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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2026 · pág. 26

DOMCE 29/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4019

definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412542.00 m E), deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas (9586006.00 m S e 412545.00 m E), com distância de 16,91 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P7 com coordenadas (9586020.00 m S e 412546.00 m E), e distância de 3,52 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P8 com coordenadas (9586021.00 m S e 412540.00 m E), e distância de 16,91 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P8 ao P5 com distância de 3,52 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 40,86m.

IV - CASA 04 - 41,70m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 18: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P8 definido pelas coordenadas (9586021.00 m S e 412540.00 m E), deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas (9586021.00 m S e 412540.00 m E), com distância de 16,81 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P10 com coordenadas (9586021.00 m S e 412537.00 m E), e distância de 2,51 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 com coordenadas (9586022.00 m S e 412534.00 m E) e distância de 16,81 metros, confrontando com a propriedade do Senhora Maria Rodrigues Borges; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 ao P8 com distância de 2,51 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 38,64m.

Art. 2º. Os imóveis que têm aquisição autorizada pela Lei Municipal n° 2.288, de 27 de julho de 2026, destinam-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 110, de 15 de julho de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: E044DFE7

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO GAB/PMI Nº 118, DE 27 DE JULHO DE 2026.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 114, de 21 de julho de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da Senhora MAIARA GOMES ALVES, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, no Distrito de Coité, Município de Irauçuba/CE, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.289, de 27 de julho de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da Senhora Maiara Gomes Alves , por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 96,20m², possuindo 69,66m² de área construída, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, no Distrito de Coité, Município de Irauçuba/CE, de propriedade da Senhora MAIARA GOMES ALVES , inscrita no CPF sob o n° 069.443.39340, possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586823.00 m S e 400617.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586829.00 m S e 400619.00 m E), com distância de 8,05 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial (SDO); AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586825.00 m S e 400630.00 m E), e distância de 11,95 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Socorro Sales; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586819.00 m S e 400629.00 m E) e distância de 6,45 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Antônio Barbosa; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 10,80 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Catarina Rodrigues. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 37,25m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.289, de 27 de julho de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FE85F208

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.284, DE 27 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA PECUÁRIA FORTE, DESTINADO AO FORTALECIMENTO DA PECUÁRIA BOVINA DE CORTE NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Irauçuba, o Programa Pecuária Forte , destinado a fortalecer, estimular e promover o desenvolvimento da pecuária bovina de corte, mediante assistência técnica especializada, disponibilização de ração, medicamentos veterinários, suplementos, insumos e incentivo ao sistema de confinamento e engorda de bovinos.

Parágrafo único. O Programa tem como finalidade ampliar a produtividade, reduzir custos de produção, aumentar a renda dos produtores rurais e promover o Desenvolvimento Rural do Município. Art. 2º São objetivos do Programa:

I – fortalecer a cadeia produtiva da pecuária bovina de corte; II – estimular o sistema intensivo de confinamento e engorda de bovinos;

III – ampliar a produtividade da atividade pecuária; IV – reduzir os custos de produção;

V – promover assistência técnica especializada;

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