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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2026 · pág. 15

DOMCE 29/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4019

reforma do prédio-sede da Câmara Municipal de Farias Brito/CE, com apoio técnico à Administração na verificação da conformidade da execução contratual, análise de medições, acompanhamento físicofinanceiro e emissão de relatórios técnicos . Motivo: Retificação quanto aos prazos para cadastramento. O edital completo estará à disposição na sede do órgão e no site: https:// www.novobbmnet.com.br. Farias Brito/CE, em 29 de julho de 2026 –

§1º . Cada unidade escolar será contemplada, preferencialmente, ao menos uma vez por ano, sem prejuízo da realização de campanhas extraordinárias.

§2º . A Secretaria Municipal de Saúde divulgará previamente o cronograma das ações de vacinação.

Art. 4º . A vacinação ocorrerá mediante análise da situação vacinal constante da Caderneta de Vacinação da criança ou adolescente.

§1º . Não serão vacinados os estudantes que:

FRANCISCA ROZIMERE DE SOUSA ALCANTARA – Agente de Contratação.

Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: 05ED0EF1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2026.07.28.001, DE 28 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Vacinação Extramuros nas unidades escolares públicas e privadas do Município de Fortim, disciplina sua execução e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, 23, II, 30, I e II e 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Imunizações – PNI; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 10.205, de 05 de fevereiro de 2026, que institui incentivo financeiro para fortalecimento das ações de vacinação em escolas e desenvolvimento das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade – AVAQ;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as coberturas vacinais, reduzir o número de pessoas suscetíveis às doenças imunopreveníveis e fortalecer as ações intersetoriais entre Saúde e Educação. DECRETA:

Art. 1º . Fica instituído, no âmbito do Município de Fortim, o Programa Municipal de Vacinação Extramuros nas Escolas, destinado aos estudantes matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental das redes pública e privada de ensino. Parágrafo Único. O Programa tem por finalidade: Ampliar e qualificar as coberturas vacinais; Reduzir o abandono dos esquemas vacinais; Facilitar o acesso da população às ações de imunização; Fortalecer a integração entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação;

Contribuir para o controle, eliminação e erradicação das doenças imunopreveníveis.

Art. 2º . Compete à Secretaria Municipal de Saúde de Fortim, por intermédio das equipes da Atenção Primária à Saúde e da Coordenação Municipal de Imunização:

Elaborar o cronograma anual das ações de vacinação nas escolas; Definir, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares contempladas;

Disponibilizar equipes de vacinação, insumos, imunobiológicos e materiais necessários;

Registrar todas as doses aplicadas nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde;

Promover ações educativas sobre imunização.

Art. 3º . As ações de vacinação serão realizadas nas dependências das unidades escolares ou em outro local previamente definido pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações.

Não apresentarem a Caderneta de Vacinação;

Possuírem contraindicação médica devidamente comprovada;

Apresentarem impedimento clínico temporário ou permanente devidamente atestado.

§2º . A equipe de vacinação avaliará individualmente a necessidade de atualização do esquema vacinal.

Art. 5º . As unidades escolares deverão:

Comunicar previamente aos pais ou responsáveis sobre a realização da vacinação;

Solicitar que os estudantes levem a Caderneta de Vacinação na data programada; Apoiar logisticamente as equipes de saúde durante a execução das atividades;

Colaborar na divulgação das campanhas de imunização.

Art. 6º . Os pais ou responsáveis pelos estudantes que não apresentarem a Caderneta de Vacinação na data programada serão orientados a comparecer à Unidade Básica de Saúde de referência para avaliação e atualização da situação vacinal.

§1º . A escola encaminhará à Unidade Básica de Saúde a relação dos estudantes que não apresentaram a documentação necessária.

§2º . Persistindo a ausência de comparecimento da família, poderão ser realizadas ações de busca ativa pelas equipes da Atenção Primária, observadas as normas do Sistema Único de Saúde.

Art. 7º . No início de cada ano letivo, as unidades escolares poderão encaminhar à Unidade Básica de Saúde de referência cópia física ou digital da Caderneta de Vacinação dos estudantes, observadas as normas de proteção de dados pessoais e o consentimento dos responsáveis quando exigido pela legislação aplicável.

Parágrafo Único. As informações serão utilizadas exclusivamente para fins de planejamento das ações de imunização e acompanhamento da situação vacinal.

Art. 8º . As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação atuarão de forma integrada na execução deste Decreto, podendo editar normas complementares para disciplinar procedimentos operacionais, cronogramas e fluxos administrativos.

Art. 9º . As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde Fortim, suplementadas se necessário.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde de Fortim, poderá expedir protocolos, notas técnicas, instruções normativas e demais atos complementares necessários à fiel execução deste Decreto, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e do Programa Nacional de Imunizações.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 28 de julho de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 81C4A8D8

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.11.18.001, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2024, PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FORTIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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