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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2026 · pág. 73

DOMCE 29/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4019

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2026.07.28.001

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ , o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que estabelece diretrizes para a promoção da igualdade racial e autoriza a organização dos Municípios para implementação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo e da discriminação racial;

CONSIDERANDO os termos do decreto municipal nº 2026.07.28.001 que dispõe sobre a criação do Núcleo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Umari-CE, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o art. 3º, do supracitado dispositivo legal municipal, que determina a designação de um Coordenador Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser designado por ato próprio do Prefeito Municipal.

R E S O L V E

Art. 1º DESIGNAR a Sra. MARISILVANE FERREIRA LIMA LACERDA BRASILEIRO, portadora do CPF nº 007.192.193-10, servidora municipal, para desempenhar as funções de Coordenadora de Promoção da Igualdade Racial do Núcleo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – NMPIR, do Município de Umari-CE, sob os termos e com atribuições previstas no Decreto Municipal Nº 2026.07.28.001.

Parágrafo Único. os serviços provenientes da designação prevista no caput deste artigo não serão remunerados, sendo considerados como relevantes serviços públicos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 28 de julho de 2026.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 339F778B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 040/2026/SEMED, DE 28 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a Convocação da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar com fito na apuração de possível infração disciplinar de servidor público municipal.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, principalmente o disposto no art. 155 da Lei n°. 1.215, de 1º de setembro de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre – CE), e, CONSIDERANDO a observância estrita às disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37, como também ao disposto na Lei n°. 1.215/2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre – CE);

CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO VIEIRA DE ALCÂNTARA, matrícula nº 000260, foi afastado cautelarmente do exercício de suas funções por meio da Portaria nº 129/2025, regularmente publicada em 03.10.2025, tendo recebido ciência pessoal do referido ato, por meio de notificação administrativa; CONSIDERANDO que a mencionada Portaria nº. 129/2025 estabeleceu expressamente a duração do afastamento cautelar pelo prazo de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO que, encerrado o período de afastamento cautelar, o servidor deixou de retornar ao exercício de suas funções, permanecendo ausente do serviço por mais de 200 (duzentos) dias consecutivos, sem registro de licença, afastamento legal, autorização administrativa ou apresentação de justificativa formal para sua ausência, permanecendo em folha de pagamento, sem exercer a contraprestação laboral exigida;

CONSIDERANDO que os fatos narrados revelam, em tese, possível prática da infração disciplinar de abandono de cargo prevista nos art. 150 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, impondo à Administração Pública o dever de promover sua regular apuração mediante Processo Administrativo Disciplinar, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 163, da Lei Municipal nº. 1.215/2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre), que determina a cessação dos efeitos de afastamento preventivo, ainda que não concluído o Processo Administrativo Disciplinar, movido em face do servidor em referência, e, uma vez transcorrido o prazo legal, impunha-se, portanto, o seu imediato retorno às atividades laborais;

CONSIDERANDO o dever de apurar, com rigor e isenção, a conduta do servidor FRANCISCO VIEIRA DE ALCANTARA, com vistas a resguardar a fé pública, a integridade institucional e a credibilidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Várzea Alegre, CE;

RESOLVE:

Art. 1° Convocar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD, instituída pela Portaria nº. 167, publicada em 12/07/2022, c/c Portaria nº. 608, publicada em 09 de maio de 2025.

Art. 2° Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor FRANCISCO VIEIRA DE ALCÂNTARA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Escola Maria Dolores Menezes de Carvalho, matrícula nº 000260, para apurar sua conduta, uma vez que mencionado comportamento, em tese, pode configurar abandono de cargo, nos termos do art. 150 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre – CE, com a penalidade prevista no art. 149, II, do mesmo normativo legal, diante dos indícios de que permaneceu ausente do exercício de suas funções após o término do afastamento cautelar a que foi submetido, por mais de 200 (duzentos) dias consecutivos, sem justificativa legal ou administrativa.

Art. 3º A Comissão deverá proceder à instrução do processo, realizando as diligências necessárias, colhendo depoimentos, analisando documentos e elaborando relatório conclusivo, opinando pela responsabilização ou absolvição do servidor envolvido.

Art. 4° O servidor será regularmente citado para acompanhar todos os atos do processo, apresentar defesa, produzir provas e exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa, na forma prevista na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º Concluída a instrução, a Comissão elaborará relatório circunstanciado e fundamentado, manifestando-se sobre a existência ou não da infração disciplinar imputada, indicando, se for o caso, a penalidade prevista em lei ou o arquivamento do processo. Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Portaria Nº. 001/2025

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: C749F675

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