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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2026 · pág. 57

DOMCE 31/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4021

em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único – A Unidade de Saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º - Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação e o termo de autorização dos pais ou responsáveis devidamente assinados (conforme modelo constante no Anexo I), após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, ou o termo de autorização devidamente assinado, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º - A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada, bem como o termo de autorização devidamente assinado.

§ 2º - Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem à Unidade de Saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º - Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à Unidade Básica de Saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 5º - O referenciamento das escolas às Unidades Básicas de Saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 20 de julho de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

ANEXO I

Parte integrante do Decreto nº 042/2026

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE SECRETARIA DE SAÚDE

TERMO DE AUTORIZAÇÃO/ RECUSA PARA VACINAÇÃO ESCOLAR

Eu, __, inscrito(a) no CPF nº _, responsável pelo(a) menor, __ inscrito(a) no CPF ou RG nº _____.

( ) AUTORIZO ( ) NÃO AUTORIZO

a vacinação do mesmo na instituição escolar, mediante necessidade.

________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 2CD82BF9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2026.06.30.004

O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr. (a). ELIANE OLIVEIRA BERNARDO DOS SANTOS, CPF 915.246.443-15, das funções do Cargo em Comissão de COORDENADOR FINANCEIRO DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO DO MUNICIPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições em consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 443, de 02 de julho de 2025.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 30 de junho de 2026.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: A3FDC13B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2026.07.30.001

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Umari, Alex Sandro Rufino Ferreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Umari, a Lei Municipal nº 109/2005 e:

CONSIDERANDO que o servidor MARIA SONIA GOMES DO NASCIMENTO, portadora do CPF nº 167.821.898-79, matrícula nº 130037-7 , cargo de PROFESSOR - I, faz parte do quadro de pessoal efetivo do município de Umari ;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Umari são regidos pela lei municipal nº 109/2005;

CONSIDERANDO que o artigo 33 da lei municipal nº 109/2005 estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo;

CONSIDERANDO que o inciso VI do artigo 33 da lei municipal nº 109/2005 estabelece como forma vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO a informação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social onde atesta que a servidora MARIA SONIA GOMES DO NASCIMENTO, está aposentada, conforme benefício nº 236.310.792-0.

CONSIDERANDO que com a referida informação a servidora MARIA SONIA GOMES DO NASCIMENTO, enquadra-se no dispositivo legal anteriormente relatado;

CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE:

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