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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2026 · pág. 30

DOMCE 31/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4021

(www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (Modelo no Anexo III); XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

XV. Certidão de nascimento dos dependentes; XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);

XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma; c) Uréia;

d) Glicemia de jejum; e) Sumário de urina;

f) Raios-X do tórax em PA com laudo; g) VDRL;

h) Eletrocardiograma com laudo;

i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO (DECRETO Nº 041, DE 29 DE JULHO DE 2026)

Eu,___, declaro para devidos fins de posse no cargo de _______, junto ao Município de Iguatu, que:

( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) __ cuja jornada de trabalho é de _ às horas. b) _ cuja jornada de trabalho é de às _ horas. c) ___ cuja jornada de trabalho é de _ às _ horas.

Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.

Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 5972A3B6

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA Nº. 997/2026

INSTITUI FISCAL DE CONTRATO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente os arts. 117 e 118, que tratam da fiscalização de contratos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19, de 31 de março de 2023, que regulamenta a designação e as atribuições dos fiscais de contratos administrativos no âmbito do Município de Iguatu;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada fiscalização da execução contratual no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Iguatu;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído(a) a(o) servidor(a) ALDEMIR BALBINO DE SOUZA GOMES , CPF nº 802.836.323-72, matrícula nº 44157, ocupante do cargo de Agente Administrativo, como Fiscal de Contrato da Secretarias de Educação do Município de Iguatu, com a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos licitados ou firmados por esta Procuradoria, especificados no Anexo Único desta Portaria

Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:

I - acompanhar e fiscalizar a execução contratual, comunicando irregularidades e adotando as providências cabíveis para o fiel cumprimento das obrigações contratuais;

II - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento; III - atestar as medições, entregas ou serviços executados;

IV - manter registro atualizado dos acontecimentos relevantes na execução do contrato;

V - cumprir as demais obrigações previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 18/2023 e nas demais normas aplicáveis.

Art. 3º Fica concedida ao(à) servidor(a) durante a vigência do contrato gratificação de função no percentual de 70% (setenta por cento), do seu vencimento base, de acordo com o § 1º do art. 8-E da Lei nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, incluído pela lei nº 3.035, de 29 de março de 2023.

Art. 4º Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de julho de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE JULHO DE 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Iguatu/CE _ de __ de _.

___ Declarante

Prefeito Municipal de Iguatu-CE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 997/2026.

EMPRESA CONTRATO Nº OBJETO
S
L
BEZERRA
DE
ANDRADE
202502040001 Contratação de Empresa para prestação de
serviços de Transporte Escolar dos alunos

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