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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2026 · pág. 43

DOMCE 31/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4021

Carneiro, S/N, Centro, CEP: 63.610-000, Mombaça - Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 06.081.783/0001-61, neste ato representada pela Sr.ª HELENA DE OLIVEIRA SILVA – Secretária de Educação, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na Rua Francisco Vieira Cavalcante, Nº 315, Centro, CEP: 63.630-000, Pedra Branca - CE, portadora da Carteira de Identidade nº 7165 MTPS/CE e CPF nº 703.404.393-00. CONTRATADO: JOÃO CARLOS DANTAS GOMES , brasileiro, solteiro, autônomo, residente na Rua Joana Vieira Sá, 1478, Vila Iracema, CEP: 63610-000, Mombaça/CE, inscrito no CPF sob nº 635.736.743-56, portador do RG 20200968666 SSPDS/CE. Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE , no exercício da prerrogativa que lhe confere o art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), vem promover a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 04082543SME, firmado em 04 de agosto de 2025, cujo objeto é a prestação de serviços de Monitor de Transporte Escolar (MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR – ROTA 123, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL. 1.1 A presente rescisão unilateral fundamenta-se no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a Administração Pública a rescindir unilateralmente o contrato por razões de interesse público, devidamente justificadas, bem como no que estabelece a Cláusula de Rescisão prevista no instrumento contratual originário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO. 2.1 A rescisão se dá por razões de interesse público superveniente, em conformidade com o disposto no art. 138, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que implique qualquer reconhecimento de inadimplemento por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE

ENCERRAMENTO . 3.1 A rescisão do Contrato nº 04082543SME produzirá seus efeitos a partir da data da assinatura do presente Termo, cessando imediatamente a prestação dos serviços objeto do referido contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS. 4.1 Em decorrência da rescisão, a CONTRATANTE se compromete a: a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data de encerramento do contrato, calculados proporcionalmente ao período trabalhado, no valor mensal de R$ 1.063,50 (mil e sessenta e três reais e cinquenta centavos);b) Liquidar quaisquer outros valores eventualmente devidos, nos termos do Contrato originário e da legislação aplicável. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS . 5.1 A rescisão ora formalizada não gera direito a indenização, ressarcimento, multa ou qualquer outra penalidade em desfavor da CONTRATADA, em razão do fundamento adotado. 5.2 Fica mantido o Foro da Comarca de Mombaça – CE, eleito no contrato originário, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo.5.3 E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos necessários. Mombaça – CE, 01 de julho de 2026.

HELENA DE OLIVEIRA SILVA

Responsável Legal da Contratante.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 5450E5BF

ESTADO DO CEARÁ

MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. - DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2026.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 34B1FF16

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00022.20260120/0003-64 - CONTRATO Nº 202607240004 - ORIGEM: Concorrência pública Nº CE-0806012026CONTRATANTE: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA - CONTRATADA(O).....: VAP CONSTRUCOES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA REVITALIZAÇÃO DA LAGOA DA SALINA NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - VALOR TOTAL: R$ 7.641.477,46 (sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 2201.27.813.0621.1.043 - Construcao, Ampliacao e Reforma de Praca s, Parques e Areas de Lazer, R$ 7.641.477,46 no elemento de despesa 44905100: Obras e Instalações , Obras e Instalações - Obras e Instalações, Obras e Instalações - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2026.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 6C87E8DE

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS 2907-A/2026 – SEAGRI

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 17, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.804, de 22/05/2017.

Considerando que o caput do Art. 5º, da Lei Municipal nº 1.676, de 08/12/2014, estabelece que as inspeções exercidas pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), para produtos de origem animal sejam supervisionadas por médico-veterinário;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 027, de 01/09/2015, Art. 8º, incisos XVI e XVIII, que tratam da fiscalização e inspeção em estabelecimentos de produtos de origem animal por autoridade sanitária competente;

Considerando que, conforme a Lei Municipal nº 1.804, de 22/05/2017, Art. 17, inciso V, compete à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal;

Resolve:

Art. 1º - Autorizar o(s) usuário(s) listado(s) abaixo a acessar(em) o sistema e-SISBI/MAPA com perfil disponibilizado para os Serviços de Inspeção Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20250716/0001-66 - CONTRATO Nº 202507250001 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 21.07.01/2025-INEX - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAUDE - SESA - CONTRATADA(O): TATIANA OLIVEIRA DA COSTA LIMA - OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA CEL. JOSÉ PAULO GIRÃO, Nº 1054, BAIRRO HENRIQUE HERMÓGENES GIRÃO, MORADA NOVA/CE, PARA FUNCIONAMENTO DO POSTO DE SAÚDE DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO

Servidor CPF Cargo E-mail Ativo
Francisco José Teixeira
Benevides
633.692.143-34 Veterinário [email protected] Sim
Gime Endrigo Girão 505.775.223-53 Veterinário [email protected] Sim

Art. 2º - Declarar que o(s) usuário(s) compõe(m) o quadro responsável pela fiscalização dos estabelecimentos agroindustriais no âmbito deste Serviço de Inspeção Municipal.

Parágrafo único - Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativa, exercerão as atividades inerentes à função fiscalizadora, nos termos da legislação vigente e das normas técnicas aplicáveis, inclusive em horário diverso do convencional, para atender à alguma necessidade eventual, com o fito de mitigar riscos iminentes à saúde coletiva.

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