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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2026 · pág. 62

DOMCE 24/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4016

Art. 10 As matérias submetidas a discussão serão, quando for o caso, colocadas em votação pelaPresidência.

§ 1º Terão direito a voto todos os titulares ou seus suplentes, quando estiverem representando os titulares, cabendo à Presidência, em caso de empate, além de seu respectivo voto, o voto dequalidade.

§ 2º Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples dos votos.

Art. 15 O membro, titular ou suplente, que não se fizer presente a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas no período de um ano, sem apresentar justificativa fundamentada por escrito, dará ensejo a pedido de substituição à instituição por ele representada.

Parágrafo único. Caso não haja manifestação da instituição respectiva, no prazo de trinta dias, o assunto será levado à discussão em reunião, que decidirá e proporá adequação dessa representação no Comitê.

Seção V

§ 3º As principais decisões e encaminhamentos do Comitê serão adotados sob a forma de resolução.

Da Secretaria Executiva do Comitê e suas Competências

Art. 16 São atribuições do Secretário Executivo do Comitê:

Art. 11 Os casos omissos relacionados à periodicidade e sistemática de funcionamento das reuniões serão decididos pelo Presidente.

SeçãoII Das Reuniões extraordinárias

Art. 12 Em caráter excepcional e havendo urgência, por determinação expressa do Presidente poderá ser convocada reunião extraordinária para deliberação de assunto específico.

I–A reunião extraordinária terá o prazo de duração de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da data de envio do e-mail de convocação; II–As reuniões serão utilizadas para aprovação de decisões e encaminhamentos no âmbito das atribuições deste Comitê.

§ 1º Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples dos votos dos membros docolegiado.

§ 2º Caso a maioria simples dos votos seja obtida antes do prazo final estabelecido, considerar-se-á encerrada a reunião.

Seção III Da Presidência e sua Competência

I-organizar a realização das reuniões do Comitê, expedindo convocações, pautas, atas, dentre outros documentos pertinentes; II–auxiliar,

no que lhe competir, o Presidente e os membros nas atividades do Comitê;

III–acompanhar as decisões do Comitê, subsidiando o Presidente com informações;

IV- remetera o Presidente, quando necessária a sua apreciação e decisão, informações sobre matéria da competência do Comitê; V–exercer outras atividades de sua competência ou que lhes forem atribuídas pelo Presidente.

CAPÍTULO VI DasDisposições Gerais

Art. 17 Este regimento poderá ser alterado por deliberação de 2/3 dos membros do Comitê.

Art.18 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento serão solucionados por deliberação do Comitê, em qualquer de suas reuniões, por maioria simples dos presentes.

Art. 19 Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 Compete ao Presidente do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.

I–presidir as atividades do Comitê;

II–representar o Comitê em todos os seus atos ou delegar sua representação;

III–exercer o direito de voto e, no caso de empate, o de qualidade; IV–resolver as questões de ordem suscita das em reunião; V–cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e regimentais;

VI–convidar para as reuniões gestores, coordenadores e supervisores de programa da primeira infância, representantes de instituições governamentais e não governamentais e representantes da iniciativa privada com atribuições relacionadas ao tema do desenvolvimento infantil, com direito a voz e sem direito a voto, visando contribuir nas discussões com os membros do Comitê.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do presidente, o VicePresidente assumirá as suas competências.

Seção IV Dos Membros do Comitê e suas Competências

Milagres – Ceará, 30 de outubro de 2025.

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 93C02004

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026 de 16 de julho de 2026

REORGANIZA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES - PREVIMIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

Art. 14 São atribuições dos membros do Comitê:

I–participar das reuniões regular e ativamente, contribuindo de forma objetiva e concreta para oalcance dos objetivos do Comitê; II-comunicar à Secretária executiva do Comitê em tempo hábil após convocação, casos de impedimentos de participação nas reuniões; III–analisar, discutir e votar, quando for o caso, as matérias constantes na pauta das reuniões;

IV-apresentar subsídios sobre as matérias em discussão, visando facilitar as decisões do Comitê; V-propor, quando julgar necessário, redimensionamento das ações do Comitê, observando a legislação pertinente.

Art. 1º Fica reorganizado na forma da Constituição Federal, da Lei Federal 9.717/1988, o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Milagres, denominado PREVIMIL - Fundo de Previdência Municipal de Milagres.

Parágrafo único. Serão observados os seguintes preceitos pelo regime próprio de previdência:

I– caráter contributivo e solidário de seguridade social, com contribuições obrigatórias tanto de servidores como do Município;

II– administração técnica dos recursos, com participação de segurados no Conselho Municipal de Previdência;

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