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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2026 · pág. 36

DOMCE 24/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4016

através dos endereços eletrônicos: Plataforma de Licitações: (www.novobbmnet.com.br), Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), Site Oficial do Município (www.ico.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 3561-1508 ou do e-mail: ([email protected]).

Icó/CE, 22/07/2026.

FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS- Pregoeiro.

Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador: 2F36E9C5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI EXTRATO DE TERMO ADITIVO

O Hospital Regional Iguatu-Ce (DR. Manoel Batista de Oliveira), por intermédio da Fundação de Saúde Pública de Iguatu (FUSPI), entidade da administração indireta municipal, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a empresa: Vínculo Construções e Tecnologia - LTDA, com sede na Av. Santos Dumont, 1740, Sala 302, Fortaleza, Ceará, 60.150-161, inscrita no CNPJ sob o nº 53.086.750/0001-94, através de seu representante legal Márcio Farias Melo, (Sócio Remanescente), inscrito no CPF sob o nº. 726..-00, como a seguir discrimina: Processo: Concorrência Eletrônica n. 2025.06.09.02-PMI-FUSPI. Fundamentação Legal: art. 106 e 107 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste município, cláusula segunda do contrato e justificativas apontadas. Contrato: 2025.07.23.02-PMI/FUSPI. Objeto: contratação de serviços de requalificação predial, sob demanda, a serem executados nas dependências dos imóveis ocupados pela Fundação de Saúde Pública de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no Projeto Básico, parte integrante e complementar deste contrato, independente de transcrição. Prorrogação/Vigência: por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 23 de julho de 2026 até 23 de julho de 2027. Data de Assinatura: 23 de julho de 2026. Dotações Orçamentárias: 10.302.0008.1.006.0000 (Ampliação, Reforma e Adequação de Instalações do Hospital Regional de Iguatu) e Elemento de Despesa: nº 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações). Signatário : Raul de Oliveira Gouveia, Superintendente da FUSPI. Em 23 de julho de 2026, Iguatu-Ce.

Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador: 41E7B765

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO

A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Quinze de Novembro, n° 606, Centro, Iguatu-CE, CEP 63.500-011, inscrita no CNPJ sob o n° 14.790.822/0001-28, neste ato, representado pela senhora Natália Bastos Ferreira Tavares, Secretária Municipal da Educação, inscrita no CPF 649.617.883-68, aqui denominada de ―Contratante‖ e do outro lado a empresa DLA Comercial de Alimentos LTDA, CNPJ: 24.334.945/0001-08 Insc. Estadual: 06.493.342-3, Sitio Várzea de Fora S/N, anexo D - Caixa Postal 29, Rodovia Manoel Matias Costa KM 1 Zona Rural, Iguatu - CE, CEP: 63.500-970, neste ato, representada pelo senhor Diego Marcondes Cartaxo Tavares aqui denominada de ―Contratada‖:

Processo: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 2025.02.07.01-PMI/SME. Fundamentação Legal: art. 105 e 107 da lei federal nº. 14.133/2021 e suas alterações, parecer jurídico emitido

pela Procuradoria Geral deste município, cláusula terceira do contrato e justificativas apontadas. Contrato: 2025.04.23.01-PMI-SME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar e demais programas da rede de ensino do município de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 23/04/2026. Vigência: até 23/04/2027. Dotações Orçamentárias 0901.12.122.0058.2.049 – (Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação); 0901.12.361.0022.2.060 – (Desenvolvimento e Manut. das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30) e elemento de despesas 33903900. Signatária : Natália Bastos Ferreira Tavares - Secretária Municipal da Educação. E-mail: [email protected].

Em 23 de abril de 2026, Iguatu-Ce.

Publicado por: Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Código Identificador: 21246039

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 012/2026 – SMS

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado pela Lei n° 2.092 de 16/05/2014, ao qual se submetem os servidores públicos municipais de Iguatu/CE;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) praticou, em tese, as infrações disciplinares constantes nos incisos III, IX e XI do art. 106, no inciso V do art. 107 e nos incisos V, VI e X do art. 123, todos da Lei Complementar Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Ladyanne Lopes de Souza Silva Albuquerque, ocupante do cargo de Inspetora de Vigilância Sanitária, matrícula nº 68112, para apuração das supostas infrações disciplinares constantes nos incisos III, IX e XI do art. 106, no inciso V do art. 107 e nos incisos V, VI e X do art. 123, todos da Lei Complementar Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 2014.

§ 1º Como medida cautelar e a fim de que o(a) servidor(a) não venha a interferir na apuração das infrações disciplinares, fica determinado o seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

§ 2º O afastamento indicado no § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, nomeada pela Portaria PGMI Nº 002, de 15 de setembro de 2025, da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu, será responsável pelo processo disciplinar .

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º A Comissão, ora designada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do(a) servidor(a), conforme Art. 157, § 1º da Lei n° 2.092, de 16/05/2014.

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