DOMCE 30/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4020
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente os arts. 117 e 118, que tratam da fiscalização e da gestão de contratos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2023, que regulamenta a designação e as atribuições dos fiscais de contratos administrativos no âmbito do Município de Iguatu;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada fiscalização da execução dos Contratos Administrativo nº 2025.09.1 2.01-PMI-SME e 2025.04.23.01-PMI-SME , firmados no âmbito do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.02.07.01.PMI/SME ;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído(a) o(a) servidor(a) ANDREIA DAYANE HIGINO DA SILVA , CPF nº 078.945.173-56, matrícula nº 79580, como Fiscal Titular dos Contratos Administrativos nº 2025.09.1 2.01-PMI-SME e 2025.04.23.01-PMI-SME , firmados com a empresa DLA Comercial de Alimentos LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 24.334.945/0001-08 , que tem por objeto a: Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar e demais programas da rede de ensino do município de lguatu/CE , decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.02.07.01.PMI/SME .
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar e fiscalizar a execução contratual, comunicando irregularidades e adotando as providências cabíveis para o fiel cumprimento das obrigações contratuais;
II - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;
III - atestar as medições, entregas ou serviços executados;
IV - manter registro atualizado dos acontecimentos relevantes na execução do contrato;
V - comunicar formalmente ao gestor do contrato e à autoridade competente eventual descumprimento de cláusulas contratuais que possa ensejar aplicação de sanção;
VI - cumprir as demais obrigações previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 019/2023 e nas demais normas aplicáveis.
Art. 3º Fica concedida ao servidor qualificado no art. 1º, durante a vigência do Contrato Administrativo nº 2025.09.1 2.01-PMI-SME , gratificação de função no percentual de 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento base, de acordo com o § 1º do art. 8-E da Lei nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, incluído pela Lei nº 3.035, de 29 de março de 2023.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput cessará automaticamente com o encerramento, rescisão ou extinção do Contrato Administrativo nº 2025.09.1 2.01-PMI-SME , independentemente de ato revogatório expresso.
Art. 4º Os efeitos desta Portaria retroagem à data de 01 de julho de 2026.
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: A26587A1
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA Nº. 994/2026
INSTITUI FISCAL DE CONTRATO NO ÂMBITO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente os arts. 117 e 118, que tratam da fiscalização de contratos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19, de 31 de março de 2023, que regulamenta a designação e as atribuições dos fiscais de contratos administrativos no âmbito do Município de Iguatu;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada fiscalização da execução contratual no âmbito das Diversas Secretarias do Município de Iguatu;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído(a) a(o) servidor(a) ARMANDO ANTONIO ALENCAR , CPF nº 028.516.234-94, como Fiscal de Contrato das Diversas Secretarias do Município de Iguatu, com a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos licitados ou firmados por esta Procuradoria, especificados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar e fiscalizar a execução contratual, comunicando irregularidades e adotando as providências cabíveis para o fiel cumprimento das obrigações contratuais;
II - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento; III - atestar as medições, entregas ou serviços executados;
IV - manter registro atualizado dos acontecimentos relevantes na execução do contrato;
V - cumprir as demais obrigações previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 18/2023 e nas demais normas aplicáveis.
Art. 3º Fica concedida ao(à) servidor(a) durante a vigência do contrato gratificação de função no percentual de 50% (cinquenta por cento), do seu vencimento base, de acordo com o § 1º do art. 8-E da Lei nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, incluído pela lei nº 3.035, de 29 de março de 2023.
Art. 4º Os efeitos do presente ato retroagem a data de 04 de maio de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE JULHO DE 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE JULHO DE 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 994/2026.
| EMPRESA CONTRATO Nº |
OBJETO |
|---|---|
| 2023.01.24.01-PMI | Aquisição de combustíveis, destinados |
| I. G. BEZERRA 2023.01.24.02-PMI |
ao abastecimento dos veículos |
| COMBUSTÍVEIS LTDA 2023.01.24.03-PMI 2023.01.24.04-PMI |
vinculados e pertencentes às Diversas Unidades Administrativas |
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