Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/07/2026 · pág. 159

DOMCE 23/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4015

(EF06MA24) Resolver e elaborar problemas que envolvam as grandezas comprimento, massa, tempo, temperatura, área (triângulos e retângulos), capacidade e volume (sólidos formados por blocos retangulares), sem uso de fórmulas, inseridos, sempre que possível, em contextos oriundos de situações reais e/ou relacionadas às outras áreas do conhecimento.

SETEMBRO EQUAÇÕES; ÁLGEBRA 1ª SEMANA: SEÇÃO 2 – PERÍMETRO; SEÇÃO 3 - ÁREA DAS FIGURAS PLANAS (p. 98) 2ª SEMANA: SEÇÃO 4 – VOLUME; TESTANDO SEUS CONHECIMENTOS (p. 102)

3ª SEMANA: SIMULADO 3 (p. 106)

4ª SEMANA: SEÇÃO 1 - SISTEMAS DE EQUAÇÕES (p. 62)

5ª SEMANA: SEÇÃO 2 - EQUAÇÃO DO 2º GRAU (p. 64) (EF08MA19) Resolver e elaborar problemas que envolvam medidas de área de figuras geométricas, utilizando expressões de cálculo de área (quadriláteros, triângulos e círculos), em situações como determinar medida de terrenos.

(EF08MA09) Resolver e elaborar, com e sem uso de tecnologias, problemas que possam ser representados por equações polinomiais de 2º grau do tipo ax2 = b. OUTUBRO PROBABILIDADE; FIGURAS PLANAS 1ª SEMANA: SEÇÃO 3 - PROBLEMAS COM EQUAÇÕES DO 2º GRAU; TESTANDO SEUS CONHECIMENTOS (p. 66)

2ª SEMANA: SEÇÃO 1 – SIMETRIA; SEÇÃO 2 - TEOREMA DE TALES (p. 126)

3ª SEMANA: SEÇÃO 3 - POLÍGONOS SEMELHANTES; SEÇÃO 4 - TEOREMA DE PITÁGORAS (p. 130)

4ª SEMANA: TESTANDO SEUS CONHECIMENTOS (p. 134) (EF08MA09) Resolver e elaborar, com e sem uso de tecnologias, problemas que possam ser representados por equações polinomiais de 2º grau do tipo ax2 = b.

(EF09MA13) Demonstrar relações métricas do triângulo retângulo, entre elas o teorema de Pitágoras, utilizando, inclusive, a semelhança de triângulos.

4º BIMESTRE – 10 DE OUTUBRO ATÉ 23 DE DEZEMBRO

NOVEMBRO TRANSFORMAÇÕES; GRANDEZAS; NÚMEROS; ÁLGEBRA 1ª SEMANA: SEÇÃO 1 – PROBABILIDADE; SEÇÃO 2 - MEDIDAS DE TENDÊNCIA CENTRAL (p. 136)

2ª SEMANA: SEÇÃO 3 - TABELAS E GRÁFICOS; SEÇÃO 4 - ASSOCIANDO TABELAS E GRÁFICOS; TESTANDO SEUS CONHECIMENTOS (p. 140)

3ª SEMANA: SEÇÃO 1 - PROPORCIONALIDADE (p. 118)

4ª SEMANA: REVISÃO (EF09MA20) Reconhecer, em experimentos aleatórios, eventos independentes e dependentes e calcular a probabilidade de sua ocorrência, nos dois casos.

(EF09MA22) Escolher e construir o gráfico mais adequado (colunas, setores, linhas), com ou sem uso de planilhas eletrônicas, para apresentar um determinado conjunto de dados, destacando aspectos como as medidas de tendência central.

(EF09MA08) Resolver e elaborar problemas que envolvam relações de proporcionalidade direta e inversa entre duas ou mais grandezas, inclusive escalas, divisão em partes proporcionais e taxa de variação, em contextos socioculturais, ambientais e de outras áreas. DEZEMBRO ÁLGEBRA 1ª SEMANA: SEÇÃO 2 - FUNÇÃO AFIM; SEÇÃO 3 - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DE UMA FUNÇÃO AFIM (p. 120)

2ª SEMANA: TESTANDO SEUS CONHECIMENTOS (p. 124)

3ª SEMANA: SIMULADO 4 (p. 146) (EF08MA07) Associar uma equação linear de 1º grau com duas incógnitas a uma reta no plano cartesiano.

CIDADANIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL OBJETIVOS JUSTIFICATIVA

OBJETIVOS GERAL

• Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade, O PNE promoveu que os Estados e Municípios, ao organizarem seus próprios planos estaduais e municipais (até 2016), inserissem os temas em suas agendas educacionais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente à intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

• Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.

• Promover a compreensão e efetiva inserção das 10 competências da BNCC, no processo de formação dos professores e no cotidiano da sala de aula.

• Despertar no educando a consciência de que ele deve colaborar para o desenvolvimento de uma Educação para paz e não violência na escola e nos territórios.

• Desenvolver no educando uma consciência ambiental para a preservação da natureza e dos seres vivos.

• Estimular o educando à prática do bem e da solidariedade em favor dos semelhantes, dos animais e do meio ambiente.

• Identificar aspectos básicos da educação de valores, direitos humanos, educação para a paz e possibilitar a reflexão crítica das práxis do processo ensino-aprendizagem;

• Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente à intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

• Propiciar o conhecimento dos símbolos, ritos e mitos religiosos, crenças religiosas e filosofias de vida estabelecidos no ensino religioso, na Base Nacional Comum Curricular;

• Propiciar reflexões sobre crenças, convicções e atitudes na esfera pública, princípios éticos, valores nas mídias e tecnologias, consoante à Base Nacional Comum Curricular. Educar para a paz, significa exercitar, no cotidiano escolar, em todos os seus âmbitos, posturas, práticas e intervenções que promovam uma Cultura de Paz capaz de estabelecer uma convivência saudável e segura para todos os atores da comunidade escolar, criando, assim, um ambiente propício à educação.

A Educação para a Paz se comunica diretamente com o conceito de ―Aprender a Conviver‖ estabelecido pela UNESCO no relatório Educação Um Tesouro a Descobrir. Produzido p ela Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI, este relatório apresenta uma concepção de educação mais abrangente do que a aquisição de habilidades. Educação é, portanto, um processo pelo qual um ser humano alcança a plenitude de suas potencialidades.

É relevante mencionar que o ensino/a aprendizagem da educação de valores está respaldado(a) pela LDB/96, para todos os níveis e as modalidades de ensino. A Coleção tem como fundamento legal a Lei nº 13.663, de 14 de maio de 2018, que alterou o artigo 12 da promoção da Cultura de Paz nas escolas e das medidas de combate à violência.

Salientamos, também, que a Lei nº 13.663, sancionada em maio de 2018, que incluiu a promoção da Cultura de Paz e da não violência nas escolas, foi um grande avanço para dialogarmos sobre como poderemos possibilitar ações nas escolas e ampliar para os territórios. Com a promulgação da BNCC, nas 10 competências gerais, temos os princípios e os valores que embasam uma Cultura de Paz. Ressaltamos, da mesma forma, a Lei nº

www.diariomunicipal.com.br/aprece 159