DOMCE 29/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4019
determinando que se proceda à publicação do devido extrato na forma de costume.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 9F36C88A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.07.10.1
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO . Pregão Eletrônico nº 2026.07.10.1. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 01 (um) veículo zero quilômetro, de porte médio através do convênio n° 106/2026 - MAPP 5807, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Tarrafas/CE, conforme anexos, partes integrantes deste edital, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): CTX CAR ENGENHARIA PROJETOS LTDA inscrito no CNPJ nº 41.398.348/0001-66 classificado(a) no(s) LOTE 01 - VEÍCULO 16 LUGARES, no valor global de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), de conformidade com a Ata da Sessão e o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Anna Agatta dos Santos Venancio - Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Saúde.
III – articular ações voltadas à educação para as relações étnico-raciais e ao cumprimento da legislação pertinente;
IV – incentivar programas e projetos de inclusão social, econômica, educacional, cultural e profissional da população negra;
V – promover ações de combate ao racismo, à discriminação racial, à intolerância religiosa e a outras formas correlatas de discriminação; VI – desenvolver campanhas educativas e de conscientização sobre igualdade racial e direitos humanos;
VII – incentivar a preservação, valorização e difusão da cultura afrobrasileira e das tradições dos povos e comunidades tradicionais;
VIII – articular-se com órgãos das esferas federal, estadual e municipal, bem como com entidades da sociedade civil, para execução de programas e captação de recursos;
IX – acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas à saúde da população negra, educação, cultura, assistência social, trabalho, esporte, segurança alimentar e demais áreas correlatas;
X – prestar apoio técnico aos órgãos da Administração Municipal na elaboração de programas e projetos relacionados à igualdade racial; XI – elaborar relatórios, estudos, diagnósticos e indicadores sobre a realidade étnico-racial do Município;
XII – Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal da Igualdade Racial;
XIII – promover a participação do Município no Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, observada a legislação pertinente.
Data da Homologação: 28 de julho de 2026.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: A0952791
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2026.07.28.001, DE 28 DE JULHO DE 2026.
- “Dispõe sobre a criação do Núcleo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Umari-CE, e dá outras providências.”
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ , o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, III, 3º, I, III e IV, 5º, caput, 23, X, 30, I e II, e 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que estabelece diretrizes para a promoção da igualdade racial e autoriza a organização dos Municípios para implementação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo e da discriminação racial;
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas transversais voltadas à igualdade racial, ao combate ao racismo, à valorização da diversidade étnico-racial e ao fortalecimento da cidadania da população negra, povos e comunidades tradicionais.
D E C R E T A.
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – NMPIR, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de formular, coordenar, articular, acompanhar e executar políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento do racismo no âmbito do Município de Umari.
Art. 2º Compete ao Núcleo Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I – elaborar, coordenar e acompanhar a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II – promover a transversalidade das políticas de promoção da igualdade racial junto às Secretarias Municipais;
Art. 3º O NMPIR será dirigido por um Coordenador Municipal de Promoção da Igualdade Racial, designado por ato próprio do Prefeito Municipal, preferencialmente com experiência ou atuação na área de direitos humanos, promoção da igualdade racial ou políticas públicas correlatas.
Parágrafo Único. os serviços provenientes da designação prevista no caput deste artigo não serão remunerados, sendo considerados como relevantes serviços públicos.
Art. 4º O NMPIR poderá constituir grupos de trabalho, comissões e fóruns temáticos, bem como celebrar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades para a execução de suas atividades.
Art. 5º O NMPIR atuará de forma integrada com as Secretarias Municipais, especialmente as de Educação, Assistência Social, Cultura, Esportes, e Saúde, visando assegurar a transversalidade das políticas de promoção da igualdade racial.
Art. 6º O NMPIR apoiará a criação, instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser instituído por lei específica.
Art. 7º As atividades do NMPIR serão desenvolvidas com recursos consignados no orçamento municipal e por recursos oriundos de convênios, termos de cooperação, transferências voluntárias e demais instrumentos legalmente admitidos.
Art. 8º A participação nas comissões e grupos de trabalho instituídos pelo Núcleo será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Educação fornecer o apoio administrativo, técnico e operacional necessário ao funcionamento do Núcleo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – NMPIR.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 28 de julho de 2026.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: FFE429A9
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72