DOMCE 24/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4016
JUNTOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA - VALOR ADITIVADO: R$ 0,00 (zero reais) - VALOR ATUALIZADO: R$ 56.943,00 (cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais) - DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2026.
consta do Processo Administrativo nº. 090613062026 em conformidade com o que estabelece os termos do art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e § 2°, inciso I, e §3º, inciso I da Lei nº. 1.378/2020; art. 2º e art. 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, § 5º da CF/1988,
RESOLVE:
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA Agente de Contratação
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: C2B2A629
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 023/2026
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 023/2026
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 180512992026 em conformidade com o que estabelece os termos do art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e § 2°, inciso I, e §3º, inciso I da Lei nº. 1.378/2020; art. 2º e art. 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, § 5º da CF/1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora MARIA GILZA BELÉM DE MORAIS , matrícula/PREFEITURA n°. 1604996, CPF n°. 369.504.913-87, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA III – ESPECIALISTA (CLASSE F) , com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 4.624,65(QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 55. §2°, inciso I, e §3°, inciso I da lei 1.378/2020, com o cálculo de aposentadoria integral baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.
| BASE DE CÁLCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Vencimento Base Grat. Docência Produção Regência de Classe |
R$ 4.021,44 R$ 402,14 R$ 201,07 |
Art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e §2°, inciso I, e §3º, inciso I, da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, §5º da |
| Total | R$ 4.624,65 | CF/1988. |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 03 de julho de 2026.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: D6C4FA56
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 024/2026
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 024/2026
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora FÁTIMA DA COSTA MARTINS ,matrícula/PREFEITURA n°. 1603736, CPF n°. 517.730.583-04, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA III – ESPECIALISTA (CLASSE F) , com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 4.624,65(QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 55. §2°, inciso I, e §3°, inciso I da lei 1.378/2020, com o cálculo de aposentadoria integral baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.
| BASE DE CÁLCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Vencimento Base | R$ 4.021,44 | Art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e §2°, |
| Grat. Docência Produção | R$ 402,14 |
inciso I, e §3º, inciso I, da Lei nº. 1.378/2020; |
| Regência de Classe | R$ 201,07 | Art. 2º e 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, §5º da |
| Total | R$ 4.624,65 | CF/1988. |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 03 de julho de 2026.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 895DF2BE
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 025/2026
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 025/2026
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 100613082026 em conformidade com o que estabelece os termos do art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e § 2°, inciso I, e §3º, inciso I da Lei nº. 1.378/2020; art. 2º e art. 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, § 5º da CF/1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora MARIA IZERLÂNIA BELÉM LEITE ,matrícula/PREFEITURA n°. 1605143, CPF n°. 469.838.72304, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA III – ESPECIALISTA (CLASSE F) , com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 4.624,65(QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 55. §2°, inciso I, e §3°, inciso I da lei 1.378/2020, com o cálculo de aposentadoria integral baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.
| BASE DE CÁLCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Vencimento Base | R$ 4.021,44 | Art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e §2°, |
| Grat. Docência Produção | R$ 402,14 | inciso I, e §3º, inciso I, da Lei nº. 1.378/2020; |
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