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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2026 · pág. 61

DOMCE 29/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4019

CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS – EDITAL Nº 001/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Russas, CONSIDERANDO o RESULTADO emitido pelo INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, empresa organizadora e executora do referido certame, no dia 23 de julho de 2024, nos termos do Edital nº 001/2023 e seus aditivos, acerca das etapas de execução do referido Concurso Público;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58/2024 de 04 de novembro de 2024, que homologou o resultado final do Concurso Público Municipal de Russas, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 06 de novembro de 2024, ANO XV/Nº 3584, páginas 102 a 268;

CONSIDERANDO a publicação da RELAÇÃO NOMINAL DOS DESISTENTES DO CONCURSO PÚBLICO através do EDITAL nº 574/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 06 de fevereiro de 2025, Edição 3646; e

CONSIDERANDO a Decreto Municipal nº 044/2026 – 12ª CHAMADA, que convocou os candidatos aprovados fora do número de vagas para apresentarem documentação e exames médicos em cumprimento das exigências estabelecidas pelo Edital nº 001/2023.

DECRETA

Art. 1º - Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados fora do número de vagas, conforme Anexo Único deste Decreto, com base no disposto no RESULTADO FINAL do Concurso Público Municipal de Russas, regido nos termos do Edital nº 001/2023 e seus aditivos, para a NOMEAÇÃO E POSSE em cargo de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - A Nomeação e Posse será realizada na sede da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SEGEPE, que fica localizada na Rua Prefeito Manoel Matoso, nº 185 – Planalto da Catumbela, na cidade de Russas-Ceará, às 09hs do dia 31/07/2026.

Art. 3º - Determino à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SEGEPE que adote as providências necessárias para o cumprimento das determinações aqui constantes, devendo providenciar a publicação desta convocação nos sítios oficiais da Prefeitura Municipal de Russas, bem como no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 27 de julho de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 46/2026 de 27 de julho de 2026.

POSIÇÃO INSCRIÇÃO NOME COMPLETO VAGA D.N
511007119 SULLIDEYVID
REBOUÇAS MENDONÇA
AGENTE
COMUNITÁRIO
DE
SAÚDE- MUTIRÃO 1 -
MICROÁREA 4

24/12/1997
511009786 PAULO
AUGUSTO
MONTEIRO MAIA

AGENTE
COMUNITÁRIO
DE
SAÚDE- FLORES 2 -
MICROÁREA 4

19/09/1984
511014679 CARLOS ALBERTO DE
CASTRO LIMA FILHO

AGENTE
COMUNITÁRIO
DE
SAÚDE-
ALTO
DO
VELAME -MICROÁREA
6



28/07/2000

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 07E90376

PROCURADORIA LEI Nº 2.396/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI A MEDALHA MUNICIPAL ACOLHER “LARYSSA BARRETO DE OLIVEIRA”, DESTINADA A HOMENAGEAR ESTUDANTES E SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RUSSAS QUE SE DESTACAREM NA PROMOÇÃO DO ACOLHIMENTO, DA CULTURA DE PAZ E DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Russas, a Medalha Municipal Acolher "Laryssa Barreto de Oliveira", destinada a reconhecer e homenagear estudantes e servidores da Rede Municipal de Ensino de Russas que se destacarem por ações de acolhimento, inclusão, solidariedade, mediação de conflitos e promoção da convivência harmoniosa no ambiente escolar.

Art. 2 º A Medalha Municipal Acolher "Laryssa Barreto de Oliveira" tem por objetivos:

I- Incentivar a cultura de paz nas escolas;

II- Promover o respeito, a empatia, a solidariedade e a inclusão; III- Reconhecer práticas de acolhimento e mediação pacífica de conflitos;

IV- Valorizar iniciativas que fortaleçam o ambiente escolar saudável e acolhedor;

V- Estimular o protagonismo estudantil e o compromisso dos servidores com a convivência escolar;

VI- Prevenir situações de violência, discriminação, bullying e exclusão no ambiente escolar.

Art. 3º Poderão ser agraciados com a Medalha Municipal Acolher "Laryssa Barreto de Oliveira":

I- Estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Russas;

II- Servidores efetivos, contratados ou terceirizados em exercício nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º Constituem critérios para indicação dos candidatos:

I- Demonstração de empatia, respeito e solidariedade nas relações escolares;

II- Atuação destacada no acolhimento de estudantes ou membros da comunidade escolar;

III- Contribuição para a prevenção e mediação pacífica de conflitos; IV- Promoção da inclusão e do respeito à diversidade;

V- Combate ao bullying, à discriminação e a outras formas de violência escolar;

VI- Incentivo à convivência harmoniosa e à cultura de paz;

VII- Exemplo de cidadania, responsabilidade social e cooperação. Art. 5º Poderão ser indicados à Medalha Municipal Acolher "Laryssa Barreto de Oliveira" estudantes e servidores da Rede Municipal de Ensino de Russas.

§ 1º Cada escola da Rede Municipal de Ensino poderá indicar, anualmente:

I- 01 (um) estudante; II - 01 (um) servidor.

§ 2º As indicações das escolas deverão ser precedidas de consulta ou avaliação interna junto à comunidade escolar.

§ 3º As indicações das escolas deverão ser encaminhadas à Câmara Municipal de Russas acompanhadas de justificativa fundamentada, contendo a descrição das ações desenvolvidas pelo indicado e sua contribuição para a promoção do acolhimento, da cultura de paz, da inclusão e da mediação de conflitos no ambiente escolar.

§ 4º As indicações deverão ser protocoladas no prazo estabelecido pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 6º Os nomes indicados pelas escolas da Rede Municipal de Ensino da Câmara Municipal de Russas serão submetidos a uma fase de pré-seleção interna no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

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