DOMCE 24/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4016
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3º. Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.
§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.
Art. 6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO II DA ESTRATÉGIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS
Art. 7º Fica instituída, no âmbito do Município de Salitre, a vacinação extramuros, compreendendo todas as ações de imunização fora da Unidades Básicas de Saúde, em conformidade com o Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Art. 8º As ações de vacinação extramuros tem como objetivos: – Ampliar o acesso da população às vacinas, especialmente crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiência e grupos vulneráveis;
– Reduzir as desigualdades no acesso à imunização;
– Contribuir para o alcance das metas de cobertura vacinal definidas pelo PNI; IV – Promover ações educativas sobre prevenção de doenças imunopreviníveis.
Art. 9º As campanhas e vacinação extramuros poderão ser realizadas em:
– Capacitar profissionais de saúde para a execução das campanhas;
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Realizar registro, monitoramento e avaliação das ações;
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Desenvolver ações de mobilização social e educação em saúde voltadas para a importância da vacinação.
Art. 11º A vacinação seguirá rigorosamente os protocolos do PNI, assegurando:
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Armazenamento e transporte das vacinas conforme normas técnicas; – Uso de fichas, cadernetas de vacinação ou sistemas eletrônicos oficiais;
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Registro das doses aplicadas e aompanhamento do calendário vacinal;
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Orientações dos pais/responsáveis e à comunidade sobre a importância da imunização completa.
Art. 12º As ações poderão acontecer de forma intersetorial entre as Secretarias Municipais coordenadas por seus respectivos representantes.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º As despesas decorrentes da execução desse decreto, no Capítulo II – Da Estratégia Municipal de Vacinação Extramuros – ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário, por recursos federais, estaduais ou doações específicas.
Art. 14º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – Estado do Ceará, aos 20 (vinte) de julho de 2026.
ANTONIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: F213C4A1
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2207001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20260309/0001-86 - CONTRATO Nº 2207001/2026 - ORIGEM: Pregão Nº 0405.02/2026-PECONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO - CONTRATADA(O).....: MAVILOC LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE SALITRE/CE - VALOR TOTAL: R$ 118.462,50 (cento e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0201.27.812.0015.2.004 - Gerenciamento das Acoes de Apoio ao Esporte e Juventude, no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - VIGÊNCIA: 31/12/2026 - DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2026
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 117FEA4D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
– Escolas e creches;
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Comunidades Quilombolas, rurais e periféricas;
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Centros comunitários, praças, feiras e eventos públicos;
– Domicílios, em casos específicos de vulnerabilidade ou dificuldade de acesso.
Art. 10º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por: – Planejar, organizar e executar as ações de vacinações extramuros; – Garantir a logística adequada, incluindo transporte,conservação de vacinas e seguança;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2307002/2026 DO 23 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
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