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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/07/2026 · pág. 58

DOMCE 30/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4020

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO

728 - INSTITUIÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO 728/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E, CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações ambientais no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a importância do Plano Municipal de Educação Ambiental como instrumento de gestão, planejamento e execução da Política Municipal de Educação Ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de participação intersetorial e técnica no processo de elaboração do referido Plano;

CONSIDERANDO a aprovação do texto referente ao Plano Municipal de Educação Ambiental em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, realizada no mês de maio de 2026; CONSIDERANDO a aprovação do texto referente ao Plano Municipal de Educação Ambiental em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação, realizada no mês de abril de 2026; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Educação Ambiental do Município de Farias Brito/CE, elaborado de forma participativa e aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e pelo Conselho Municipal de Educação, com a finalidade de promover ações permanentes de educação ambiental no âmbito da administração pública municipal e da rede de ensino, na forma do anexo único deste decreto. Art. 2º. O Plano Municipal de Educação Ambiental tem como objetivos:

I – Promover a educação ambiental de forma transversal, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades de ensino;

II – Fortalecer a conscientização da população acerca da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável;

III – Incentivar práticas educativas voltadas à proteção dos recursos naturais e à melhoria da qualidade de vida;

IV – Integrar ações entre as Secretarias Municipais, instituições de ensino, conselhos municipais e sociedade civil organizada;

V – Fomentar projetos, campanhas e atividades educativas voltadas à sustentabilidade ambiental no território municipal.

Art. 3º . Compete às Secretarias Municipais de Educação, de Agricultura e Meio Ambiente, de forma articulada:

I – Coordenar a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação Ambiental;

II – Promover formações, campanhas e ações educativas relacionadas à temática ambiental;

III – Estimular a participação da comunidade escolar e da sociedade civil nas ações previstas no Plano;

IV – Garantir a ampla divulgação do Plano Municipal de Educação Ambiental e de suas ações.

Art. 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE MAIO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE FARIAS BRITO

MAIO/2026

Francisco Austregésilo Sales PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

Aliomar Liberalino de Almeida Júnior SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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