DOMCE 30/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4020
Respeito à diversidade sociocultural e ambiental; Cooperação interinstitucional (poder público, sociedade civil, iniciativa privada); Valorização da biodiversidade como patrimônio intrínseco;
Democratização de acesso à informações, de modo a contribuir para a construção de práticas socioambientais sustentáveis para o Município; Garantia ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e as futuras gerações.
4. EIXOS TEMÁTICOS E LINHAS DE AÇÃO
4.1. Educação Formal
A Educação Ambiental no ensino formal é a desenvolvida nos currículos das instituições públicas e privadas, abrangendo a educação básica, que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e médio, os cursos de graduação e pós-graduação, a educação especial, profissional e de jovens e adultos.
Para isso, será realizada a inserção da EA nas escolas municipais de forma sistemática, a partir da atualização e adequação gradual do currículo, bem como o fortalecimento do desenvolvimento de projetos, feiras de ciências, hortas escolares, palestras, cursos, plano de incentivo a logística reversa implementado e demais projetos de apoio a sustentabilidade e manejo sustentável.
4.2. Educação Não Formal
A Educação Ambiental não formal compreende no desenvolvimento de ações e práticas educativas destinadas à sensibilização, mobilização e organização da sociedade para a participação nas ações de manutenção e defesa da qualidade do Meio Ambiente. Para tal, o poder público incentivará e promoverá:
A difusão por meio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC;
Programas, eventos e campanhas educativas que tratam da temática ambiental;
Informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
A ampla participação das instituições de ensino e sociedade civil na formulação, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos voltados a Educação Ambiental;
A participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de Educação Ambiental em parceria com Instituições de Ensino e ongs;
A sensibilização da sociedade para a importância da preservação e conservação da biodiversidade, da dinâmica dos ecossistemas e do patrimônio artístico e cultural do Ceará; A sensibilização ambiental dos agricultores e trabalhadores rurais, inclusive nos assentamentos rurais; O ecoturismo sustentável.
4.3. Capacitação e Formação Continuada
Formação permanente de professores, agentes comunitários de saúde, agentes de endemias, agentes ambientais, lideranças comunitárias, jovens e catadores.
4.4. Gestão Ambiental Municipal
Fortalecimento dos instrumentos de gestão ambiental, incluindo conselhos municipais, planos, programas e políticas públicas integradas.
Comunicação e Sensibilização Ambiental
Produção de materiais educativos, uso de rádios comunitárias, redes sociais e eventos temáticos e campanhas permanentes de educação ambiental e saúde ambiental.
5. METAS
O PMEA estabelece metas voltadas à:
A articulação das ações de educação ambiental ocorrerá como prática contínua e interdisciplinar, com a ampliação da participação social democrática e sustentável, promovendo a participação e dialogicidade, instituídas nos princípios de liberdade, igualdade, solidariedade, justiça social e corresponsabilidade, conforme disposto nos termos da Política Nacional de Educação Ambiental.
Este Plano contempla o fortalecimento da educação ambiental como instrumento de democracia na educação formal e informal, de modo a promover a integração intersetorial, estimulando o uso de tecnologias sociais em abordagens locais com parcerias com universidades, ONGs, órgãos estaduais/federais, AJAS, Catadores, Nucas, Grêmios, Associações comunitárias, Conselhos de educação, educação ambiental, desenvolvimento sustentável, meio ambiente, saúde, cultura e turismo, juventude e a comunidade.
As ações propostas serão difundidas e socializadas juntamente com instituições, atores e segmentos sociais, proporcionado a construção de uma consciência crítica, reflexiva, humanística e holística sobre o processo das relações históricas entre sociedade e natureza, capaz de promover a transformação de hábitos, atitudes e valores, dentre eles os culturais. Assim sendo, o Plano Municipal de Educação Ambiental caracteriza-se como uma proposta integradora e participativa coerente com a política educacional do Estado do Ceará.
São metas do presente Plano Municipal de Educação Ambiental:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61