DOMCE 24/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4016
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2025
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, instituído pelo Decreto Nº 005, de 24 de fevereiro de 2025, e tem como finalidade:
I–Propor a formulação de políticas e diretrizes de programas e projetos com foco no desenvolvimento infantil;
II–Assegurar a articulação das ações voltadas ao público da primeira infância e suas famílias, de forma a fomentar a intersetorialidade para o desenvolvimento efortalecimento do trabalho em rede onde seja possível ampliar as ações das políticas e atuar de forma estratégica e planejada para a resolução dos problemas identificados no território.
Art.2º Compete ao Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I–Conhecer e propor estratégias de integração dos programas e projetos com foco no desenvolvimento infantil;
II–Monitorar e avaliar programas e projetos de desenvolvimento infantil; definindo estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade dos programas e a implementação das ações de responsabilidade do município.
III–Definir, acompanhar e divulgar os principais indicadores de resultado na área de desenvolvimento infantil;
IV–Propor a realização e apoiar a divulgação de estudos e pesquisas acerca do desenvolvimentoinfantil no Município de Milagres. V–Articular e acompanhar a execução do plano pela primeira infância: suas metas, resultados eexecução financeira;
VI-Contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias;
VII–Aprovar as atas de suas reuniões; e recomendar a realização de reuniões extraordinárias.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art.3º O Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes secretarias:
I-Secretaria de Proteção Social; II-SecretariadeSaúde; III-SecretariadeEducação Básica; IV-Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos; V-Secretaria de Meio Ambiente; VI-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: VII-Conselho Tutelar; VIII-Pastoral da Criança; IX-Sociedade de Assistência à Criança (SOAF); X-Associação Comunitária de Milagres (ACOM).
§ 1º O Comitê poderá incluir outras Secretarias se achar necessário;
§ 2º Poderão ser convidados também para compor o comitê: os coordenadores de programas da primeira infância, supervisores e outras entidades cujas atribuições envolvam temas relacionados aInfância.
§ 3º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado.
Art. 4º Na primeira reunião ordinária, o Comitê elegerá, dentre os seus membros, a mesa diretora que será composta por:
I-01(um) Presidente; II-01(um) Vice-Presidente; III-01(um) Secretário Executivo.
Art. 5º Os membros da mesa diretora cumprirão um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
§ 1º Os componentes da Mesa Diretora, serão eleitos entre os membros do Comitê mediante votação aberta.
§ 2º A mesa diretora será eleita conforme votação em Plenário, sendo que todos os membros titulares poderão votar ou ser votados.
§ 3º Será considerado eleito para qualquer dos cargos previstos no art. 4º deste regimento, aquele que obtiver mais votos.
§ 4º É proibida a formação das chapas para concorrerem à eleição da Mesa Diretora do Comitê.
Art. 6º Sendo entregue, por escrito, por qualquer dos membros da mesa Diretora o pedido de renúncia deverá ser realizada nova eleição para o término do mandato em curso, cabendo ao Plenário do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo.
Art.7º Os membros titulares do Comitê e seus suplentes serão indicados pelo gestor de cada pasta.
Parágrafo único. Na ausência do membro titular, o suplente poderá substituí-lo em sua plenitude.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Seção I Das Reuniões
Art. 8º As reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas mensalmente, e, extraordinariamente, quando necessário, por decisão do Presidente do Comitê.
§ 1º A convocação para as reuniões será feita pela Secretária Executiva, por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data marcada, e encaminhada aos membros junto com a pauta da reunião.
§ 2º As reuniões do Comitê serão realizadas em primeira convocação com, no mínimo, a maioria simples de seus membros titulares ou suplentes, e em segunda convocação, quinze minutos mais tarde, com qualquer número de membros presentes.
§ 3º Das reuniões lavrar-se-ão atas que serão encaminhadas a todos os membros do Comitê, por meio eletrônico.
Parágrafoúnico. Na ausência ou impedimento do Secretário Executivo, será indicado um substituto pelo Presidente do Comitê, cujo procedimento constará em ata.
Art. 9º As reuniões do Comitê deverão obedecer à seguinte sequência:
I–Verificação do quorum; II–Aprovação da ata da sessão anterior; III–Ordem do dia; IV–Assuntos Gerais.
Parágrafoúnico. Por requerimento de qualquer dos integrantes da reunião, desde que aprovado por maioria simples, a ordem do dia poderá ser invertida ou modificada.
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