DOEAM 06/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2026
EXTRATO DA PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00117/2026ESPÉCIE: Destaque de Crédito Orçamentário em favor da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE; VALOR: R$ 500.000,00; OBJETO: Saldo do contrato nº 011/2025-UGPE firmado com a OBJETIVA PROJETOS E SERVICOS LTDA, para Execução serviços de elaboração de projetos de obras e serviços de engenharia em BUILDING INFORMATION MODELING BIM para atender as necessidades da unidade gestora de projetos especiais UGPE; NOTA DE CRÉDITO Nº. 011/2026; PROC. N°.01.01.025704.000076/2026-39.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura<#E.G.B#278446#14#281956/>
Protocolo 278446
EXTRATO DA PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00118/2026ESPÉCIE: Destaque de Crédito Orçamentário em favor da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE; VALOR: R$ 1.100.000,00; OBJETO: D.E.A. do CT nº 021/2024-UGPE/SBR ENGENHARIA LTDA, para Prestação serviços de conservação, ampliação e de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, dos prédios públicos sob a gestão do poder executivo Estadual; NOTA DE CRÉDITO Nº. 022/2026; PROC. N°. 01.01.025704.000090/2026-32.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura<#E.G.B#278447#14#281957/>
Protocolo 278447
Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 30, DE 06 DE JULHO DE 2026Dispõe sobre deliberação Ad referendum do colegiado quanto a aprovação do Plano de Trabalho acerca da emenda parlamentar de bancada, sob a programação Nº 130000020250003, modalidade de custeio: GN3, no valor R$ 11.520.320,00 (onze milhões, quinhentos e vinte mil e trezentos e vinte reais). O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 22/03/2016) e, Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Lei Estadual nº 4.509, de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas;
Considerando a competência do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
Considerando a necessidade de fortalecimento da gestão, da oferta e da qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executados pelos municípios amazonenses;
Considerando a necessidade de fortalecer a capacidade operacional do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Estado do Amazonas, assegurando a continuidade, manutenção e qualificação da oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Especial e das ações de Gestão do SUAS; Considerando as especificidades territoriais, geográficas e logísticas do Estado do Amazonas, que impõem elevados custos para a execução das ações socioassistenciais e justificam o fortalecimento do cofinanciamento federal;
Considerando a urgência no encaminhamento da solicitação de recursos financeiros, na modalidade de custeio, por meio de emenda parlamentar, inviabilizando a apreciação prévia pelo Plenário do CEAS/AM.
RESOLVE:Art.1º - Aprovar Ad Referendum do Plano de Trabalho acerca da emenda parlamentar de bancada, sob a programação Nº 130000020250003, modalidade de custeio: GN3, no valor R$ 11.520.320,00 (onze milhões, quinhentos e vinte mil e trezentos e vinte reais).
Art. 2º - Os recursos serão destinados ao custeio das ações voltadas à ampliação da capacidade de atendimento da rede socioassistencial estadual, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, observadas as normas de execução orçamentária e financeira vigentes. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser submetida à homologação do Plenário do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM na primeira reunião subsequente. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 06 de julho de 2026.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
Protocolo 278423
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 31, DE 06 DE JULHO DE 2026Dispõe sobre deliberação Ad referendum do colegiado quanto a aprovação do Plano de Trabalho acerca do projeto sob a programação Nº 130000020260003, modalidade de custeio: GN3, no valor R$ 10.000,00 (dez milhões de reais).
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 22/03/2016) e, Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Lei Estadual nº 4.509, de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas;
Considerando a competência do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
Considerando a necessidade de fortalecimento da gestão, da oferta e da qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executados pelos municípios amazonenses;
Considerando a urgência no encaminhamento da solicitação de recursos financeiros, na modalidade de custeio, por meio de emenda parlamentar, inviabilizando a apreciação prévia pelo Plenário do CEAS/AM. RESOLVE:
Art.1º - Aprovar Ad Referendum o Plano de Trabalho acerca do Projeto sob a programação Nº130000020260003, na modalidade de custeio: GN3, no valor R$ 10.000,000,00 (dez milhões de reais).
Art. 2º - Os recursos serão destinados ao custeio das ações voltadas ao fortalecimento do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser submetida à homologação do Plenário do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM na primeira reunião subsequente. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 06 de julho de 2026.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
Protocolo 278438
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
PORTARIA SEMA Nº 041/2026-GSCONSIDERANDO , a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Técnico- Administrativas; resolve I. ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de níveis da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
NOME CARGO/SMB NÍVEL A CONTAR DE Lindomar Moreira Cavalcante Assessor AD-2 14 1º.06.2026
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 17 de junho de 2026.
EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 278518
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR
EXTRATO Nº 49/2026 - GAB/SEPRORESPÉCIE: Contrato n° 08/2026 - SEPROR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.01.018101.000750/2026-09 DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026. PARTES: SEPROR / TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO