DOMCE 31/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4021
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 015/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, NA COPA DO MUNDO FIFA 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE , no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre o funcionamento da Administração Pública Municipal durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026, evento que concentra a atenção dos brasileiros em todo o País;
CONSIDERANDO a importância de conciliar o expediente administrativo, nos horários de realização dos jogos, com a manutenção de serviços públicos essenciais, garantindo o atendimento de demandas básicas da população;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA
Art. 1º . Fica estabelecido horário especial de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta e prestadores de serviços públicos não essenciais, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), em razão da realização de partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Art. 2º . No dia mencionado no artigo anterior, os serviços públicos não essenciais funcionarão até as 11h00 (onze horas). Parágrafo único. Os servidores públicos que estiverem em exercício até o horário previsto no caput deste artigo terão as horas não trabalhadas compensadas, na forma da legislação aplicável, sem prejuízo de vencimentos, salários ou qualquer outra vantagem funcional.
DECRETO Nº 016/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN, DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 602/2024, que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e CONSIDERANDO a importância da Segurança Alimentar e Nutricional para a promoção da saúde e qualidade de vida da população do município;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação e integração entre as diversas secretarias e órgãos municipais para garantir a execução eficaz das políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 602/2024, de 15 de março de agosto de 2024, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e prevê a criação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN como instância de articulação entre os setores governamentais;
CONSIDERANDO que a composição da CAISAN deve refletir a participação de diferentes áreas da administração pública, garantindo um trabalho intersetorial e coordenado em prol da segurança alimentar no município; de acordo com o Decreto Municipal nº 005/2025 de 29 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a nomeação dos membros da CAISAN para garantir a continuidade dos trabalhos e o cumprimento das ações planejadas.
DECRETA
Art. 1º . Ficam nomeados os membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Antonina do Norte/CE, com a seguinte composição:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Elisângela Maria Linard Roseno – Titular
Art. 3º . Para os fins deste Decreto, consideram-se serviços públicos essenciais, cujo funcionamento regular não é afetado por esta norma, aqueles relacionados a saúde, segurança pública, atendimento de urgência e emergência, limpeza urbana, abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica e demais atividades que, por sua natureza, exijam continuidade ininterrupta.
Art. 4º . Os titulares das Secretarias Municipais e demais entidades da Administração Pública Municipal ficam responsáveis pela organização interna dos respectivos órgãos e entidades, adotando as medidas necessárias para o cumprimento das disposições deste Decreto, garantindo a manutenção dos serviços considerados essenciais.
b) Raimundo Paulo Rodrigues Brito – Suplente
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
a) Santino Barbosa de Sousa - Titular
b) Francisca Liduina Alves Carvalho – Suplente
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Bartolomeu Batista Neto - Titular
b) Milena Matos Correia – Suplente
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
a) Paloma Pereira de Lima – Titular
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 26 de maio de 2026.
ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE .
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 3E8E7F4D
b) Tainnã de Almeida Rodrigues Carvalho – Suplente
Art. 2º. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN tem como finalidade articular e integrar as ações das diversas secretarias e órgãos municipais no desenvolvimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 3º. Os membros nomeados por este Decreto não receberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções, sendo os serviços considerados de relevância pública.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 21 de julho de 2026.
ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026.
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