título de cachês ou direitos;

II - A venda de publicações turísticas editadas pelo COMTUR;

III - A participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do município;

IV - Os créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados; V - As doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VI - As contribuições de qualquer natureza sejam públicas ou privadas;

VII - O produto de operações de crédito, realizada pelo COMTUR, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico. Parágrafo Único- O processamento e recolhimento das receitas acima descritas serão regulamentados através de Decreto Municipal. Art. 13 – Fica facultada a possibilidade de criação de comissões temáticas permanentes ou temporárias, tais como: eventos, promoção turística, qualificação, turismo rural, meio ambiente, cultura, infraestrutura e comercialização turística;

Art. 14 – Fica facultada ao presidente do conselho e membros do COMTUR seguir as diretrizes de integração com a IGR (FORTIB), da Rota Mirantes da Ibiapaba, Programa de Regionalização do Turismo e demais instâncias regionais e estaduais, bem como eventuais diretrizes que os próprios membros venham a desenvolver;

Art. 15. O Secretário Municipal de Turismo será o ordenador de despesas do FUMTUR, devendo proceder a movimentação financeira em conjunto como Prefeito Municipal.

Art. 16. O Regimento interno do COMTUR poderá ser criado a partir da vigência da presente lei, podendo ser alterado mediante proposta de qualquer membro do Conselho, aprovada pela maioria absoluta dos seus membros e ratificada pelo Prefeito Municipal através de publicação de Decreto Municipal.

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.689, DE 22 DE JULHO DE 2026.

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA LEONARDO RODRIGUES DE SOUSA, À RUA PROJETADA, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDINS, NESTA CIDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE / CE , no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua Leonardo Rodrigues de Sousa , localizada a Rua Projetada, no Bairro Jardins. Que se inicia na saída da Avenida Tenente Matias, adentrando de encontro com a Rua Gonçala Alves de Sousa, passando ainda pela Rua José Saraiva Feitosa e findando na Rua João Givanildo Mesquita, onde encontra a Avenida Plínio César, nesta cidade, conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei .

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 22 de julho 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Arthur Januario Fernandes Código Identificador: 1B082687

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 153 /2026

Dispõe sobre exoneração de servidor efetivo a pedido, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei etc.

CONSIDERANDO que o servidor CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MARQUES, ocupante do cargo de PSICOPEDAGOGO/SAÚDE, Mat.: 61186 , lotado no CAPS – Centro de Atenção Psicossocial da Secretaria de Saúde deste município, requereu a sua EXONERAÇÃO do cargo.

RESOLVE:

Art.1º - EXONERAR a pedido a partir do dia 21 de julho de 2026 , CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MARQUES, ocupante do cargo de PSICOPEDAGOGO/SAÚDE, Mat.: 61186 , lotado no CAPS – Centro de Atenção Psicossocial da Secretaria de Saúde deste município, dando-se baixa nos assentamentos do requerente, nos termos do Art.45, caput , primeira parte, da Lei nº 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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