DOMCE 24/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4016
| Regência de Classe | R$ 201,07 | Art. 2º e 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, §5º da |
|---|---|---|
| Total | R$ 4.624,65 | CF/1988. |
ALEIXO, CONFORME DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 03 de julho de 2026.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: BA078B6F
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 026/2026
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 026/2026
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 260513042026 em conformidade com o que estabelece os termos do art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e § 2°, inciso I, e §3º, inciso I da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e art. 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, § 5º da CF/1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora TEREZA RENATA MEDEIROS COSTA FIGUEIREDO , matrícula/PREFEITURA n°. 1605780, CPF n°. 469.825.153-20, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA III – ESPECIALISTA , com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 4.624,65(QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 55. §2°, inciso I, e §3°, inciso I da lei 1.378/2020, com o cálculo de aposentadoria integral baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.
| BASE DE CÁLCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Vencimento Base Grat. Docência Produção Regência de Classe |
R$ 4.021,44 R$ 402,14 R$ 201,07 |
Art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e §2°, inciso I, e §3º, inciso I, da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, §5º da |
| Total | R$ 4.624,65 | CF/1988. |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 07 de julho de 2026.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: A4ABBD00
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA Nº 013/2026 – PREVIMIL
PORTARIA Nº 013/2026 – PREVIMIL Milagres – CE, 07 de julho de 2026.
RETIFICA O ATO DE APOSENTADORIA N.º 008/2022 DA SERVIDORAAPARECIDA CAMPOS
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a Informação nº 05368/2026 e o Despacho nº 42861/2026, proferidos no Processo nº 25048/2022-4 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), os quais apontaram a necessidade de revisar a fundamentação legal do Ato de Aposentadoria nº 008/2022, promovendo o ajuste da base legal do ato concessório, a correção da citação dos artigos e a exclusão da aplicação do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 para o âmbito municipal;
RESOLVE:
Art. 1º O Ato de Aposentadoria Especial de Professora nº 008/2022, publicado no Diário Oficial do Município em 29 de julho de 2022, concedido à servidora A PARECIDA CAMPOS ALEIXO , Matrícula/PREFEITURA nº 164273-8, CPF nº 264.953.763-91, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA III – ESPECIALISTA , com proventos mensais no valor de R$ 3.094,73 (três mil, noventa e quatro reais e setenta e três centavos), passa a ser RETIFICADO para constar como sua base legal o disposto no art. 31, incisos I, II, III e IV e §1º da Lei nº 1.378/2020 c/c art. 40, § 5º da CF/1988 c/c art. 2º da EC nº 47/2005, com efeitos retroativos a partir da data de publicação do ato original.
Art. 2º .Os proventos permanecem calculados com base na última remuneração no cargo efetivo, com direito à integralidade e paridade, em conformidade com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, detalhados da seguinte forma:
| BASE DE CÁLCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Vencimento Base Grat. Docência Produção Regência de Classe |
R$ 2.691,07 R$269,11 R$ 134,55 |
Art. 31, incisos I, II, III e IV e §1º da Lei nº 1.378/2020 c/c art. 40, § 5º da CF/1988 c/c t 2º d EC º 47/2005 |
| Total | R$ 3.094,73 | ar. a n . |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Milagres (CE), 07 de julho de 2026.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 018/2026 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: DD41BDCC
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO N° 030/2025
DECRETO N° 030/2025 Milagres, CE – 30 de outubro de 2025
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI DE MILAGRES – CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno doComitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, que é parte integrante deste Decreto.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60