DOMCE 29/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4019
A presente doação é celebrada com fundamento em Lei Municipal específica que autoriza o Município de Irauçuba/CE a receber o imóvel em doação, integrando o presente termo como ANEXO ÚNICO da referida norma legal. VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itapajé/CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma , para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Irauçuba/CE, 27 de julho de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal Donatária
FRANCISCO ELITON DA CRUZ Doador
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 09D096F5
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.288, DE 27 DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, 04 (QUATRO) IMÓVEIS, CORRESPONDENTES A UMA ÁREA GLOBAL DE 205,10 M², CONTENDO 04 (QUATRO) CASAS CONJUGADAS, LOCALIZADAS NA RUA VICÊNCIA RODRIGUES MOTA, S/N, FUNASA N° 21, N° 20, N° 19 E N° 18, BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SENHORA GRAZIELA FERREIRA LOPES, DESTINADOS À POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAL N° 1.446/2019 E N° 1.566/2021, REVOGANDO EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.282, DE 15 DE JULHO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, mediante desapropriação consensual ou judicial, 04 (quatro) imóveis residenciais conjugados, com área total de 205,10 m², localizados na Rua Vicência Rodrigues Mota, s/n, identificados como Funasa n° 21, n° 20, n° 19 e n° 18, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora GRAZIELA FERREIRA LOPES, inscrita no CPF sob o n° 075.746.183-21, possuindo, individualmente, as seguintes descrições, áreas e confrontações: I - CASA 01 – 54,97m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 21: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586022.00 m S e 412534.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412533.00 m E), com distância de 16,05 metros, confrontando com a Rua Gilda M. Ferreira; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (9586007.00 m S e 412536.00 m E), e distância de 3,43 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 com coordenadas (9586007.00 m S e 412539.00 m E), e distância de 16,05 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P4 ao P1 com distância de 3,43 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 38,96m.
II - CASA 02 – 48,91m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 20: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412536.00 m E), deste
segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412539.00 m E), com distância de 14,08 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P5 com coordenadas (9586007.00 m S e 412542.00 m E), e distância de 3,25 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P6 com coordenadas (9586006.00 m S e 412545.00 m E), e distância de 14,08 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P6 ao P3 com distância de 3,25 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 34,66m.
III - CASA 03 - 59,52m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 19: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P5 definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412542.00 m E), deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas (9586006.00 m S e 412545.00 m E), com distância de 16,91 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P7 com coordenadas (9586020.00 m S e 412546.00 m E), e distância de 3,52 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P8 com coordenadas (9586021.00 m S e 412540.00 m E), e distância de 16,91 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P8 ao P5 com distância de 3,52 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 40,86m.
IV - CASA 04 - 41,70m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 18: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P8 definido pelas coordenadas (9586021.00 m S e 412540.00 m E), deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas (9586021.00 m S e 412540.00 m E), com distância de 16,81 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P10 com coordenadas (9586021.00 m S e 412537.00 m E), e distância de 2,51 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 com coordenadas (9586022.00 m S e 412534.00 m E) e distância de 16,81 metros, confrontando com a propriedade do Senhora Maria Rodrigues Borges; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 ao P8 com distância de 2,51 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 38,64m.
Art. 2°. Os imóveis cuja aquisição e autorizada por esta Lei destinamse a doação a famílias em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3°. O valor total a ser pago será de, no máximo, R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que corresponde ao valor unitário de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único. O valor investido nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.
Art. 4° . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal n° 2.282, de 15 de julho de 2026. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 27 de julho de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0A83C251
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.289, DE 27 DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 96,20M², POSSUINDO 69,66M² DE ÁREA
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