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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2026 · pág. 29

DOMCE 29/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4019

Conhecido como Sargento Messias; O perímetro acima descrito encerra com 56,10m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 27 de julho de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C56389FB

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.287, DE 27 DE JULHO DE 2026.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE A RECEBER, EM DOAÇÃO, UM BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ELITON DA CRUZ, LOCALIZADO NA RUA 20 DE MAIO, S/N, BAIRRO DO CRUZEIRO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE ARRUAMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE autorizado a receber, em doação gratuita, um imóvel, com área total de 104,50m², localizado na Rua 20 de maio, S/N, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. FRANCISCO ELITON DA CRUZ , inscrito no CPF sob o n° 025.344.463-20, possuindo a seguinte descrição perimétrica: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas 9585356.00 m S e 413354.00 m E; deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas 9585356.00 m S e 413359.00 m E, com distância de 5,00 m, confrontando com a Rua 20 de maio; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas 9585315.00 m S e 413359.00 m E, e distância de 43,57 m, confrontando com a propriedade de uso comum do povo; AO LESTE (LADO DIREITO): Do P3 ao P1 com distância de 43,57 m, confrontando com a propriedade do Senhor Francisco Eliton da Cruz. Para finalizar, o perímetro é de 92,14m.

Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior, objeto específico da doação, destinar-se-á exclusivamente à implantação e abertura de arruamento interno, voltado ao fortalecimento da infraestrutura local, vedada sua utilização para qualquer outro fim diverso do interesse público ora estabelecido.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos necessários à formalização da doação, visando a sua incorporação ao patrimônio público municipal, observando-se como base a minuta padrão constante do Anexo único desta Lei, a qual já possuirá efeito de declaração de posse.

Parágrafo único. O documento descrito no caput deste artigo é parte integrante da presente lei, inclusive a planta da área específica a ser desmembrada e incorporada ao patrimônio do Município de Irauçuba/CE.

Art. 4º. A implantação e abertura do arruamento interno ficam condicionadas ao atendimento das normas técnicas, urbanísticas e demais exigências previstas na legislação vigente.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a expedir quaisquer atos necessários à regulamentação da presente Lei. Parágrafo único. A presente norma, no que couber, serve como instrumento para procedimento de desmembramento a ser realizado perante o Registro de Imóveis competente.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 27 de julho de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.287/2026.

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE E, DE OUTRO LADO, FRANCISCO ELITON DA CRUZ, NOS MOLDES QUE FIRMAM E CONCEDEM EFEITOS JURÍDICOS.

Pelo presente instrumento particular de doação, de um lado, FRANCISCO ELITON DA CRUZ , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 025.344.463-20, residente e domiciliado na Rua Raimunda Ceci Alves Rocha, S/N, Bairro do Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE, doravante denominado DOADOR ; e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, com sede na Avenida Paulo Bastos, 1370, Bairro Centro, Irauçuba/CE, CEP nº 62.620-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Patrícia Maria Santos Barreto , doravante denominado DONATÁRIO , têm entre si justo e acordado o que segue:

I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo a DOAÇÃO, a título gratuito , um bem imóvel de propriedade do DOADOR ao DONATÁRIO, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, gravames ou restrições de qualquer natureza.

II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO IMÓVEL

O imóvel objeto da presente doação fica localizado na Rua 20 de maio, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE, sendo descrito especificamente da seguinte forma: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas 9585356.00 m S e 413354.00 m E; deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas 9585356.00 m S e 413359.00 m E, com distância de 5,00 m, confrontando com a Rua 20 de maio; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas 9585315.00 m S e 413359.00 m E, e distância de 43,57 m, confrontando com a propriedade de uso comum do povo; AO LESTE (LADO DIREITO): Do P3 ao P1 com distância de 43,57 m, confrontando com a propriedade do Senhor Francisco Eliton da Cruz. Para finalizar, o perímetro é de 92,14m.

III - CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE

O imóvel ora doado destinar-se-á exclusivamente ao atendimento da seguinte finalidade: implantação e abertura de arruamento interno, voltado ao fortalecimento da infraestrutura local, conforme estabelecido, sendo vedada sua utilização para fins diversos daqueles ali previstos.

IV - CLÁUSULA QUARTA – DA IRREVOGABILIDADE

A presente doação é feita em caráter irrevogável e irretratável , salvo nas hipóteses legais expressamente previstas, especialmente em caso de descumprimento da finalidade pública estabelecida na Lei autorizadora.

V - CLÁUSULA QUINTA – DA POSSE

Com a assinatura do presente termo, o DONATÁRIO poderá ser imitido na posse do imóvel, para os fins a que se destina, independentemente da lavratura imediata da escritura pública definitiva.

VI - CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS

Todas as despesas decorrentes da formalização da doação, inclusive aquelas relativas à escritura pública e ao registro imobiliário, correrão conforme disposto na legislação aplicável e no que vier a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.

VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL

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