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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/07/2026 · pág. 53

DOMCE 30/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO , TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO CONTRATO Nº 20260112.003 , DECORRENTE DO PREGRÃO ELETRÔNICO Nº 001.13.11.2024-DIV , A SABER: OBJETO DO ADITIVO : REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, DE ÁGUA MINERAL E DE VASILHAMES, PARA ATENDER À DEMANDA DIÁRIA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RUSSAS/CE. FINALIDADE DO ADITIVO : O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE ao CONTRATO ORIGINÁRIO no percentual de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do quantitativo e do valor do contrato correspondendo ao valor de R$ 221,50 (duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), perfazendo o NOVO VALOR GLOBAL do CONTRATO ORIGINÁRIO em R$ 1.405,38 (mil quatrocentos e cinco reais e trinta e oito centavos), conforme tabela anexa ao aditivo. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 20 de julho de 2026, tendo sua vigência a partir desta data. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU. ASSINA PELA CONTRATADA : TATIANA PAIVA.

DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DA RUA AGOSTINHO CARLOS SANTIAGO, FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA E TRAVESSA BOANERGES CAVALCANTE .

FINALIDADE DO ADITIVO : O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o ALTERAÇÃO QUALITATIVA ao CONTRATO ORIGINÁRIO.

O QUANTITATIVO E DO VALOR DO CONTRATO APÓS ALTERAÇÃO QUALITATIVA A alteração qualitativa no percentual de + 24,81% (vinte e quatro virgula oitenta e um por cento) , correspondendo ao valor de R$ 240.513,96 (duzentos e quarenta mil quinhentos e treze reais e noventa e seis centavos) , perfazendo o NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO ORIGINÁRIO em R$1.209.811,23 (um milhão duzentos e nove mil oitocentos e onze reais e vinte e três centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.

DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 29 de julho de 2026, tendo sua vigência a partir desta data.

ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : NATHAN DE MATOS REBOUÇAS.

ASSINA PELA CONTRATADA : VALERIA NOGUEIRA DA CRUZ.

Russas/CE, 29 de julho de 2026.

Russas/CE, 20 de Julho de 2026

TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU Procuradora Geral do Município

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: C0DBAD35

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA N° 001.10.07.2026-SECUL

Processo nº 00011.20260702/0001-02 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROTEJO DE CENOGRAFIA, PRODUÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ELEMENTOS CENOGRÁFICOS PARA O PALCO PRINCIPAL DAS ATRAÇÕES DA FESTA SEMANA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS- SEMUR 2026. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração do Termo de Ratificação em 27 de julho de 2026. FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: BOROGODO CENOGRAFIA LTDA. CNPJ/MF Nº 46.189.669/0001-74. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Prazo de vigência 02 (DOIS) MESES.

27 de Julho de 2026

FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 130CCA66

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA AO CONTRATO Nº 20260109.001, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001.10.11.2025-SEINF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS , torna público o extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA ao CONTRATO Nº 20260109.001 , decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001.10.11.2025-SEINF, a saber:

OBJETO DO CONTRATO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO

NATHAN DE MATOS REBOUÇAS Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 4EE1AF57

PROCURADORIA PORTARIA Nº 129/2026/SEMUS

Dispõe sobre a normatização da prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares, de rotina, seguimento e rastreamento pelos Enfermeiros da Atenção Primária à Saúde, na Estratégia Saúde da Família, integrantes da Rede de Saúde Pública do Município de Russas, e dá outras providências

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUSSAS ;

Considerando o disposto no artigo 11, inciso II, alínea “c”, da Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, onde, o Enfermeiro, como integrante da equipe de saúde poderá prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;

Considerando a Lei N°5.095/1973, que dispões sobre a criação dos Conselhos Federais e Regionais de Enfermagem, responsáveis por disciplinar e fiscalizar o exercício profissional;

Considerando o disposto no artigo 8º, inciso II, alínea “c” do Decreto 94.406 de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) atualizada pela Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde (MS) a qual considera os termos Atenção Básica - AB e Atenção Primária à Saúde - APS, nas atuais concepções, como termos equivalentes.

Considerando a Resolução COFEN N° 195/1997, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares pelo Enfermeiro em conformidade com os programas do Ministério da Saúde;

Considerando a RDC N°20/2011, que regulamenta o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, no seu artigo 4° fica claro que a prescrição de medicamentos é de atribuição de todo e qualquer profissional regularmente habilitado, não se tratando, portanto, de ato exclusivamente médico.

Considerando a RDC N°68/2014, que dispõe sobre a atualização do Anexo I, Lista de Antimicrobianos Registrados na ANVISA, da

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