DOMCE 23/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4015
§ 7º. Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 5º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação
Art. 8º . No início de todo ano, no ato da matrícula, a escola solicitará aos pais, cópia do cartão de vacina do aluno a ser matriculado, oportunidade que será verificado a situação vacinal da criança, e se necessário será procedido orientação/encaminhamento do mesmo para Unidade de Saúde da Família para que seja realizado a atualização do cartão de vacina do menor.
Art. 9º. O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 02 de julho de 2026.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos da Tradicional Festa da Pescaria no Município de Itaiçaba/CE, que se realizará entre os dias 04, 05 e 06 de setembro de 2026; e
CONSIDERANDO, também, a reprodução das espécies aquáticas, essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspensa, temporariamente, a prática de qualquer tipo de pesca no trecho do Rio Jaguaribe localizado dentro dos limites territoriais de Itaiçaba, no período de 20/07/2026 a 03/09/2026 .
Art. 2º. A suspensão se aplica a todas as modalidades de pesca, incluindo o uso de redes, tarrafas, anzóis, espinhéis, armadilhas, ou quaisquer outros petrechos de captura de fauna aquática. Art. 3º. Ficam excluídas da suspensão:
I – Atividades de pesquisa científica autorizadas por órgão competente;
II – Ações de fiscalização ambiental realizadas por órgãos oficiais.
Art. 4º. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, além das sanções administrativas cabíveis no âmbito municipal.
Art. 5º. A fiscalização do cumprimento deste Decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente, com apoio da Polícia Militar e demais órgãos competentes. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VACINAÇÃO
| Eu, ___, portador(a) do R | G nº _ | _____, CPF nº |
|---|---|---|
| __, residente na ______ | _____ | _, nº _____, |
| Bairro _____ |
, | Município de |
| _______, telefone |
de | contato (__) |
| _______, responsável legal | pelo(a | ) criança/estudante |
| Nome do (a) criança/estudante:_ | _____ | __ |
| Data de nascimento: _/__/ | _____ | ___ |
| Turma: ______ | ||
| Turno: ______ | ||
| Unidade de Educação: __ | _____ | ___ |
( ) AUTORIZO, de forma livre e esclarecida , que o estudante acima mencionado participe da campanha de vacinação realizada pela referida Unidade de Educação e pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
( ) NÃO AUTORIZO a vacinação do(a) estudante acima mencionado(a) e declaro, por meio deste termo, que opto pela não realização da vacinação no âmbito escolar.
Itaiçaba/CE, __/_/_.
__________ Assinatura do Responsável
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 15 de julho de 2026.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 38000654
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 746/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026
LEI Nº 746/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 5F00E723
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2026.07.15.001, DE 15 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 2026.07.15.001, DE 15 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PESCA NO RIO JAGUARIBE EM ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, o Sr. Antoniel Max Silva Holanda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de preservação dos recursos pesqueiros e da biodiversidade do Rio Jaguaribe situado no território de Itaiçaba/CE;
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º. A Política de Assistência Social do Município de Itaiçaba tem por objetivos:
I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
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