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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/07/2026 · pág. 28

DOMCE 23/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4015

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO AO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 20230100-SFAP REFERENTE A TOMADA DE PREÇO Nº 002/2023SFAP.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibaretama, através da Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento. CONTRATADA: RH PARENTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E PROCESSAMENTO DE DADOS EIRELI, CNPJ N° 10.468.125/0001-02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO E ORIENTAÇÃO VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA E-SOCIAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IBARETAMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta dos Contrato Original. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 07/05/2026 . ASSINAM : Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira –Secretário de Finanças, Administração e Planejamento – CONTRATANTES , e RH PARENTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E PROCESSAMENTO DE DADOS EIRELI - CONTRATADA .

de Ibiapina junto às instituições financeiras devidamente conveniadas com a Administração Municipal.

Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se aos servidores efetivos, temporários e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, observadas as regras específicas previstas neste Decreto.

Art. 2º. Fica autorizado a operar no Município de Ibiapina, em observância ao Decreto Nº. 42/2023, a Guardian Sociedade de Crédito Direto S.A.

Art. 3º. Para os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, as consignações observarão, além das disposições gerais deste Decreto, as seguintes regras:

A contratação da operação de crédito fica condicionada à manutenção do vínculo funcional com o Município de Ibiapina;

Ocorrendo exoneração, desligamento ou qualquer hipótese de cessação do vínculo, os descontos em folha serão automaticamente interrompidos;

Eventual saldo devedor remanescente será de exclusiva responsabilidade do servidor ou ex-servidor perante a instituição financeira, conforme as condições previstas no contrato celebrado entre as partes.

Prefeitura Municipal de Ibaretama, em 07 de maio de 2026 .

Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: AE91865A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 30/2026

REGULAMENTA AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, DISCIPLINA A OPERACIONALIZAÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E CARTÃO DE CRÉDITO BENEFÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, pleno exercício do cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, a Constituição Federal de 1988; e,

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais;

Considerando a celebração de Convênio entre o Município de Ibiapina e a Guardian Sociedade de Crédito Direto S.A, destinado à concessão de cartão de crédito benefício, empréstimos e financiamentos aos servidores públicos municipais mediante consignação em folha de pagamento;

Considerando a necessidade de disciplinar o credenciamento e a operacionalização da Guardian Sociedade de Crédito Direto S.A., garantindo segurança jurídica, transparência e eficiência na gestão das consignações;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios específicos para as operações realizadas por servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, em razão da natureza precária do vínculo funcional, preservando a segurança jurídica das partes envolvidas;

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentada a realização de descontos em folha de pagamento decorrentes de empréstimos, financiamentos e cartão de crédito benefício contratados pelos servidores públicos do Município

Art. 4º. O Município atuará exclusivamente como consignante, não assumindo responsabilidade solidária, subsidiária, fidejussória ou garantidora das obrigações financeiras contraídas pelos servidores junto às instituições conveniadas.

Art. 5º. A instituição financeira conveniada deverá observar as disposições da Lei Municipal, neste Decreto, nos respectivos convênios administrativos e na legislação federal aplicável às operações de crédito consignado.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência. Cumpra-se .

Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 21 de julho de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: E41AE4FE

GABINETE DO PREFEITO ERRATA Nº 002/2026

Errata do Decreto nº 29/2026 , que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ibiapina e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, torna público que está retificando o Decreto nº 29/2026:

Art.1º. Onde lê-se “Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 17 de abril de 2026.” , constante na data, leia-se “Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 17 de julho de 2026.” .

Art. 2º. Mantém-se inalterados todos os demais termos do referido Decreto de nº 029/2026.

Art. 3º. Esta Errata entrará em vigor na data de sua publicação.

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