Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2026 · pág. 29

DOMCE 31/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4021

EDUCACIONAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA , com

sede na Rua Alice, nº 250 B, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP 60.822-610, inscrita no CNPJ sob o nº 60.295.081/0001-26, neste ato, representado pelo senhor Flávio de Lima Pereira, Sócio Administrador, inscrito no CPF sob o nº .488.-34, como a seguir discrimina.

Processo: Inexigibilidade de Licitação nº 2026.05.14.01-PMI/SME. Fundamentação Legal: art. 74, inciso III, alínea ―c‖, da lei federal 14.133/2021 e suas alterações. Contrato: 2026.05.15.13-PMI/SME. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de consultoria educacional, prestação de serviços de consultoria técnica educacional, incluindo tratamento estatístico e análise de dados, desenvolvimento de sistema informatizado para coleta e monitoramento de avaliações escolares, criação de painel digital interativo (dashboard) com indicadores de desempenho educacional e elaboração de relatórios técnicos analíticos das avaliações municipais e externas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Iguatu-CE, conforme termo de referência. Valor Mensal: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Data de Assinatura: 15 de maio de 2026. Vigência: por 10 (dez) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. Dotações Orçamentárias: 0902.12.361.0018. 2.054 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%); e 0902.12.365.0018. 2.057 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil - FUNDEB 30%). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatária: Natália Bastos Ferreira Tavares – Secretária Municipal de Educação. Em 15 de maio de 2026, IguatuCe. Fone: (88) 3581-6563. E-mail: [email protected].

§ 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II, que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Decreto.

Art. 3º O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a entrega da documentação requerida, no prazo estabelecido pelo artigo 1º, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o respectivo cargo ao qual foi aprovado .

Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja considerada apto, o candidato será nomeado no cargo respectivo.

Art. 5º A nomeação do candidato convocado e considerado apto fica prevista para o dia 02 de setembro de 2026 com a data da posse para 04 de setembro de 2026.

Parágrafo único. O candidato empossado deve entrar em efetivo exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da posse.

Art. 6º Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará caracterizada desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação .

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE IGUATU, EM 29 DE JULHO DE 2026.

Publicado por:

Maria Gilmara Lima Bandeira Costa Código Identificador: 84A795B6

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 041, DE 29 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL, DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e

CONSIDERANDO o Edital 001/2021, que dispõe sobre concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Iguatu;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida no Processo Nº: 3003594-73.2025.8.06.0091 , cujo teor determinou que o Município de Iguatu realize a convocação e nomeação do autor no cargo de Motorista Categoria AB;

DECRETA:

Art. 1º Fica CONVOCADO o candidato aprovado no concurso público regido pelo Edital 001/2021, relacionado no ANEXO I , parte integrante desta CONVOCAÇÃO , para comparecer, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de procuração pública, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Iguatu, no dia 31/08/2026, nos horários de 07h30 às 11h30 ou de 13h30 às 17h30, munido das documentações citadas nos ANEXOS II e III , que também são partes integrantes desta convocação.

Art. 2º O candidato convocado deverá estar munido da documentação especificada no Anexo II para tomar posse no cargo.

§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no Anexo III, deve ser apresentada preenchida na data de comparecimento do candidato convocado.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO I – DO CANDIDATO CONVOCADO (DECRETO Nº 041, DE 29 DE JULHO DE 2026)

CONVOCAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA "AB" CÓDIGO: MOT

APROVADOS CLASSIFICÁVEIS

ORDEM INSC CANDIDATO (A) PONT. TOTAL
1013975 ANTONIO GILMA DA COSTA 90.00

ANEXO II - DOCUMENTOS EXIGIDOS (DECRETO Nº 041, DE 29 DE JULHO DE 2026)

I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;

II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último contrato de trabalho;

III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;

VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;

XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal

www.diariomunicipal.com.br/aprece 29