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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2026 · pág. 22

DOMCE 31/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4021

Fundamento Legal : O Termo de prorrogação do Contrato em questão encontra amparo legal no disposto no artigo 57 e inciso II, da Lei N° 8.666/93, e suas alterações posteriores.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato mencionado por mais 06 (seis) meses, com vigência de 23 de junho de 2026 até 23 de dezembro de 2026.

CHOROZINHO-CE, 23 DE JUNHO DE 2026

ALAN SIDNEY JACINTO DA SILVA Secretário de Saúde

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: D6AE341F

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.25.002 - CONTRATO Nº 202607020001 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 2026.03.04.012-CECONTRATANTE: SEC. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CONTRATADA(O).....: VAP CONSTRUCOES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS QUE LIGA A CIDADE NOVA À VILA ROSA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. - VALOR TOTAL: R$ 2.129.312,12 (dois milhões, cento e vinte e nove mil, trezentos e doze reais e doze centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1001.26.782.0066.2.080 - Gerenciamento do Sistema Rodoviario Municipal, R$ 2.129.312,12 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - VIGÊNCIA: de 6 meses - DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2026

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 20957932

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 202406110002

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 3º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa ITARGET TECNOLOGIA LTDA , como a seguir discrimina.

FUNDAMENTO LEGAL : Art. 105 da Lei nº 14.133 e 1º de abril de 2021.

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 202406110002, com fundamento no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. VALIDADE: 03 de MARÇO de 2027.

CHOROZINHO-CE, 03 DE JUNHO DE 2026

ANTONIO GARCIA LIMA FILHO

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 4A558329

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE INSTITUI A COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, COMO INSTÂNCIA DE APOIO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 115/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026.

Institui a Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação – PME, como instância de apoio à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, RONILSON

FRANCISCO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 398/2015, de 15 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação de Croatá para o decênio 2015–2024;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 627/2025, de 27 de maio de 2025, que prorrogou a vigência do Plano Municipal de Educação até a promulgação do novo PME e atribuiu à Secretaria Municipal de Educação o seu monitoramento e a sua avaliação contínuos;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 464/2018, de 22 de junho de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 498/2020, de 8 de maio de 2020, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino, atribuiu à Secretaria Municipal de Educação a coordenação do processo de elaboração do PME e definiu as funções do Conselho Municipal de Educação relacionadas ao Plano;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, articular e sistematizar as ações relativas ao PME, assegurada a participação dos órgãos educacionais e da sociedade;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação – PME, como instância colegiada de apoio à Secretaria Municipal de Educação na organização, articulação e sistematização das ações de monitoramento e avaliação do PME vigente e de elaboração do novo Plano.

Parágrafo único. A atuação da Comissão observará as competências da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação estabelecidas na legislação municipal, não as substituindo nem restringindo. Art. 2º Compete à Comissão Gestora Municipal:

I – apoiar a Secretaria Municipal de Educação no acompanhamento das metas e estratégias do PME vigente;

II – organizar e sistematizar dados, informações e documentos relacionados ao PME;

III – articular a participação dos órgãos educacionais, das instituições de ensino e dos segmentos da sociedade;

IV – apoiar a realização de reuniões, consultas, conferências e audiências públicas relacionadas ao PME;

V – contribuir, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, para a elaboração do diagnóstico e do Documento-Base do novo Plano Municipal de Educação;

VI – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os documentos e as contribuições sistematizadas, para as providências de sua competência;

VII – colaborar com a divulgação das ações e dos resultados relativos ao PME.

Art. 3º Para subsidiar os trabalhos da Comissão, será constituída Equipe Técnica de Apoio por portaria do Secretário Municipal de Educação.

§ 1º Compete à Equipe Técnica reunir e analisar dados educacionais, organizar indicadores, elaborar minutas de relatórios e prestar o suporte técnico necessário à Comissão e à Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Os documentos produzidos pela Equipe Técnica serão encaminhados à Comissão para sistematização e, posteriormente, à Secretaria Municipal de Educação, respeitadas as atribuições do Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação. Art. 4º A Comissão Gestora Municipal será composta por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos, instituições e segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

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