DOEAM 06/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2026
servidor JERLAN DO SOCORRO MONTEIRO DA CRUZ , Pedagogo PD20. LPL-IV, matrícula nº 205.726-3D, por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 01 de julho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 278428
PORTARIA GS Nº 718, DE 01 DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD nº 056 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.016771/2024-38/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JERLAN DO SOCORRO MONTEIRO DA CRUZ , Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 205.726-3D, por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 01 de julho 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 278432 PORTARIA GS Nº 716, DE 01 DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD nº 019 / 2026 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.027876/2024-12/ SEDUC/SIGED ;
RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JAILSON SILVA HOLANDA , Professor PF40.MSC-II, matrícula n° 253.620-0A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 01 de julho 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 278433
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 019/2026/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.027876/2024-12/ SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº028 / 2026 -CRDM/SEDUC, sugeriu a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JAILSON SILVA HOLANDA , Professor PF40.MSC-II, matrícula n° 253.620-0A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 01 de julho 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 278434
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 010/2026/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.039413/2025-84/SEDUC/SIGED. RESOLVEACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº027 / 2026 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIA LIMA DA SILVA , Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 258.861-7A, pela não configuração do ilícito de acúmulo indevido de cargos públicos, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 01 de julho 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA GS Nº 715, DE 01 DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 010/2026/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.039413/2025-84/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIA LIMA DA SILVA , Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 258.861-7A, pela não configuração do ilícito de acúmulo indevido de cargos públicos, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 01 de julho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 278442
RESOLUÇÃO Nº 028/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2026A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 019/2026/CRDM/SEDUC, Processo nº01.01.028101.027876/2024-12/ SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor JAILSON SILVA HOLANDA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela aplicação de pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor JAILSON SILVA HOLANDA , Professor PF40. MSC-II, matrícula n° 253.620-0A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JAILSON SILVA HOLANDA , Professor PF40.MSC-II, matrícula n° 253.620-0A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 30 de junho de 2026.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
DÉBORA KELLY DE ALMEIDA BRAGANÇASecretária-CRDM/SEDUC
Protocolo 278448
RESOLUÇÃO Nº 027/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE JUNHO DE 2026A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 010/2026/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101 .039413/202584/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor LUCIA LIMA DA SILVA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIA LIMA DA SILVA , Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 258.861-7A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
Protocolo 278439
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO