DOMCE 29/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4019
Art. 2°. O Título Honorífico de Mestre da Cultura do Município de Irauçuba será concedido exclusivamente a pessoas físicas, em vida, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
I – sejam naturais do Município de Irauçuba ou nele residam há, no mínimo, 10 (dez) anos;
II – possuam atuação comprovada na preservação, valorização, promoção ou transmissão das manifestações culturais do Município; III – gozem de reconhecimento público pela contribuição prestada à cultura irauçubense.
§1º A concessão do título ficará limitada ao máximo de 03 (três) homenageados por ano, podendo, em determinada edição, não haver indicação de candidatos caso o Conselho Municipal de Cultura – CMC conclua, mediante decisão fundamentada, que as indicações apresentadas não atendem aos requisitos previstos nesta Lei ou que não houve candidatos aptos à concessão da honraria. §2º O título possui natureza exclusivamente honorífica, não gerando qualquer direito remuneratório, benefício financeiro, vínculo funcional ou obrigação pecuniária para o Município.
Art. 3°. Poderão ser reconhecidas como Mestres da Cultura do Município de Irauçuba as pessoas que possuam pública e notória atuação em uma ou mais das seguintes áreas:
I – música;
II – dança;
III – teatro;
IV – literatura;
V – artesanato;
VI – cultura popular;
§5º O Decreto de concessão do Título Honorífico de Mestre da Cultura será publicado no órgão oficial de divulgação do Município. Art. 6°. O Título Honorífico de Mestre da Cultura será entregue em ato público e solene, promovido pelo Poder Executivo Municipal, preferencialmente durante evento oficial relacionado à cultura do Município.
Parágrafo único. Cada homenageado receberá Diploma de Mestre da Cultura do Município de Irauçuba, podendo ainda ser agraciado com medalha, troféu ou outra honraria simbólica definida pelo Poder Executivo.
Art. 7°. A Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer manterá cadastro oficial dos agraciados com o Título Honorífico de Mestre da Cultura do Município de Irauçuba, contendo, sempre que possível: I – biografia resumida;
II – fotografias;
III – registro das atividades culturais desenvolvidas;
IV – documentos e demais informações relativas à homenagem.
Parágrafo único. O cadastro referido no caput integrará o acervo histórico-cultural do Município e poderá ser disponibilizado para consulta pública.
Art. 8°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto.
Art. 9°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 27 de julho de 2026.
VII – patrimônio cultural material ou imaterial;
VIII – religiosidade popular;
IX – culinária tradicional;
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
X – artes visuais;
XI – tradição oral;
XII – mestres de ofício; e
XIII – demais manifestações artísticas, populares ou culturais relevantes para a identidade cultural do Município.
Art. 4º. A concessão do Título Honorífico de Mestre da Cultura caberá ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, que promoverá a indicação dos homenageados, por iniciativa própria ou mediante apreciação de indicações encaminhadas por instituições, associações ou entidades da sociedade civil com atuação relacionada à preservação, valorização, promoção ou difusão da cultura no Município.
Parágrafo único. As indicações apresentadas pelas entidades de que trata o caput deverão ser devidamente fundamentadas e serão apreciadas pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, observados os critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento.
Art. 5º. Compete ao Conselho Municipal de Cultura – CMC analisar as indicações, proceder ao respectivo julgamento e elaborar parecer fundamentado contendo a indicação dos candidatos aptos à concessão do Título Honorífico de Mestre da Cultura, observados os critérios previstos nesta Lei e em regulamento.
§1º Na avaliação das indicações, o Conselho Municipal de Cultura considerará, dentre outros, os seguintes critérios:
I – relevância da contribuição para a cultura do Município de Irauçuba;
II – tempo de atuação cultural;
III – preservação das tradições e do patrimônio cultural;
IV – reconhecimento pela comunidade;
V – transmissão dos conhecimentos às novas gerações; e
VI – contribuição para o fortalecimento da identidade cultural de Irauçuba.
§2º As decisões do Conselho Municipal de Cultura deverão ser motivadas e registradas em ata, acompanhadas de parecer circunstanciado contendo a fundamentação da indicação dos candidatos selecionados.
§3º O conselheiro ficará impedido de participar da análise ou julgamento de candidatura quando possuir parentesco até o terceiro grau, vínculo profissional, associativo ou qualquer outra circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade.
§4º A indicação aprovada pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para validação, sendo a concessão do Título Honorífico formalizada mediante Decreto.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 11710D73
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.286, DE 27 DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 160,45M², LOCALIZADO NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO À LOCALIDADE DE FORQUILHA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SENHORA ZELÂNDIA PAZ BRAGA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEIS N° 1.446/2019 E N° 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 160,45m², localizado na Estrada que dá acesso à localidade de Forquilha, Município de Irauçuba/CE, de propriedade da Senhora ZELÂNDIA PAZ BRAGA , inscrita no CPF sob o n° 379.848.613-15, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586710.00 m S e 423588.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586701.00 m S e 423588.00 m E), com distância de 10,30 metros, confrontando com a estrada que dá acesso à localidade de Forquilha; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586702.00 m S e 423569.00 m E), e distância de 17,35 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Manoel Vaz; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586711.00 m S e 423571.00 m E), e distância de 10,30 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Manoel Vaz; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 17,75 metros, confrontando com a propriedade do Senhor
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