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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2026 · pág. 58

DOMCE 31/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4021

Art. 1º -Declarar a vacância do cargo de PROFESSOR I , ocupado pelo servidor MARIA SONIA GOMES DO NASCIMENTO , lotada na Secretaria de Educação, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 33, VI da lei municipal nº 109/2005.

Art. 2º - A Secretaria de Finanças deverá proceder com os pagamentos que, por ventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior.

Art. 3º - Após o cumprimento no artigo anterior, deverá o servidor constante no artigo 1º ser retirado da folha de pagamento.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, tendo em vista os ofícios supramencionado anexo aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO da REMOÇÃO, nos termos dos artigos art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores, do(a) servidor(a) ISABEL BEZERRA LIMA NETA (Matrícula nº 5389), da EEF Iracy Bezerra de Morais para a Creche Luiza Alves Ferreira Gregório- CEI Tia Luizinha.

Que a Secretaria interessada, bem como o Gabinete do Poder Executivo sejam comunicados da presente decisão;

Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se Várzea Alegre – Ceará, 24 de Julho de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 30 de julho de 2026 .

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 5E14DFAD

Prefeito Municipal de Umari

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 2BBB9689

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0506.002/2026

Processo de Requerimento n°: 0506.002/2026 Data do Protocolo: 06 de maio de 2026

Requerente: ISABEL BEZERRA LIMA NETA (Matrícula nº 5389) ASSUNTOS: REMOÇÃO (art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores). DECISÃO

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.

Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. A remoção está prevista nos artigos art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores.

Para concessão da remoção, a Administração Pública deverá observar a existência da seguinte documentação:

Formulário Requerimento do Servidor ou Ofício emitido pela autoridade solicitante, indicando a área de atuação e local onde o servidor será lotado;

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0515.003/2026

Requerimento n°: 0515.003/2026 Data do Protocolo: 15 de maio de 2026

Requerente: MARTA CÉLIA GONÇALVES BEZERRA (Matrícula n° 521)

ASSUNTOS: READAPTAÇÃO (art. 22 da Lei nº 1.215/21 e Decreto nº 247/21)

DECISÃO

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, além da Lei nº 1.215/21, que dispõe da Readaptação com previsão no artigo 22, regulamentada pelo Decreto nº 247/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.

Consta nos presentes autos, Formulário de Requerimento Diversos, cópia de documentação médica, além do Documento de Identificação (RG e CPF), comprovante de residência e Laudo da Junta Médica. Cumpre mencionar que a servidora, ora requerente, já encontra-se em readaptação, resultando apenas na análise de prorrogação.

O Laudo de Perícia Médica emitido pela Junta Médica Oficial do Município apontou a necessidade da reabilitação em virtude das limitações físicas, do(a) Servidor(a) requerente, em caráter permanente, conforme inciso I, do art. 13, § 1º, do Decreto nº 247/21, senão vejamos:

―Art. 13. A inspeção médica, após avaliação do servidor, poderá concluir por:

[...]

III - Readaptação provisória ou definitiva; ou,

[...]

RG, CPF e comprovante de residência;

Cópia do Termo de Posse ou Ato de Nomeação;

Declaração informando que o servidor não responde a nenhum processo administrativo disciplinar ou sindicância;

Documentação comprobatória, que julgue necessária, a instrução de sua solicitação.

Posto isto, após Ofício nº 203/2026, da Secretaria Municipal de Administração e Ofício nº 342/2026 da Secretaria Municipal de Educação, presente nos autos, restou evidenciado a possibilidade da remoção, em virtude do interesse/necessidade administrativa, de modo que passamos à decisão.

§ 1º Caso a inspeção médica concluir pelo inciso III, a inspeção médica deverá indicar quais as limitações físicas e/ou mentais do servidor, para que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, possa analisar as funções disponíveis, que melhor se adequem as limitações do servidor.‖

Importante salientar que, neste caso, a readaptação resultará na vacância do cargo anteriormente ocupado pela servidora requerente, nos termos do § 3º, do art. 15, do Decreto nº 247/21, posto se tratar de readaptação em caráter permanente, vejamos:

―Art. 15. § 3º A readaptação resultará na vacância do cargo anteriormente ocupado pelo servidor requerente.‖

Ademais, consoante Decreto nº 247/2021, a readaptação embora definitiva poderá ser revista pelo servidor, se considerar a cessação da incapacidade que resultou na readaptação.

Art. 16. O servidor Readaptado definitivamente poderá solicitar revisão de seu caso, se considerar cessada a incapacidade que gerou a readaptação.

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