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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2026 · pág. 83

DOMCE 24/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4016

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 320355A1

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.732, DE 23 DE JULHO DE 2026.

ADICIONA A ALÍNEA ―O‖ AO INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.266, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Coleta Seletiva, Inclusão Socioprodutiva e Fortalecimento da Reciclagem – RECICLA MAIS NOVA RUSSAS, destinado à implementação, fortalecimento e expansão das políticas públicas municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, promoção da coleta seletiva, proteção ambiental, inclusão social e valorização do trabalho desenvolvido pelos catadores de materiais recicláveis organizados no Município de Nova Russas.

Parágrafo único. O Programa constitui política pública permanente voltada à promoção do desenvolvimento sustentável, da economia circular, da educação ambiental e da inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis, observadas as diretrizes da legislação federal aplicável.

Art. 2º. São objetivos do Programa:

Art. 1º. Fica adicionado a alínea ―o‖ ao inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.266, de 22 de abril de 2021, com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios de cooperação técnica, termos aditivos e quaisquer outros tipos de ajustes necessários, com os seguintes órgãos e entidades públicas e privadas:

(...)

III – no âmbito municipal:

(...)

o) Grêmio Recreativo Novarrussense.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

I – ampliar e fortalecer a coleta seletiva no território municipal; II – incentivar a redução, reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos;

III – promover a inclusão social, econômica e produtiva dos catadores de materiais recicláveis;

IV – fomentar a geração de trabalho, ocupação e renda mediante atividades ambientalmente sustentáveis;

V – reduzir a quantidade de resíduos destinados aos aterros sanitários; VI – incentivar a economia circular e o reaproveitamento de materiais recicláveis;

VII – promover a melhoria das condições de trabalho, saúde, segurança e dignidade dos catadores;

VIII – fortalecer institucionalmente a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Nova Russas – RECINOVAR;

IX – incentivar ações permanentes de educação ambiental junto à população;

X – contribuir para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Política Municipal de Meio Ambiente.

Art. 3º. Constituem diretrizes do Programa: I – a dignidade da pessoa humana;

II – a valorização do trabalho dos catadores;

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 23 de julho de 2026.

III – a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; IV – a função socioambiental da gestão de resíduos sólidos;

V – a transparência na aplicação dos recursos públicos;

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 4EDF3D8A

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.733, DE 23 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA, INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA E FORTALECIMENTO DA RECICLAGEM – "RECICLA MAIS NOVA RUSSAS", DISPÕE SOBRE O APOIO INSTITUCIONAL À ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE NOVA RUSSAS – RECINOVAR, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS CATADORES VINCULADOS AO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

VI – a eficiência administrativa;

VII – o controle social;

VIII – a participação comunitária;

IX – a sustentabilidade ambiental;

X – a cooperação entre Poder Público, sociedade civil organizada e iniciativa privada.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º. O Programa observará, dentre outros, os seguintes princípios: I – interesse público;

II – desenvolvimento sustentável;

III – prevenção e precaução ambiental;

IV – responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; V – inclusão socioprodutiva;

VI – eficiência da gestão pública;

VII – legalidade;

VIII – impessoalidade;

IX – moralidade;

X – publicidade;

XI – eficiência; XII – transparência; XIII – controle e prestação de contas.

Art. 5º. Para os fins desta Lei considera-se:

I – catador de materiais recicláveis: a pessoa que exerce atividade de coleta, separação, classificação, beneficiamento ou comercialização de resíduos recicláveis, de forma individual ou associada;

II – associação parceira: a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Nova Russas – RECINOVAR, ou outra entidade sem fins lucrativos que venha legalmente a sucedê-la;

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA MUNICIPAL

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