DOMCE 29/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4019
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR – Prefeito Municipal -
DOUGLAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO – Coordenador do Fundo Municipal de Seguridade Social – FMSS.
Publicado por: Douglas Oliveira do Nascimento Código Identificador: B713E951
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 116, DE 27 DE JULHO DE 2026.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 112, de 17 de julho de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da Senhora ZELÂNDIA PAZ BRAGA, localizado na Estrada que dá acesso à localidade de Forquilha, Município de Irauçuba/CE, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.286, de 27 de julho de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da Senhora Zelândia Paz Braga , por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 160,45m², localizado na Estrada que dá acesso à localidade de Forquilha, Município de Irauçuba/CE, de propriedade da Senhora ZELÂNDIA PAZ BRAGA , inscrita no CPF sob o n° 379.848.613-15, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586710.00 m S e 423588.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586701.00 m S e 423588.00 m E), com distância de 10,30 metros, confrontando com a estrada que dá acesso à localidade de Forquilha; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586702.00 m S e 423569.00 m E), e distância de 17,35 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Manoel Vaz; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586711.00 m S e 423571.00 m E), e distância de 10,30 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Manoel Vaz; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 17,75 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Conhecido como Sargento Messias; O perímetro acima descrito encerra com 56,10m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.286, de 27 de julho de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 58F5791A
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 117, DE 27 DE JULHO DE 2026.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO também a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade, eficiência e interesse local;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 113, de 21 de julho de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal nos imóveis de propriedade da Senhora GRAZIELA FERREIRA LOPES, localizados na Rua Vicência Rodrigues Mota, s/n, identificados como Funasa n° 21, n° 20, n° 19 e n° 18, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.288, de 27 de julho de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir os imóveis descritos, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
Art.1º. Ficam desapropriados, 04 (quatro) imóveis residenciais conjugados, com área total de 205,10 m², localizados na Rua Vicência Rodrigues Mota, s/n, identificados como Funasa n° 21, n° 20, n° 19 e n° 18, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora GRAZIELA FERREIRA LOPES, possuindo, individualmente, as seguintes descrições, áreas e confrontações:
I - CASA 01 – 54,97m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 21: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586022.00 m S e 412534.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412533.00 m E), com distância de 16,05 metros, confrontando com a Rua Gilda M. Ferreira; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (9586007.00 m S e 412536.00 m E), e distância de 3,43 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 com coordenadas (9586007.00 m S e 412539.00 m E), e distância de 16,05 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P4 ao P1 com distância de 3,43 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 38,96m.
II - CASA 02 – 48,91m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 20: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412536.00 m E), deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412539.00 m E), com distância de 14,08 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P5 com coordenadas (9586007.00 m S e 412542.00 m E), e distância de 3,25 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P6 com coordenadas (9586006.00 m S e 412545.00 m E), e distância de 14,08 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P6 ao P3 com distância de 3,25 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 34,66m.
III - CASA 03 - 59,52m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 19: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P5
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