Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/07/2026 · pág. 17

DOEAM 07/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2026 3

contar de 11 / 06 / 2026 a 27 / 08 / 2026 , para cumprimento do Cronograma de Desembolso sem acréscimo de valor”; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.043513 / 2025 - 99 e 01.01.017101.044470 / 2025 - 69 - SES - AM. Manaus, 02 de julho de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Secretário Executivo

Protocolo 278545 PORTARIA Nº 525/2026 - SEACI/GAB/SES-AM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, o parágrafo único do art. 39 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei nº 2.423/96, que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 320/2026-SEACI/SES-AM, que instituiu a Comissão de Tomada de Contas Especial no âmbito desta Pasta; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº01.01.017101.021148/2022-19.

RESOLVE: I - INSTAURAR o Procedimento de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventuais danos ao erário, referente ao repasse financeiro do Termo de Fomento nº 006/2021; II - ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 2 de julho de 2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 278620

04/05/2026, credenciando empresa FAL FARMACEUTICOS ASSOCIADOS LTDA, conforme publicação da homologação do certame no DOE de 17/06/26, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL N.º 020 / 2025 - PGE / AM e o PARECER Nº 631/2026-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.024869/2026-04. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação por credenciamento, de pessoa jurídica especializada de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em realizar serviços de DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO E CITOPATOLOGIA para procedimentos de média e alta complexidade previstas na Tabela SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor FAL FARMACEUTICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 04.410.387/0001-05, pelo valor global de R$ 2.893.195 , 80 (Dois milhões , oitocentos e noventa e três mil , cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 06 de julho de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 06 de julho de 2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

PORTARIA Nº 552/2026 - GAB/SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento N.º 004/2026 publicado no Diário Oficial do Estado em 04/05/2026, credenciando empresa MICRO-LAB LTDA, conforme publicação da homologação do certame no DOE de 17/06/26, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL N.º 020 / 2025 - PGE / AM e o PARECER Nº 630 /2026-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.022695/2026-45.

RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação por credenciamento, de pessoa jurídica especializada de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em realizar serviços de DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO E CITOPATOLOGIA para procedimentos de média e alta complexidade previstas na Tabela SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor MICRO - LAB LTDA CNPJ 15.792.732/0001-39, pelo valor global de R$ 5.342.997 , 00 (Cinco milhões , trezentos e quarenta e dois mil e novecentos e noventa e sete reais). À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 06 de julho de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 06 de julho de 2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 278697 PORTARIA Nº 553/2026 - SEAGA/GAB/SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento N.º 004/2026 publicado no Diário Oficial do Estado em

Protocolo 278712 PORTARIA N ° 558/2026-SEAESP/GAB/SES-AM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);

Considerando que a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 que institui o Programa Mais Médicos;

Considerando a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 21 de setembro de 2017, que estabelece a revisão das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica para a organização da Atenção Básica, no âmbito da Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando que a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a implementação do Programa Mais Médicos para o Brasil e estabelece no Art. 9º que compete à Coordenação do Programa Mais Médicos para o Brasil constituir Comissões Estaduais do Programa Mais Médicos para o Brasil,

Considerando que a Portaria 2.921, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a constituição das Comissões Estaduais e Distrital do Programa Mais Médicos para o Brasil e estabelece que as Comissões Estaduais e Distrital do Programa Mais Médicos para o Brasil constituem instâncias de coordenação, orientação e execução das atividades necessárias à execução do referido Programa no âmbito da respectiva Unidade da Federação;

Considerando a importância do processo de supervisão e avaliação dos profissionais participantes do Programa Mais Médicos para Brasil - PMMB, bem como da necessidade de acompanhamento periódico de suas atividades nos municípios participantes do Programa;

Considerando a necessidade de fortalecer os espaços de gestão do programa, bem como ampliar a mediação entre os profissionais e gestores envolvidos no programa Mais Médicos para Brasil;

Considerando o desligamento de Representantes Titulares de algumas instituições presentes na Comissão de Coordenação Estadual do Programa Mais Médicos do Estado do Amazonas - CCE/AM, em virtude, destes membros não estarem mais atuando em suas respectivas instituições pelo Programa Federal, necessitando assim a substituição das representativas (Membros) para compor a Comissão de Coordenação Estadual do Programa Mais Médicos - CCE/PMMB/AM;

Considerando a Resolução nº 536, de 22 de outubro de 2025, dispõe sobre a constituição e estabelece as competências das Comissões de Coordenação Estaduais e Distrital no âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil, estabelecendo através do Art. 3º desta resolução que as Comissões Estaduais e Distrital do Programa Mais Médicos para o Brasil,

[...] terão a seguinte composição:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO